TJSP 08/06/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2212
nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinado em sentença, sob pena da aplicação de multa já anteriormente
determinada bem como sua conversão em perdas e danos. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 40.055,70
fls. 09), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. P.Int. - ADV:
PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001795-35.2021.8.26.0348 (processo principal 0017507-80.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovelina Pinheiro da Silva Pereira - - Severino Goes da Silva - Fica o exequente intimado a
se manifestar nos termos da decisão de fls. 20-21 no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ISAIAS BERNARDES FERREIRA (OAB
74992/SP), MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP), SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 0002324-54.2021.8.26.0348 (processo principal 1007076-23.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Danilo Ondei Pocci - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 6.317,10 fls.
04), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
DANILO ONDEI POCCI (OAB 305990/SP)
Processo 0002409-40.2021.8.26.0348 (processo principal 1006069-59.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Joel Ribeiro Mota - - Rosa de Aguiar Correa Mota - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II intime-se o
executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 6.368,98 fls. 02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intime-se. - ADV: FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/
SP)
Processo 0002410-25.2021.8.26.0348 (processo principal 1002379-90.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Raimundo Nunes Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu
representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 0002512-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1008993-82.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Elias Rizzi Santiago - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Vistos. Fls. 24/26: Tendo em vista que os valores informados deverão ser pagos noincidente em apenso, de nº
0002512-81.2020.8.26.0348/01, para a regularidade dos autos, proceda a parte requerida com a juntada da petição de fls. 24/26
no incidente respectivo, momento no qual será apreciado. Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: EVERALDO MARQUES DE
SOUSA (OAB 231912/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0002548-89.2021.8.26.0348 (processo principal 1008726-42.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Alisson de Oliveira Silva - Debora de Lima Costa Santos - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ 1.694,96 fls. 15), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB
407134/SP)
Processo 0002549-74.2021.8.26.0348 (processo principal 1005140-60.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de Reginaldo dos Passos no polo passivo da presente demanda. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 0002552-29.2021.8.26.0348 (processo principal 1008912-31.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Diadema Triaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$
2.574,64 fls. 09), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no
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