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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2623

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2623

ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0007566-88.2017.8.26.0362 (processo principal 1005246-82.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.B.F.Z. - Vistos. Cobre-se informação da carta precatória distribuída há quase 1 (um) ano. Intime-se. - ADV: JOSE
LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0007620-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1009559-18.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Alves Pinto de Oliveira - Vistos. 1. Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o
levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivemse estes autos.. 4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0007748-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1009214-52.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Tereza Ribeiro Brochado - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0007813-06.2016.8.26.0362 (processo principal 0001813-29.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Jose Carlos dos Santos - Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado, homologo o cálculo
apresentado pelo exequente a fls. 176/178 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2
Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII
e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome
dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal
-introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram
declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o
pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0008231-36.2019.8.26.0362 (processo principal 1006115-79.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - K.C.E.N. - I.E.N. - Fls. 67/75. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA CELINA DO
COUTO (OAB 153225/SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 0008949-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1008398-41.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mercedes Pereira Dias - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos..
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008965-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0014665-22.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Helton Rolandi Pires da Costa - Denise Cristina Casagrande - Vistos, 1. Fls.476/484: anote-se a solução do agravo
de instrumento. 2. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a
seguir anexado. 3. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três)
últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 4. Decorrido o prazo
sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifestese o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6. Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 0009000-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1008403-34.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.P.S. - T.R.S. - 1) Ciência ao exequente que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 156, nada sendo requerido/
apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento. 2) Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. O prazo para manifestação é trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Havendo inércia, a exequente será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos
dos §§ 1º e 2º do mesmo Artigo. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP), ELIETE NIEVE (OAB 418460/SP)
Processo 0009007-70.2018.8.26.0362 (processo principal 1005457-84.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Centro Educacional Edelweiss S/s Ltda - Epp - Fls. 132/134: Informe a parte exequente em qual endereço pretende
que seja a diligência realizada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, do CPC. - ADV:
LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0009091-08.2017.8.26.0362 (processo principal 1004948-90.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.D. - - D.M.S.D. - Providencie o exequente a distribuição da carta precatória fls. 49/50 por peticionamento
eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Da Distribuição - A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte”, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias após a distribuição. - ADV: MILENE CARVALHO
ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 0009091-08.2017.8.26.0362 (processo principal 1004948-90.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.D. - - D.M.S.D. - Vistos. Fls. 141/142: Considerando que os veículos se depreciam com o passar do tempo,
como forma de evitar riscos e prejuízos, defiro o pedido. Fica a genitora do menor, NOMEADA FIEL DEPOSITARIA do bem, a
qual assumirá o ônus do encargo, sob as penas da lei, lavrando-se termo, constando que fica a fiel depositaria AUTORIZADA
a remover o bem. Expeça-se, com urgência, mandado para que seja realizada a REMOÇÃO e DEPÓSITO do bem em mãos da
genitora do exequente, providenciando esta o necessário junto ao Oficial de Justiça. Após,manifeste-se a parte exequente sobre
o interesse em realização de leilão. Intime-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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