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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2001

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2001

bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando
sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na
decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CARLOS
ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000685-85.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Manoel Carlos Silva - - Isabel
Maria Bosquet Vaz da Silva - Diante do comprovado falecimento do co-autor Manoel Carlos Silva, defiro a habilitação de seus
herdeiros indicados as fls. 251/252. Providencie a serventia inclusão no polo ativo de ALAN CESAR DA SILVA, KATE LYCIA DA
SILVA e GREYCE SHERIL VAZ DA SILVA em substituição ao autor falecido. No mais, citem-se os confrontantes Ricardo Tadeu
Bueno Bastos, Luciano Gomes da Silva, Waldemar Saraceni, Yeda Ferrari e Erulo Ferrari nos endereços de fls. 245/246. Int. ADV: TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE (OAB 1417/AC)
Processo 1000711-15.2021.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. recolher custas para pesquisa - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000735-43.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - José
Deivid do Nascimento - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS
REIS (OAB 336895/SP), JOSE ANTONIO GORGUEIRA (OAB 152010/SP)
Processo 1000737-81.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da comprovada cessão de crédito de fls. 143 defiro a substituição do
autor pelo cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO
PADRONIZADOS. Providencie-se o necessário no cadastro do processo. No mais, requeira o autor o que entender pertinente ao
cumprimento da liminar e citação do requerido. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000746-72.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Bosco Ferreira
- Banco C 6 Consignado S.a (Banco Ficsa) - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem
produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará
possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP)
Processo 1000788-58.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Benjamim Moraes Silva Banco do Brasil S/A e outro - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
Processo 1000867-37.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liraflex Indústria e Comercio Ltda
- Premosteel Ferro, Aço, Epis e Suprimentos Industriais Ltda e outro - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação
e documentos. - ADV: EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO
JUNIOR (OAB 208779/SP)
Processo 1000875-77.2021.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento J.V.A. - Nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei 8.245/91: § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias,
independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no
vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em
caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. A lei não obsta a concessão liminar do despejo
em caso de contrato verbal. Todavia, por outro lado, a meu ver não há nos autos prova da verossimilhança dos fatos elencados
pelo autor a fim de ensejar a concessão da medida nessa fase processual, isso porque, em sendo verbal o contrato de locação,
não é possível aferir os pressupostos autorizadores da medida sendo de cautela posterga-la para após a manifestação da parte
contrária. Nessas condições, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a desocupação liminar do imóvel
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Cite(m)-se com as advertências legais para contestar(em),
querendo, no prazo de quinze (15) dias, facultada a purgação da mora, nesse prazo, para depósito dos locativos em atraso e
demais acessórios da locação, multa contratual, se o caso, custas processuais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros
de mora, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do montante devido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1000929-43.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Liliane Santos de
Medeiros - Bradesco Saúde S/A - Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição,
omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). Com os presentes embargos não apontam
qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Em verdade, pretende o requerido a dilação do prazo
fixado para o cumprimento da liminar deferida. Nessas condições, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos
por BRADESCO SAÚDE S.A. (fls. 52/92). Todavia, considerando os argumentos apresentado pelo requerido defiro o prazo
suplementar de 90 (noventa) dias, para que a requerida providencie o necessário para realização da cirurgia plástica reparadora
indicada no relatório médico de fls. 35 sob pena da multa diária fixada na decisão de fls. 45/47. Aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), COLUMBANO
FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000929-43.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Liliane Santos de
Medeiros - Bradesco Saúde S/A - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: COLUMBANO
FEIJO (OAB 346653/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1000968-74.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Companhia Brasileira de Aluminio C B A Marcelo Leite da Silva - Certifique-se o transito em julgado da sentença e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito caução de fls. 47/48 em prol do autor. A seguir, arquivem-se o autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANA PAULA
CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000970-10.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elizeu Fiqueiro - Banco Daycoval
S/A - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000999-60.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. Considerando-se as alegações do(a) autor(a) e a documentação trazida com a inicial, que atesta a existência do negócio
jurídico e a mora do(a) réu(ré) , defiro, liminarmente, a medida, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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