TJSP 08/06/2021 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1810
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004456-08.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004829-61.2016.8.26.0320) (processo principal 100482961.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Distribuidora de Metais Pereira Eireli - Antonio Gallo - Vistos. Tendo
em vista que não houve o recolhimento integral para obtenção das dez últimas declarações de imposto de renda, retifico
parcialmente o despacho de fls. 45 a fim de reduzir para 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda do executado,
nos termos do COMUNICADO nº 170/2011, visto que há pesquisa a ser realizada junto ao Renajud. Cumpra-se o despacho de
fls. 45, observando-se o parágrafo supra. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FELLIPE CIANCA FORTES (OAB 395291/SP), MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR)
Processo 0005313-54.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006415-07.2014.8.26.0320) (processo principal 100641507.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - L.C.P.S. - M.S.E. - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/
exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema
InfoJud que foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo
de justiça, conforme o provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: MÁRCIO
ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE
GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 0006106-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005046-65.2020.8.26.0320) (processo principal 100504665.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Pedro Rigon - - Samanta de Amorim Rigon - Unimed Central
Nacional - Vistas dos autos ao(s) executado(a)(s) para oferecer(em), querendo, em 15 dias, contrarrazões ao(s) recurso(s) de
apelação. - ADV: HENRIQUE DA COSTA BOVI (OAB 372919/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0006943-82.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006789-81.2018.8.26.0320) (processo principal 100678981.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.A.M. - X.I.C. - Vistos. Fls. 2696/2697: Defiro,
expeça-se a carta precatória. Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FABIANA KARLA CAVALCANTI FARES (OAB
20586/PE)
Processo 0007923-92.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003647-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100364735.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos, Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida eventual taxa judiciária em aberto, o que será certificado, arquivem-se os autos com
observância das formalidades legais. P. I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0012165-31.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013262-83.2018.8.26.0320) (processo principal 101326283.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Pleul - Vista dos autos
às partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos do sr. perito. - ADV: FÁBIA LUCIANE
DE TOLEDO (OAB 174279/SP), GISELE LEANDRA PLEUL (OAB 396725/SP)
Processo 1000127-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Viu Zentil Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(s) requerente(s) para oferecer(em), querendo, em 15 dias, contrarrazões
ao(s) recurso(s) de apelação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1000171-18.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donisete Kross - FIH
AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME (‘’CVC Savegnago’’) - - Cie Agência de Viagens Ltda Me e outro - Ante o exposto, na forma
do artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR rescindido o
contrato firmado entre as partes, com o consequente cancelamento dos serviços contratados (o que correu às fls. 135 e 207),
e CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao ressarcimento dos valores desembolsados pela parte autora pela aquisição
do pacote turístico em debate, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DOZE MESES, A CONTAR DA DATA PROGRAMADA PARA
O VOO DE IDA (06/12/2020), corrigido monetariamente de acordo com o INPC (art. 3º, caput da Lei 14.034/2020), a partir do
desembolso, incidindo os juros legais apenas a contar de eventual inadimplemento do valor no prazo ora fixado (não há mora
até o momento). Eventuais valores já ressarcidos pelas requeridas em favor da parte autora, se o caso, deverão ser objeto de
apuração e comprovação em sede de cumprimento de sentença. Sucumbentes em maior parte, arcarão as requeridas com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o artigo 85, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se, Intime-se. P. I. - ADV: ARTHUR SALIBE
(OAB 163207/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI
VANTINI (OAB 424992/SP)
Processo 1000447-88.2017.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, eis que não houve a realização das diligências
necessárias suficientes para que se caracterize que o devedor não possua outros bens passíveis de penhora. Remetam-se os
autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000737-64.2021.8.26.0320 - Monitória - Nota de Crédito Rural - Rosana Gabriel Gomes - Comercial Delta Ponto
Certo Ltda - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre os embargos monitórios.
(art. 702) - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CAMILO CAMARGO
MAGANHA (OAB 182382/SP)
Processo 1000888-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Marta Facco - Vistos. A despeito
da revelia, torna-se necessária, in casu, a apuração do valor de aluguel e do valor do próprio imóvel, para possibilitar a venda
em hasta pública, porque as partes não chegaram a um acordo, e, também, porque não há consenso sobre a alienação ou
destinação da coisa comum de forma amigável e ela não comporta divisão cômoda (CC, art. 632). A alienação forçada é a única
forma de colocar fim ao litígio. O interesse de exercer direito de preferência, será objeto de comprovação no momento oportuno.
Assim, como solução imediata, sem prejuízo de, no curso do processo, ser apresentada uma composição sobre o destino do
imóvel e arbitramento, ele deve ser avaliado, para, posteriormente, proceder-se à instrução em audiência, visando comprovar
qual dos condôminos poderá exercer o direito de preferência. Para avaliação do imóvel e apuração do valor locatício, nomeio
perito Anderson Jacon Sassi, independentemente de compromisso. Tratando-se a parte autora de beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita e sendo a perícia solicitada pela mesma, oficie-se à Defensoria Pública Regional de Campinas requisitandose o pagamento dos honorários do perito, especificando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários corresponde
a 100% para a autora. Sobrevindo nos autos notícias acerca da reserva de honorários, intime-se o perito a dar inicio aos
trabalhos, no prazo de 30 dias. Faculto, outrossim, às partes apresentarem preço de mercado que entenderem correto, para
ser homologado, desde que subscrito por ambas ou se têm interesse que a venda se dê por intermédio de corretor de imóveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º