TJSP 08/06/2021 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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cinco (05) dias, comprove o autor, o recolhimento da taxa referente às pesquisas requeridas. - ADV: LEONARDO DOMINIQUELI
PEREIRA (OAB 276431/SP)
Processo 0004237-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1000408-02.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda. - - Fundação Getúlio Vargas - C.C.S. - Fls. 218/219: Levantemse em favor do exequente os depósitos efetuados pelo empregador da executada em razão da penhora que recaiu sobre o
salário. Após a intimação das partes expeça-se MLE. Int. - ADV: ALESSANDRO ALVES DE SOUSA (OAB 58626/BA), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CASABONA E MONTEIRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2272/SP)
Processo 0004866-79.2020.8.26.0348 (processo principal 0006138-70.2004.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - V.S.H.P.G. - M.F.E.M. - Vistos. Reexaminando os autos, verifico que a
exequente/requerente indicou, às fls. 08 da petição inicial deste incidente, dois “links” que supostamente remetem a um vídeo
e um áudio da internet, como prova de suas alegações. Ocorre que esse tipo de indicação é irregular no SAJ, inexistindo
regulamentação e suporte técnico para que um “clique” num desses endereços abra a janela com o arquivo que se deseja
ver exibido. Sendo assim, abro prazo de dez dias úteis para que a exequente/requerente faça juntar, por meio de mídia física
DVD-CD, os tais arquivos (em duas vias identificadas e acondicionadas), entregando-as em Cartório deste Juízo. Feito isso,
certifique-se nos autos e intime-se (por ato ordinatório) a parte adversa a se manifestar sobre tais conteúdos, retirando e
devolvendo a mídia no prazo de outros dez dias úteis. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP),
BRAULIO BATA SIMÕES (OAB 218396/SP), RAUSTON BELLINI MARITANO (OAB 253437/SP), MARCELO SHINTATE (OAB
261084/SP), MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP)
Processo 0006082-12.2019.8.26.0348 (processo principal 1006152-80.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Carina Estela Ramos - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Chamei os
autos à conclusão. Manifeste-se a requerente, em 05 dias, sobre o depósito de fls. 12/13 do incidente em apenso, informando se
com ele dá por satisfeito seu crédito. No silêncio, os autos serão encaminhados para extinção. Intimem-se as partes via Portal
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB
332408/SP)
Processo 0006128-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1007102-89.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Corretagem - Katia Kumagai de Souza - Don Carlos Imóveis Ltda - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado
pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução de sentença requerida por Katia Kumagai de Souza contra Don Carlos Imóveis
Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Desde já determino a conversão do valor bloqueado
via Sisbajud às fls. 46 em penhora e, após a publicação desta sentença no DJE, defiro seu levantamento, em favor do exequente,
nos termos do Formulário MLE juntado às fls. 56. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado.
Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP), KATIA KUMAGAI
DE SOUZA (OAB 284197/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 0008787-80.2019.8.26.0348 (processo principal 1016070-38.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ferpak Industria Metalurgica Ltda - Manifeste-se o exequente, no
prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Escoado o prazo, sem manifestação, os autos serão encaminhados ao
arquivo. - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)
Processo 0017642-82.2018.8.26.0348 (processo principal 0023172-82.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo Augusto El Ackel - Vistos. Fls. 69/70: Após a publicação deste despacho, expeça-se MLE nos termos
dos formulários apresentados a fls. 72/73. Aguarde-se pelo prazo requerido (trinta dias), manifestação do exequente acerca
de eventual diferença que entende ser de direito. Decorrido o prazo em silêncio, certifique-se e, após, tornem para extinção.
Intimem-se, o INSS via Portal - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 0023172-82.2009.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Eduardo Augusto El Ackel - Ciência ao requerente
acerca da informação e Decisão do DEPRE (fls. 66/67). - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 0023172-82.2009.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Eduardo Augusto El Ackel - Vistos. Providencie a
zelosa serventia o traslado de cópias da petição de fls. 70/71 e dos documentos de fls. 72/74 para os autos físicos do processo
de cumprimento de sentença, remetendo-se aqueles autos à conclusão para deliberação quanto à extinção e levantamento da
verba. Quanto a este incidente, baixe-se no sistema SAJ com as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA
GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 1000085-94.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Haroldo Tomaz - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 232: Considerando a informação prestada pelo requerente,
de que o valor depositado voluntariamente pelo réu às fls. 228/229, satisfaz a obrigação, de rigor seu levantamento. Assim,
após a publicação deste decisium no DJE, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, nos termos do
Formulário MLE de fls. 233. Por fim, à míngua de qualquer prestação jurisdicional a ser perseguida, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000145-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III, do C.P.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 1000177-72.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0026973-56.2017.8.26.0564
- 2ª VARA CIVEL) - Iranilton Rosa de Oliveira - Paulitália Barão de Mauá Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Conforme decidido
às fls. 44 desta carta precatória, cabia a ambas as partes, meio a meio, o encargo de adiantamento da despesa pericial,
cuidando-se de perícia determinada de ofício pelo juízo deprecante. Ocorre que a parte devedora manteve-se em silêncio,
instada a depositar metade dos salários periciais provisórios (fls. 53), com isso a ensejar eventual prejudicialidade da avaliação
- abrindo-se possível acolher, então e apenas, a avaliação apresentada pela parte exequente. Decidir sobre tal questão, à
evidência, compete ao juízo deprecante - bem como, se assim entender, eventual e alternativamente determinar que a avaliação
pericial ocorra em sua totalidade às expensas estatais, ao menos num primeiro momento. Com essa finalidade, devolva-se esta
precatória ao douto juízo deprecante. Intime-se. - ADV: MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1000212-42.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAEDES ALVES PACHECO
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que o INSS implementou o Programa de Redução de Demandas judiciais,
preliminarmente abra-se vista dos autos ao seu Procurador, pelo prazo de trinta dias, a fim de que apresente os cálculos do que
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