Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1806

  1. Página inicial  > 
« 1806 »
TJSP 08/06/2021 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1806

fls. 145. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo, requisitando
a designação de data e horário para a realização da perícia. Int. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004931-10.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.A. - Vistos. Fls. 75: Diante da impossibilidade
de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 3º parágrafo da decisão de fls. 71/72, deixando para
momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. Cite-se a requerida para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA
(OAB 417445/SP)
Processo 1005098-27.2021.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.J.A.A. - Vistos. Fls.
25: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 4º parágrafo da decisão
de fls. 22/23, deixando para momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. Cite-se
o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica, no mais,
mantida a referida decisão. Intime-se - ADV: VERÔNICA DA SILVA SANTOS ARRUDA (OAB 436429/SP)
Processo 1005193-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.S.L.G. - Vistos.
Concedo a parte autora os beneficios da justiça gratuita. Indefiro o pedido liminar, eis que ausente os requisitos legais do fumus
boni iuris e periculum in mora para imediata concessão da guarda da menor a autora, como bem observou o DD. Representante
do Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s),
ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
JÚLIO CÉSAR IOVINE (OAB 443556/SP)
Processo 1005685-49.2021.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - B.F.R. - - V.J.P. - Vistos. Ante
o parecer favorável do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/03, dos presentes autos, requeridos por Bruno Fernandes Rocha e Valéria de Jesus
Peniche e, conseqüentemente, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o
presente feito. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, razão pela qual, dou a sentença por transitada
em julgado na presente data. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1005729-68.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.H.P. - Ante o exposto, DECRETO o DIVÓRCIO
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo, com
fundamento nos artigos 731 e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil. Concedo aos requerentes os
beneficios da justiça gratuita. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento e da certidão de
trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo à parte interessada
providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o Sr(a). Oficial proceda à margem do assento
de casamento das partes a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de solteira, ou seja,
SIMONE ROSA INÁCIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1005732-23.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Neves - Karina Fernanda Pereira
de Freitas - - Vinícius Pereira - - Miguel Neves Pereira - Vistos. Nomeio a requerente Sandra Regina Neves para desempenhar
a função de inventariante, mediante compromisso. Apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: 1-as primeiras
declarações; 2-certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central
Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça;
3-relação de bens a serem inventariados, certidão negativa de debitos dos bens e comprovante de valor venal; 4-certidão
negativa federal do autor; Intime-se. - ADV: ROSANGELA JERONYMO GERATO (OAB 124963/SP)
Processo 1005743-52.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.B.C.
- Vistos. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo