TJSP 08/06/2021 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 0009096-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1000037-96.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Inativos - Francisca Carlos Ferreira de Araújo - Retro: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido,
intime-se o solicitante, de pronto. Int. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/
SP)
Processo 0009186-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1022608-95.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Carlos Aguiar Del Poente - Aguarde-se o quanto determinado
no RPV. Oportunamente, tornem para extinção. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0009203-09.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Luiz Mário de Souza
Calonga - Retro: Ciência. Aguarde-se pelo prazo requerido, Decorrido, intime-se a Fazenda, de pronto. Com a juntada do
demonstrativo de pagamento relativo ao estorno, intime-0se o o exequente a apresentar o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado
no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após,: expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa
com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0009203-09.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Noelia Celestina
de Sousa - Retro: Ciência. Aguarde-se pelo prazo requerido, Decorrido, intime-se a Fazenda, de pronto. Com a juntada do
demonstrativo de pagamento relativo ao estorno, intime-0se o o exequente a apresentar o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado
no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após,: expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa
com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 0009397-72.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Rubens Pereira de Brito - Sobre a petição
retro, intime-se novamente a Fazenda. Saliente-se que a ordem de levantamento do valor tido com incontroverso já foi exarada,
bastando que a parte apresente o formulário devidamente preenchido. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0009408-04.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - José Roberto da
Fonseca - 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvado o caso de haver constrição judicial. 2- Dê-se ciência
à entidade devedora. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente
incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença
à conclusão para extinção da execução. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0009408-04.2020.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Leandro Zecchin das
Chagas - 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvado o caso de haver constrição judicial. 2- Dê-se ciência
à entidade devedora. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente
incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença
à conclusão para extinção da execução. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0010321-83.2020.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Aparecido
de Miranda - Vistos. Retifique-se a data base no sistema, conforme requerido. Retificado. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0011769-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1005184-79.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jaile Mayara de Almeida Duenhas de Marchi - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. 1 Fl32/36. *: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Não
há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na decisão proferida às fl. 28/29. No mais, inviável o juízo de
retratação pretendido ou reapreciação do mérito, dado o seu caráter infringente. Esclareço que a pretensão formulada pela
FESP, vê-se com clareza que a desconstituição do título executivo judicial formado nestes autos não pode ocorrer através
da mera apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Isto porque, como visto, a ADI nº 4.173/DF transitou em
julgado em 16.03.2019, enquanto o acórdão exequendo transitou em julgado anteriormente, em 06.04.2017, de forma que o
caso concreto se amolda perfeitamente à hipótese prevista no art. 535, III, §8º, do CPC/2015. Ora, o trânsito em julgado do v.
aresto que constitui o título executivo judicial estabilizou a situação jurídica em questão, de modo que nos termos do art. 535,
e seus incisos, do CPC/2015, só poderia a FESP arguir em sede de impugnação a inexigibilidade do título executivo judicial
fundando-se em entendimento de precedente da Corte Extraordinária se tal precedente vinculante houvesse transitado em
julgado antes do título executivo. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente
a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/SP)
Processo 0011874-05.2019.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ananias Godoi - Certifique se decorrido o prazo concedido à autarquia a fls 50. - ADV:
ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0012271-64.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Solange Santana
Moreira - Sobre a petição retro, intime-se novamente a Fazenda. Saliente-se que a ordem de levantamento do valor tido com
incontroverso já foi exarada, bastando que a parte apresente o formulário devidamente preenchido. - ADV: MARIA GABRIELA
BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0012271-64.2019.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida
Martins Lara - Fls.106/107: Ciência da petição juntada pela FESP. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB
323382/SP)
Processo 0012583-40.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Regina
de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
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