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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2917

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2917

Vistos. Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para que informe o agendamento da perícia no prazo de 15 dias, sob pena de
desobediência por se tratar de reiteração. Int. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 1001122-43.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmair Costa
Neto - tendo em vista a juntada manifestação do perito judicial a fs. 296/298, intimem-se as partes para manifestação, no prazo
de 15 dias. - ADV: EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2021
Processo 1000327-71.2018.8.26.0397 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isabel Aparecida Guagnini
da Silva - - Jairo Francisco da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Tendo em vista a expedição da carta de adjudicação de fs. 153, intime-se a parte requerente para requerer o que de direito
no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, arquive-se os autos. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP),
ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2021
Processo 1000175-18.2021.8.26.0397 - Ação de Alimentos - Fixação - S.R.S. - R.U.S. - Vistos. Designo audiência de
conciliação instrução para a data de 30 de agosto de 2021, em modalidade virtual. Inicialmente limito o número de testemunhas a
uma por parte (considerando que o INSS notoriamente não costuma arrolar testemunhas) e determino a realização de depoimento
pessoal pelo autor. O depoimento pessoal e os depoimentos testemunhais serão tomados somente por meio virtual, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams. Por esse motivo e para que se contorne eventuais dificuldades é que se defere audiência com
largo tempo para realização. Cumpre à parte autora, em 10 dias a contar da ciência deste, arrolar as testemunhas, constando
no rol nome completo, endereço, CPF e, se houver, número de telefone (fixo ou celular) e e-mail para remessa do convite. Sua
presença dar-se-á independentemente de intimação e desde que previamente arrolada. Da mesma forma, determino por ambas
as partes a prestação de depoimento pessoal, na mesma data, sem impor pena de confesso e apenas o fazendo como elemento
informativo. Assim, dispensada intimação pessoal. Determino, ainda, que o réu exiba, até a data da audiência, cópia do seu
CNIS atualizado. Intimem-se e cumpra-se com cautela, podendo ser reportadas dúvidas procedimentais à Serventia e, esta, ao
juízo. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/
SP)
Processo 1000330-26.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer C.F.P. - P.M.S.O. e outros - EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 1001023-73.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Conselho de Direitos da Criança e
Adolescente - R.J.M. - P.M.S.O. e outros - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte
vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença,
independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como
incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a
fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado
211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema,
lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria.
Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o
caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia
certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1001159-07.2018.8.26.0397 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - C.A.R.C. - A.A.S. - - C.J.S.C. - Manifestese a parte autora sobre a justificativa de ausência à perícia pelo requerido, pleiteando o que entender cabível. Após,dê-se nova
vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP), MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB
400524/SP), LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2021
Processo 0011988-24.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - PETERSON EDUARDO OCTAVIO GUIMARAES
- Anoto a jurisprudência do STJ: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO
CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. TRÂNSITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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