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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2008

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2008

mais, designo audiência de instrução e julgamento ao dia 02 de agosto de 2021, às 13:30 horas. Considerando que o requerido
se suas testemunhas já arroladas (fls. 327 e 325) têm dificuldades de participar da audiência virtual a audiência designada
será realizada na forma mista, com fundamento no art. 2º, inciso VI, do Provimento CSM nº 2564/2020 que autoriza o ingresso
das partes e testemunhas no Fórum para realização de audiências mistas, quando não dispõem de meios eletrônicos para
ingresso em ambiente virtual. Nesses termos, deverá o advogado do requerido providenciar a intimação das testemunhas
por ele arroladas para que compareçam ao forum da Comarca de Mairinque, na data e horário designados para realização da
audiência, observada a restrição de acesso prevista no art. 2º, §3º, do Provimento CSM nº 564/2020, que veda o ingresso das
pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C (trinta e
sete vírgula cinco graus Celsius) ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos
suspeitos de infecção pela Covid-19. O requerido poderá participar da audiência juntamente com seu procurador através do link
de acesso para ingresso na audiência virtual no dia e horários designados a ser enviado. Informem as partes e seus advogados
e-mails válidos para envio de convite, inclusive das testemunhas a serem arroladas. Estas receberão o convite sem prejuízo da
intimação para a audiência, a ser providenciada pelos patronos, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
FRANKLIN FELLIPE ALMEIDA (OAB 417322/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Processo 1003409-11.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas dos
Santos Alves - Relata o autor que celebrou contrato de arrendamento mercantil com o requerido, visando à aquisição de um
veículo. Sustenta que o requerido vem aplicando juros remuneratórios de forma capitalizada e, ainda, incluiu no débito despesas
que reputa ilegais. Requer, assim, seja autorizado o pagamento do valor que entende devido, bem como a concessão de tutela
antecipada para evitar a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. As alegações do autor de que o valor cobrado
pelo requerido é abusivo vem respaldada, apenas, em cálculo elaborado unilateralmente, o qual, neste momento de cognição
sumária, reputo insuficiente para garantir ao direito do requerente a verossimilhança necessária para a concessão da liminar
pleiteada. Assim, entendo que não é possível autorizar o pagamento de valor inferior àquele previsto no contrato. Isso porque
as ilegalidades mencionadas pelo autor somente poderão ser apuradas com segurança após a formação do contraditório e a
regular instrução probatória, não havendo nos autos, por ora, elementos suficientes que garantam o acerto do valor apurado na
inicial. Ressalte-se, por oportuno, que o depósito pretendido pelo autor, por não corresponder ao valor contratado, não tem o
condão de afastar os efeitos da mora, tampouco de impedir a apreensão do veículo pelo credor. Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Tutela antecipada. Empréstimo bancário para aquisição de veículo, com garantia de alienação
fiduciária. Existência de saldo devedor. Ação revisional do financiamento c.c. readequação de saldo devedor ou repetição do
indébito. Depósito das prestações pelo valor considerado devido pelo mutuário. Inadmissibilidade. Também não garantida
a posse do carro, cabível a discussão nas vias próprias. Possibilidade de negativação do devedor. Tutela denegada. Não
preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Agravo improvido (Agravo de Instrumento nº 0446522-74.2010.8.26.0000,
Catanduva, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Jovino de Sylos, j. 30.11.10). Outrossim, conforme entendimento sumulado pelo
Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor
(Súmula nº 380). Pelas razões acima expostas, indefiro a liminar. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a
melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta
do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia
da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo
Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se.
- ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2021
Processo 1000126-60.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Alexandre Machado - - Elaine Cristina
Rocha Machado - Vistas dos autos à parte autora para: recolher as custas para expedição de mais 1 (uma) carta de citação para
os confrontantes, tendo em vista serem 3 confrontantes a serem citados, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO FABIANO GODINHO
(OAB 310173/SP)
Processo 1000665-94.2019.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alvicio Silveira Borges - - Marilei de Freitas
Silveira Borges - Intime-se, com urgência, a parte autora para que cumpra, no prazo de 03 (três) dias, a decisão de fls. 92, da
qual já foi devidamente intimada. Int. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 1000716-47.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Valdelena da Silva Lima - Byung
Yun Oh e outros - Ciência acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Manifestar-se no prazo legal. - ADV: VINICIUS ETTORE
RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
Processo 1000804-85.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Felicia Cerrone dos Santos e outro Procurador da Prefeitura Municipal de Mairinque e outros - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 159, no
prazo legal. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), ERVAL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
Processo 1001384-76.2019.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Aparecido Batista - - Valdineia Filipuci
da Silva Batista - Ciência acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifestar-se em 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO AFONSO DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 1001599-52.2019.8.26.0337 - Usucapião - Registro de Imóveis - Francisco José dos Santos - - Roseli de Carvalho
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Kunio Nagai - - Mitie Osawa - - Yoshiro Nagai e outros - Ciência acerca
da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifestar-se em 05 (cinco) dias. - ADV: GINA CARLA RUSSO (OAB 202102/SP), SERGIO
LUIZ AMORIM DE SA (OAB 26144/SP), RENATA FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES (OAB 261444/SP), REINALDO
FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1001845-19.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ernando Alves de Siqueira - Ciência acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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