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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 3091

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

3091

de Almeida. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO
(OAB 383176/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 0021657-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1002391-64.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Augusto da Fonseca - Vistos. Adite-se o mandado para intimação do Requerido Genisvaldo no endereço
informado pelo Exequente às fls. 77, com cópia de fls. 76/81, devendo o Oficial de Justiça proceder a intimação com hora certa,
se for o caso. Int. - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 0026180-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1011219-49.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - L.S.A. - Oficie-se à Susep, bem como à CNSeg, solicitando as necessárias providências para informar
ao juízo acerca de eventuais planos de previdência privada, ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos em nome do
Executado acima e, em caso positivo, para proceder ao bloqueio dos ativos localizados até o limite do débito em execução,
o qual, corrigido para Maio/2021, atinge o importe de R$ 3.139,29, caso em que fica desde já determinada a penhora, bem
como a transferência dos valores para conta judicial a ser aberta à disposição deste juízo. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada, que deverá comprovar o envio no prazo de 10 (dez)
dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY
GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP)
Processo 0029042-82.2019.8.26.0405 (processo principal 1020744-26.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - F.I.A. - G.H.B.N. - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), BRUNO VINICIUS
BORA (OAB 274568/SP)
Processo 0033901-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1018145-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - A.H.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mesmo prazo acima, manifeste-se o
exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 148/240. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB 15920/SC)
Processo 1000730-79.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Colégio Cultura Ltda - Vistos. Fls. 60/62: Aguarde-se o retorno
da carta precatória por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1000920-18.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - EDUARDO APARÍCIO SILVA e
outro - BENEDITO EUGENIO VIEIRA - - MARIA VICENTE VIEIRA e outros - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando
informações acerca do andamento da carta precatória, encaminhando-se por e-mail. Int. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO
TAVARES (OAB 176717/SP), DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1001331-17.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isis Victória Reis de
Andrade - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto ao ofício resposta de fls.
371 em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1001348-29.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - World Blue Indústria e Comércio
de Confecções Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para as pesquisas visadas,
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV:
LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 410093/SP)
Processo 1001403-72.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wilson Barbosa - Fabio Luiz Mendes Perez - Vistos. Fls. 397/399: Ciente quanto ao indeferimento do efeito suspensivo ao recurso
de apelação. Fls. 403: Indefiro o pedido de designação de audiência, posto que o feito se encontra sentenciado. Ressalvo que
eventual cumprimento provisório da sentença deve se dar através do incidente próprio. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça para análise do mérito recursal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/
SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1001490-57.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Vieira Tosto - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Mantenha-se a tarja. Providencie a requerente a juntada do extrato bancário
referente ao mês de outubro de 2020, a fim de comprovar a transferência do empréstimo questionado. Trata-se de ação de
declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização e pedido de tutela provisória, em que a parte autora
sustenta ter sido surpreendida com descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, referente a empréstimo
celebrado com o réu, alegando não ter solicitado o crédito. Almeja, assim, tutela de urgência para suspensão dos descontos
mensais. É a síntese do necessário. Decido. Da análise dos fatos e dos fundamentos do pedido, em cognição sumária como
é pertinente no presente momento, entendo presentes os requisitos legais para concessão da tutela pretendida. Em análise
inicial, o documento de fls.43/44 indica a probabilidade do direito do autor, evidenciado os descontos efetuados (R$ 52,15) em
favor da requerida. Havendo a probabilidade e verossimilhança de que a manutenção das cobranças se mostram indevidas,
diante da informação do autor de não ter entabulado contrato com a parte ré, tal desconto deve ser cessado. Destarte, DEFIRO
A TUTELA pleiteada para determinar que a parte requerida cesse o desconto da contribuição mensal descrita na petição inicial,
até decisão final deste processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) para cada desconto
irregular efetuado após o decurso do prazo acima indicado, limitada a R$ 20.000,00(vinte mil reais), por ora. Serve a presente,
digitalmente assinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a autora seu encaminhamento, comprovandose nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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