TJSP 08/06/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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Processo 0004938-06.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002604-50.2017.8.26.0347) (processo principal 100260450.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson Aparecido
de Paiva Brito - - Santiago Pavarina Brito - - Camila Emanueli Pavarina Brito - - Talita Ramos Pavarina - - Edson Aparecido de
Paiva Brito Junior e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.152/157: Ciente do pagamento dos requisitórios.
Manifeste-se a parte autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequencia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0004944-13.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002732-70.2017.8.26.0347) (processo principal 100273270.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Langisléia Renata
Garbin Fazolli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
retro, inclusive informando se já foi realizada a transferência dos valores, bem como manifeste-se sobre a satisfação da
execução. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0005031-66.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002619-19.2017.8.26.0347) (processo principal 100261919.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose de Lira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência a parte autora acerca da informação da transferência dos
valores; 2) Diga a parte autora sobre a satisfação da execução. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP),
LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP)
Processo 1001000-25.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Antonio Carlos Lopes - Fls.324/325: A petição deveria ter sido protocolada no incidente de
cumprimento de sentença em apenso. À vista dos autos do incidente de cumprimento nr. 0002202-78.2020.8.26.0347, verifico
que já determinado naqueles autos a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados em favor do advogado
da parte autora. Diante do exposto, tornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB
33670/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1001072-07.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Cesar Aparecido Pinheiro Ratt - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Cesar Aparecido Pinheiro Ratt em face do INSS, para o fim de
DECLARAR especiais os períodos de de 01/01/1985 a 30/04/1987 e de 01/03/1989 a 31/12/1992, homologando o reconhecimento
jurídico do pedido, nos moldes do artigo 487, III, “a”, do CPC, e, com fulcro no art. 487, I do CPC, RECONHECER o tempo
de contribuição de 01/08/1980 a 04/02/1981, DETERMINAR que a Autarquia ré proceda a devida averbação e a REVISÃO do
benefício concedido, nos moldes indicados na fundamentação. Sobre valores pretéritos, ressalvada a prescrição quinquenal,
incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97, alterada pela Lei n. 11.960/2009, além do quanto decidido
pelo STF no RE 870.947/SE e ADIs 4357 e 4425. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido até esta
sentença (Súmula 111, do STJ), e acaso superados os limites do art. 85, §3º, do CPC, no mínimo ali previsto, devidos pela ré,
ante a sucumbência em maior parte. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde
já e de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do
Código de Processo Civil). P. I. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1001278-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Enedino Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência à parte autora sobre o noticiado às fls. 249/258. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001883-06.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Antonio Aparecido Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se
o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para que providencie o agendamento de data para a realização da perícia,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1002941-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.V.S.O. - - M.H.S.O.
- I.N.S.S.I. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002947-51.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Domingos Quiles Bueno
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 135/223: Ciente. Cumpra-se
o V. Acórdão, o qual negou provimento ao reexame necessário e fixou, de ofício, os consectários legais. O benefício em favor
do(a) autor(a) já foi implantado (fls. 129). Diga o(a) autor(a). Consigno que eventual pedido de início de execução de sentença
deverá ser endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando
que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de
peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que
no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003115-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Rodrigues
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a certidão retro, REITERE-SE a intimação
do IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando o agendamento de data para realização da perícia médica e intimando-se
as partes da data designada, oportunamente. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Sem prejuízo,
providencie o Instituto requerido o depósito dos honorários periciais em favor do IMESC, comprovando-se nos autos. Intime-se.
- ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003608-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olinda Rodrigues de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s)
Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1003608-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Olinda Rodrigues de
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do protocolo do ofício requisitório
no sistema Precweb(fls.224/225) - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1004932-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Doralice Magno Bonfim - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável,
para cumprimento. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MIRELLA RIGHI GOMES (OAB 404184/
SP)
Processo 1004932-79.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Doralice Magno Bonfim - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora acerca da informação da transferência dos valores (fls.
257/260). - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MIRELLA RIGHI GOMES (OAB 404184/SP)
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