TJSP 08/06/2021 - Pág. 1738 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1738
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
DESPACHO
Nº 1500257-72.2020.8.26.0608 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apte/Apdo: ALEXANDRE
ANDRADE PEREIRA - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Quanto à Petição de fl. 645, dê se
observar que tratando-se do Ministério Público, de apelante, por tal razão é que sustentará oralmente antes da Defesa. Observese pela Secretaria a existência de Oposição ao Julgamento Virtual, devendo a autuação ser retificada para fazer constar como
Apelantes/Apelados tanto o Ministério Público como o réu. Após conclusos para prolação de voto. São Paulo, 1º de junho de
2021. - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Advs: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) - 5º Andar
Nº 1503719-12.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apelante: Ademilson Pereira da
Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 340: Trata-se de pleito de desistência de sustentação oral.
Providencie a
serventia o necessário. Tendo em vista que o feito está inserto em pauta retorne-se os autos à mesa.
Int.
São Paulo, 2 de junho de 2021.
MAURICIO VALALARelator - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Sheila Aparecida da Silva Luppi (OAB: 222069/SP) Jorge Cristiano Luppi (OAB: 353625/SP) - 5º Andar
Nº 1503719-12.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Franca - Apelante: Ademilson Pereira da
Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 340: Trata-se de pleito de desistência de sustentação oral.
Providencie a
serventia o necessário. Tendo em vista que o feito está inserto em pauta retorne-se os autos à mesa.
Int.
São Paulo, 2 de junho de 2021.
MAURICIO VALALARelator - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Sheila Aparecida da Silva Luppi (OAB: 222069/SP) Jorge Cristiano Luppi (OAB: 353625/SP) - 5º Andar
DESPACHO
Nº 0015071-07.2015.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Evandro
Tavares Ferreira - Apelante: Evandro Caceres Loureiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
495/496: nada a prover, anotando-se que o processo tramita em formato digital e a i. Patrona se encontra habilitada para acesso
aos autos. Fls. 500: verifica-se que o documento de fls. 501 é proveniente do processo de execução provisória do apelante,
em trâmite no DEECRIM da 9ª RAJ. Assim, a despeito do documento acostado, a fim de evitar eventual arguição de nulidade,
deverá o i. Patrono regularizar a representação processual, apresentando procuração ou substabelecimento, na conformidade
do despacho de fls. 492. Prazo de 15 dias para cumprimento. Int. São Paulo, 2 de junho de 2021. - Magistrado(a) Juscelino
Batista - Advs: Michelle Sakamoto (OAB: 253703/SP) - Danilo Dias de Campos Barbosa (OAB: 426801/SP) - Frederico Augusto
dos Santos Costa (OAB: 163438/SP) - Claudemir Jose da Costa Junior (OAB: 418813/SP) - 5º Andar
Nº 2037966-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Daniele Moirança
Lino - Impetrante: Cristiano de Barros Santos Silva - Impetrante: Rodrigo Andrade Martini - Impetrante: Isabella Piovesan Ramos
- DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2037966-31.2021.8.26.0000 Relator(a): JUSCELINO BATISTA Órgão
Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Diante da petição de fls. 450/454, homologo a desistência requerida pelo d.
causídico. Intime-se e arquive-se. São Paulo, 7 de junho de 2021. JUSCELINO BATISTA Relator - Magistrado(a) Juscelino
Batista - Advs: Cristiano de Barros Santos Silva (OAB: 242297/SP) - Rodrigo Andrade Martini (OAB: 351667/SP) - Isabella
Piovesan Ramos (OAB: 450466/SP) - 5º Andar
DESPACHO
Nº 0017458-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Lins - Impette/Pacient: Emerson
Ribeiro - Impetrado: Mmjd da 2ª Vara Criminal do Foro de Lins - Decisão Monocrática - Terminativa: Trata-se de habeas corpus
em causa própria (carta de preso) ao argumento de que o paciente/impetrante, resgatando pena privativa de liberdade por
latrocínio, sofre constrangimento ilegal diante da injusta condenação definitiva. É o relatório. Inviável o writ. É que a ação
constitucional do habeas corpus destina-se a remediar situações de iminente violência ou coação ilegal na liberdade de
locomoção, consoante o disposto no art. 647 daquele mesmo estatuto legal. Não é o que se apura do presente feito. Para
o fim almejado na impetração, existe meio específico, vale dizer, a revisão criminal (se presente qualquer das hipóteses
legais), quando as alegações defensivas poderão ser adequadamente suscitadas e apreciadas, o que se mostra impossível
na via estreita do writ. Daí a inadequação da via, onde, absolutamente, não se pode revolver coisa julgada, como cediço. A
utilização da ordem constitucional como sucedâneo de recurso ou meio processual próprio desvirtua a razão de sua existência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º