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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2049

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2049 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2049

Processo 0001497-55.2021.8.26.0053 (processo principal 1016849-75.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Deise Aparecida Dantas Martins Paula de Oliveira - Vistos. Fls. 74/77: Trata-se
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra despacho de fls. 69/70 alegando omissão. A embargada se
manifestou (fl. 81/82). DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC. Contudo, sem razão a embargante,
pois a admissão do TEMA 42 e seu futuro julgamento, poderá ocorrer a modulação de efeitos e atingir a coisa julgada discutida
nestes autos. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão inalterada. Intime-se. - ADV: DEBORA
CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0001696-77.2021.8.26.0053 (processo principal 1057987-51.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Julio Brandim da Silva Junior - Vistos. Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados
comprovando a obrigação de fazer, devendo dizer se julga satisfeita referida obrigação no prazo de 30 (trinta) dias. No mais,
aguarde-se a quitação com relação a obrigação de pequeno valor. Intime-se. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 0001788-55.2021.8.26.0053 (processo principal 1058961-25.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Readaptação - Eliana Mutton - Vistos. Fls. 59/60: Requer a exequente intimação da Fazenda do Estado de
São Paulo para que apresente os informes necessários à elaboração de memória de cálculo, no prazo de 48 horas, sob pena
de multa diária de R$ 5.000,00. Com a evolução tecnológica há possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes
mediante utilização de simples login e senha. Destarte, não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do
Estado elaborar os cálculos de seus credores ou impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente
os dados que estão à disposição do próprio credor. A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o
levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é
dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica,
todavia, o período no qual a autora perdeu a condição de readaptada é recente (2018), podendo esta, mediante senha pessoal,
obter os holerites de forma mais célere. Ante o exposto, indefiro pedido formulado pela exequente às fls. 59/60. Aguarde-se, por
30 (trinta) dias, a vinda de memória de cálculo. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0001848-62.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Janete Manzutti - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: NELSON RIBERTO MOLINA (OAB 130392/SP)
Processo 0002826-10.2018.8.26.0053 (processo principal 1054405-48.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Solange Josefa dos Santos - Considerando a manifestação da exequente
em relação à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Tratando-se de
depósito realizado em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário
apresentado às fls. 125, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando acerca
da extinção e arquivando-se este cumprimento de sentença, com baixa. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS
(OAB 228902/SP)
Processo 0002913-58.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S.A. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB
235179/SP)
Processo 0003070-31.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Isabel Stevanato Pires Silva - Vistos. Fls. 32: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil
Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até
decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES
GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003080-75.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Iraide Scudeler de Souza - Vistos. Fls. 61: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública
1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão
final nos autos principais. Intime-se. - ADV: REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP), MARIO RANGEL GOBO
(OAB 347046/SP)
Processo 0003340-55.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Charlene Ribeiro de Almeida Padilha - Vistos. Fls. 37: Defiro sobrestamento do feito até o
trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se,
provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003342-25.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Marilena Gaiotto Luvizotto - Vistos. Fls. 37: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado
na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente,
no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP), REGINALDO
ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003344-92.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Rosana de Fatima Carniel de França Camargo - Vistos. Fls. 52: Defiro sobrestamento do
feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente.
Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB
347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003350-02.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Ana Carolina Morera de Moura - Vistos. Fls. 48: Defiro sobrestamento do feito até o
trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se,
provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP),
REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP)
Processo 0003352-69.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Joaquim Claudio Chagas - Vistos. Fls. 47: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado
na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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