TJSP 08/06/2021 - Pág. 3502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3502
gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado.
O primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor
- e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá
por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo
determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias
emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. O auto de arrematação somente será assinado
pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, para
realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema web site: www.stiloleiloes.com.br, que deverá ser
contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos. Fixo
prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via
e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1005654-64.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Sony Borges Santos da Silva
-me - Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda - - Extrapav Pavimentação e Comérco Ltda - Vistos. Designo audiência
virtual para o dia 25/08/2021, às 15:30 horas. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória, sendo necessário acionar
a opção SIM(caso disponível) ao receber o convite encaminhado para o e-mail apresentado. Em caso de ingresso na sala virtual
por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Obs.1: Para toda
audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na
audiência virtual, role a tela e acione a caixa Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Acaso exiba a mensagem Como deseja
ingressar na reunião do Teams, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa
Continuar neste navegador Obs.3: Para sanar eventuais dúvidas, acesse o link abaixo, a fim de obter todas as orientações
necessárias: https://www.youtube.com/watch?v=1Jb1ghBBx7M. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP),
CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), MARCIO LUIS BENETON (OAB 342708/SP)
Processo 1005790-61.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Operações Urbanas Consorciadas - Consórcio
Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio Pcj - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.
Haja vista o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls. 672/674, manifeste-se a parte contrária no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: LILIAM CRISTINA DE MORAES GUIMARÃES BOZZI (OAB 173711/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE
(OAB 317733/SP)
Processo 1005841-43.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Terezinha Haeck - Sul América Seguros
de Pessoas e Previdência S/A - - Maxivida Administração e Corretora de Seguros Ltda. - Vistos. Fls. 305/306: Intima-se o
perito do IMESC para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV: DAIANE DE LION
PERESSINOTTI (OAB 400656/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DIEGO GALBINSKI (OAB 47105/RS)
Processo 1005851-19.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.N.R.F. - Vistos. Ante o silêncio da
defensora dativa nomeada as fls. 72, expeça-se novo ofício à OAB local para nomeação de outro defensor. Int. - ADV: VANESSA
LILIAN FARIA (OAB 414663/SP)
Processo 1005873-77.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcelo Ribeiro da Silva - Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER
(OAB 179139/SP)
Processo 1005876-03.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense de
Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - NOTA CARTORIAL - Ciência da resposta da pesquisa requerida, manifeste-se
em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1023294-52.2019.8.26.0114 - Interdição - Nomeação - E.G.M. - L.G.C.M. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por
EDSON GONÇALVES MENDES objetivando a interdição de LUIZ GUILHERME CARDOSO MENDES, o qual é portador autismo,
paralisia cerebral e polineuropatia sensitiva motora, motivo pelo qual é totalmente dependente de terceiros para a realização
das atividades cotidianas. A curatela provisória foi deferida ao autor (fls.23). Nomeou-se curador especial ao interditando, o
qual contestou por negativa geral fls. 60/61. Foi colacionado aos autos, em fls. 86/95, laudo de avaliação médica realizada
com o requerido, sobre o qual somente o requerente se manifestou (fls. 99 e 100). Parecer do Ministério Público (fls. 106/109).
É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão é procedente. O(a) autor(a) comprovou o vínculo de parentesco com o(a)
interditando(a) (fls. 06), demonstrando a legitimidade para o pedido. Com efeito, o relatório médico juntado (fls. 08/12) e a
perícia médica (fls. 86/95) demonstram a efetiva incapacidade do(a) requerido(a) para administrar seus bens, por si só, e,
consequentemente, de realizar atos de natureza patrimonial e negocial. Deve o(a) requerido(a), portanto, ser parcialmente
interditado(a), notadamente para realização de atos de natureza patrimonial e negocial, respeitando-se, assim, as ressalvas
previstas no artigo 6º do Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Dispositivo. Pelo exposto, com fundamento
no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a incapacidade parcial de LUIZ
GUILHERME CARDOSO MENDES. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nomeio como curadora definitiva do(a) Requerido(a) o(a) Sr(a). EDSON
GONÇALVES MENDES, para, exclusivamente, gerenciar e administrar os bens do(a) interdito(a), devendo ser intimado(a) para
prestar o respectivo compromisso, no prazo de 05 dias. Dispenso-o(a) de promover a especialização de hipoteca legal ou
prestação de caução. A sentença deverá ser publicada e registrada, consoante preceitua o artigo 755,§ 3º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para inscrição da interdição junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Sem custas em
face da gratuidade do feito. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se, oportunamente. P.I.C. ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), MAGALI SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 133784/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º