TJSP 08/06/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1570
Balles Scarton - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 325/333: Manifeste-se a exequente, tendo em vista a pequena diferença de valor
entre o cálculo do perito e aquele apresentado pelo executado, dizendo se concorda com os caculos deste último. Se concorde,
tornem os autos conclusos para homologação do valor e determinação de levantamento. Manifestada discordância, intime-se o
perito prestar esclarecimentos quanto à diferença, em 15 dias. Int. - ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP)
Processo 1018001-64.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria Regina Nicolau - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se
a devolução negativa do AR. (carta recebida por terceira pessoa). Havendo interesse na expedição de precatória/mandado,
deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO
(OAB 398781/SP)
Processo 1018136-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos de Araujo
Silva - - Maria de Lurdes Norato de Araujo - E.B.C.K. - - Luciene Scaleira Brauner - Vistos. Encaminhem-se os autos ao
Distribuidor para distribuição da reconvenção, que deverá possuir numeração própria. Após, remetam-se os autos à fila
conclusos decisão interlocutória para saneador. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB 351853/SP),
ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP)
Processo 1018379-20.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Hoenka Comercial Ltda. - Massa
Falida de Reaq Produtos Químicos Ltda - Vistos, P. 241: Defiro a dilação de prazo por mais 15 dias. Decorrido o prazo, deverá se
manifestar nos autos, cumprindo integralmente a decisão de p. 236/237, recolhendo as custas de ingresso, independentemente
de nova intimação. Após, tornem conclusos. In - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
Processo 1018453-45.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Ivandilson Caitano dos Santos - Michele Cristina Moraes - - Carlos Alberto Mazali - Manifeste-se o requerente sobre as
pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 354156/
SP), ELAINE FERNANDES DA COSTA NUNES (OAB 296418/SP)
Processo 1018662-53.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CICERO JULIO DA SILVA
- Savio Bruno dos Santos - - Sindicato do Comércio Varejista de Jundiai e Regiao - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) certidão- ato(s) ordinatório(s):
Certifico e dou fé que efetuei o agendamento no calendário Teams da audiência virtual a se realizar nestes autos no dia XXX, às
XXX horas, encaminhando link de acesso à(ao) magistrada(a), a aos seguintes destinatários informados pelas partes: Pela(o)
requerente: XXXXX (testemunha p. XXX); XXXX (advogado p.XX) Pela requerida: XXX (advogada p. XX); XXX (preposto p.
XX); XXX (testemunha p. XX). Se alguma destas pessoas não recebeu o link de acesso por email, solicito informar através do
[email protected]. *** Certifico e dou fé o e-mail enviado para **** retornou, indiciando estar incorreto. *** Certifico e dou
fé que não houve nenhum requerimento de oitiva da parte adversa em depoimento pessoal, motivo pelo qual não encaminhei
para expedição de mandado. **** OU Certifico e dou fé que encaminho os autos para expedição de mandado de intimação para
depoimento pessoal, sob pena de confissão. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), MARCELO
EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP)
Processo 1019182-13.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Telma dos Santos da Silva e sua filha Keithilin - Recolha o autor a taxa devida (16,00 por pessoa/
procedimento). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1019198-59.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - P.T.C. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1019657-32.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosa M. Sgariboldi Me Me Marcos Durval Scarpari - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para efetivar a resolução
do contrato particular entabulado entre as partes e condenar a autora a restituir ao réu a quantia de R$ 21.974,40, corrigidos
monetariamente pelos índices apontados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento
contratual, que considero a data da distribuição da cautelar, 20/10/2015, e acrescidos de juros de mora em 1% ao mês, desde a
citação. Vencida em maior grau, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais da lide principal, bem como
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em reconvenção.
Condeno o réu ao recolhimento das custas e despesas processuais da reconvenção. Condeno o réu ao pagamento de 10% do
valor atualizado da reconvenção ao advogado da autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade
da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a necessidade de a autora ajuizar a ação
cautelar para reaver seus equipamentos e ferramentas, sendo esta via mais cara e demorada, é evidente que houve recusa na
entrega espontânea pelo réu. Assim, julgo PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR em apenso (feito n° 1016184-38), confirmada
e tornada definitiva a tutela antecipada lá concedida. Sucumbente na cautelar, CONDENO o réu a pagar as custas e despesas
processuais, além da verba honorária ao advogado da autora que ora fixo em 10% sobre o valor da causa na ação cautelar,
observada a gratuidade judiciária, que ora concedo ao réu, seguindo os parâmetros de deferimento da benesse na ação principal.
Libere-se eventual restrição, por ordem deste Juízo, sobre os veículos dados como pagamento à autora pelo réu. P.I.C. - ADV:
LINDOMAR DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 290284/SP), MAURO SIMÕES MARQUES FERREIRA (OAB 257782/SP)
Processo 1019982-70.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristiane Barbosa Moura - - Edmara Mariano Moura de Barros - - Edson da Silva Moura Junior - - Kleber Barbosa Moura - TAYNA
ROBERTO DE MOURA - - Lucia Tania da Silva Moura - Fls. 378: defiro, pelo prazo de dez dias. - ADV: CAROLINA DANIELI
ZULLO (OAB 202589/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB
80613/SP)
Processo 1021005-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Doroti Bertaglia - Donizete Nestor Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Decorridos mais de
trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardar-se-á eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614).
Peticionado o cumprimento de sentença, os autos serão arquivados definitivamente (Cod. 61615). - ADV: MAURO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 319340/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 1021256-64.2019.8.26.0309 - Interpelação - Inadimplemento - L. E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda Luiz Quirino Barbosa - - João Batista Albanez Molina - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e
que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º