TJSP 08/06/2021 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2213
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 0002908-92.2019.8.26.0348 (processo principal 0013264-69.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Industrias Romi Sa - Jc Ferramentas Metalcoop Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
integral da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 95/96), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para
a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 2.216,20 Bco
Bradesco Protocolo: 20210000636320) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Intime-se o(a) executado(a), por seu patrono
constituído nos autos, acerca da penhora realizada (art 841, §1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido
o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a), defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente,
que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral
de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção comparecer ao banco somente deverá ser
selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento
pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui os poderes necessários
para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o
outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No mais, apresente o exequente, no
prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no
feito. Intime-se. - ADV: DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO
(OAB 155520/SP), FRANCISCO APRIGIO GOMES (OAB 115754/SP)
Processo 0003263-68.2020.8.26.0348 (processo principal 1006978-77.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Sandra de Jesus de Souza Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Vistos. Fls. 73: Ciência a autora acerca da juntada do extrato de fls. 74. Manifeste-se a exequente, nos termos do despacho
de fls. 63, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0003473-90.2018.8.26.0348 (processo principal 0008652-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.S.T. - Previamente à apreciação do pedido de fl. 166, manifeste-se o exequente sobre a
petição de fl. 170 informando o cumprimento da penhora sobre as verbas salariais. Prazo: 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV:
FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003474-41.2019.8.26.0348 (processo principal 1009989-51.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Juvenil Nunes da Costa - Wesley Silva de Almeida - Vistos. Fls. 90: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme requerido. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se eventual manifestação de interesse no arquivo. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CLAUDIO ALBERTO PAVANI (OAB 197641/SP)
Processo 0004022-32.2020.8.26.0348 (processo principal 1010583-26.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rogerio Luiz Cunha - Eduardo Amendola de Camargo - - Dmk Recuperação de Crédito Eireli - Epp - Providencie
o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEBORA KELEMEN
BERNARDINO (OAB 140454/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)
Processo 0004344-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1002092-98.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Transportes Grecco S/A - - Bethany Ferreira Copola - Sandro Fernando
Berracoso - Vistos. Fls. 90/91: Ante as alegações da exequente, diligencie a serventia junto ao Portal de Custas a fim de
se averiguar se os valores indicados pela parte estão depositados nos autos. Em caso, positivo, expeça-se o mandado nos
termos da decisão de fls. 60/61, observando-se o formulário de fls. 86. Em caso negativo, oficie-se o Banco do Brasil conforme
requerido às fls. 90/91. P. Int. - ADV: ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB 231681/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB
265619/SP)
Processo 0004607-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1000727-72.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Hélio Coelho - Vistos. Fls. 124: INDEFIRO, ao menos por ora, a intimação editalícia da parte
ré. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente indicou endereço às fls. 120/121, ainda não diligenciado (Rua Rogerio
Bruno Santos, Nº 30 Vila Correia Mauá/SP CEP. 009350-410). Assim, expeça-se carta para intimação do co-executado José
Carlos da Silva, no endereço acima. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta expedida às fls. 112. P. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP)
Processo 0004657-18.2017.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia
Regina Silva Costa - Processo Desarquivado Sem Reabertura - ADV: SONIA REGINA SILVA COSTA (OAB 119120/SP)
Processo 0004772-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1009040-22.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do réu,
eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48
(quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o exequente para
manifestação. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP)
Processo 0005095-39.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005976-38.2016.8.26.0348) (processo principal 100597638.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de
Investimento Em Diretos Creditórios Não Padroniozado - Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º