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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2034

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2034

e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção
“Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol
de testemunhas, se ainda não feito (art. 357, §4º do NCPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser
observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se
a apresentar a testemunha virtualmente na audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Ressalto que o mero encaminhamento, pelo advogado, do link constante do
rodapé para a parte que representa e para a testemunha a ser ouvida é suficiente para que estas consigam ingressar no ato
virtual no dia designado. Contudo, sem prejuízo da obrigação do advogado intimar as testemunhas arroladas sobre a audiência,
faculto as partes requererem, junto com a apresentação do rol de testemunhas, que o link de acesso para audiência seja
também enviado para o e-mail das respectivas testemunhas, oportunidade na qual deverão indicar os respectivos e-mails e
whats app destas para envio do link para participação na audiência. Determino, ainda, o comparecimento pessoal das partes na
audiência virtual, para eventual interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil,
devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil.
Consigno, por oportuno, que não obstante a designação da predita audiência, poderá o interessado juntar provas documentais
que demonstrem a posse mansa e pacífica alegada, tal qual ata notarial constando depoimento das testemunhas. Neste caso,
deverá o autor informar imediatamente nos autos, para que o juízo promova a retirada do feito da pauta de audiências; e,
sendo positiva a juntada da ata notarial, abra-se vista ao Ministério Público, e a seguir conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON
MARQUES (OAB 115980/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP)
Processo 1000694-69.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Beraldo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a atual situação pandêmica, bem como
as restrições impostas, atrelada a necessidade de ser realizada audiência de instrução no presente feito; Considerando ainda
que o requerente manifestou interesse pela designação de audiência de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL para oitiva das
testemunhas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/08/2021, às 15:00 horas. A audiência será
realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível
o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft
Teams” no celular do participante. Desde já saliento que a audiência será realizada pelo link de acesso constante do rodapé,
sendo também enviado o convite ao endereço eletrônico de todos os participantes que assim pleitearem com a indicação de seu
respectivo e-mail no prazo de 10 dias úteis. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e
hora agendados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção
“Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol
de testemunhas, se ainda não feito (art. 357, §4º do NCPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser
observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e que a parte pode comprometer-se
a apresentar a testemunha virtualmente na audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Ressalto que o mero encaminhamento, pelo advogado, do link constante
do rodapé para a parte que representa e para a testemunha a ser ouvida é suficiente para que estas consigam ingressar no
ato virtual no dia designado. Contudo, sem prejuízo da obrigação do advogado intimar as testemunhas arroladas sobre a
audiência, faculto as partes requererem, junto com a apresentação do rol de testemunhas, que o link de acesso para audiência
seja também enviado para o e-mail das respectivas testemunhas, oportunidade na qual deverão indicar os respectivos e-mails
e whats app destas para envio do link para participação na audiência. Determino, ainda, o comparecimento pessoal das partes
na audiência virtual, para eventual interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo
Civil, devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0000254-90.2018.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edilson Tavares da Silva - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000837-12.2017.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.H.S. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: LETÍCIA RODRIGUES MISAEL VILAS BOAS (OAB 432404/SP)
Processo 0000958-06.2018.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Henrique Braz Candido Vistos. Recebo o recurso interposto à fl. 1244 posto que tempestivo. Vista à defesa para oferecimento de suas razões de
apelação. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões de apelação. Contrarrazoados,
subam o autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM
(OAB 350833/SP)
Processo 1500020-63.2020.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.L. Vistos. Tendo em vista a manifestação ministerial de fl.116, que adoto como razão de decidir, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 26/07/2021, às 14:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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