TJSP 08/06/2021 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1805
a citação da requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1002643-89.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.L. - Vistos. Diante
da petição de fls. 37/38, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se a habilitação do
espólio ou dos sucessores, pelo prazo de 15 dias, conforme disposto no §º, I, do art. 313 do CPC. Decorridos, sem manifestação,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1002666-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.B. - Vistos. Fls.
63/64: Diante da impossibilidade de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 5º parágrafo da decisão
de fls. 55/56, deixando para momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. Cite-se
o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica, no mais,
mantida a referida decisão. Intime-se. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1002666-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.B. - Vistos. Diante
da solicitação do Setor Técnico a fls.65, fica a parte requerente intimada, por sua respectiva procuradora, para a entrevista
agendada para o dia 23/06/2021, às 15h a ser realizada pela plataforma TEAMS. Em complemento a decisão de fls.67, intime-se
o requerido para fornecer o e-mail e telefone, bem como se aceita realizar entrevista com a psicóloga pela plataforma TEAMS no
dia 26/07/2021, às 9h. Tornem os autos ao Setor Técnico, dando ciência do e-mail da parte autora a fls. 63/64. Intime-se. - ADV:
HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1002818-20.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.H.S. - Vistos. Acolho a sugestão do Setor
Técnico a fls. 110, intimando-se a parte requerente, por seu respectivo patrono, para que informe nos autos se aceita realizar a
entrevista on-line, no prazo de 05 dias. Defiro a cota ministerial de fls. 114, expedindo-se oficio ao Conselho Tutelar, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB 388467/SP), ALINE MONIQUE ARAÚJO (OAB 317639/SP)
Processo 1003238-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - J.G.H. - Vistos. Fls. 62: Defiro,
expedindo-se os competentes ofícios. Fls. 66: Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 58/59. Int, - ADV: TELMA SOFIA MACHADO
DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1003266-56.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - T.R.S.Q. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora
a fls. 47, remetam-se os autos ao Setor Técnico solicitando data para realização da entrevista. Intime-se. - ADV: JEFERSON
SBRANA (OAB 432103/SP)
Processo 1003445-87.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.M. - Vistos. Fls. 36: Diante da
impossibilidade de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 4º parágrafo da decisão de fls. 30/31,
deixando para momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o
requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica, no mais,
mantida a referida decisão. Intime-se. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO (OAB 431321/SP)
Processo 1003530-44.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.C.L. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 140/145, dos presentes
autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Rubens Lopes, atribuindo aos nela contemplados os seus
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, recolhida a taxa prevista
no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se o competente formal de partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003566-18.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.F. - Vistos. Fls. 56: Diante da
impossibilidade de agendamento de audiência virtual junto ao CEJUSC, reconsidero o 4º parágrafo da decisão de fls. 52/53,
deixando para momento oportuno a análise de conveniência da designação de audiência de conciliação. Cite-se a requerida
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica, no mais, mantida a referida
decisão. Intime-se. - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1003571-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S.B. - Vistos. Cumpra a serventia a
decisão de fls. 22/23. Intime-se o requerido para comparecer ao Fórum Cível de Limeira- Via Antonio Cruanes, nº 300- Anel
viário- Jardim Santa Cecília, no dia 24/06/2021, às 13h15 min junto com seu filho Pyetro. Diante da solicitação do Setor Técnico
(fls. 26), expeça-se carta precatória, objetivando a realização de estudo psicossocial com a parte autora e, sem seguida,
retornem os autos ao setor de serviço social e remetam-se os autos ao setor de psicologia. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
GUANDALINI (OAB 355143/SP)
Processo 1003616-44.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raquel Alves Damasceno
- - Agar Alves Damasceno Santiago - - Sara Damasceno Barbosa de Souza - - Paulo Cesar Damasceno - Intimação do(a)
procurador(a) do(a) requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o ofício expedido, o
qual deverá ser protocolado pela parte autora com comprovação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: KAIO CESAR
PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003630-28.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - Intimação ao procurador do requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu endereço de e-mail, bem como os e-mails pessoais do requerente
e da requerida, a fim de possibilitar o agendamento de audiência de conciliação virtual junto ao CEJUSC, ante os termos do
Comunicado CG nº 284/2020, bem como recolher a diligência do Oficial de Justiça (Valor: R$ 87,27). - ADV: BRUNO SALLA
(OAB 262007/SP)
Processo 1003805-61.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.R.P. - R.B.R. - Vistos. Nomeio, em substituição
ao perito anteriormente nomeado, o Dr. Luciano Ribeiro Árabe Abdanur, independentemente de compromisso. Requisite-se
a reserva dos seus honorários periciais junto à Defensoria Pública, bem como o cancelamento da reserva de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º