TJSP 08/06/2021 - Pág. 3503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3503
Processo 0000145-04.2021.8.26.0428 (processo principal 1006432-39.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Quirino Mendes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo acostado. Int. - ADV: SAMARA DA
SILVA MOURA (OAB 428538/SP), ALCIONE CORREA VEIGA LIMA (OAB 238758/SP)
Processo 0000154-34.2019.8.26.0428 (processo principal 1006531-09.2016.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ademar Pedroso dos Santos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, homologando os cálculos do para definir o valor devido em R$ 86.466,49
(oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescido de 10% de honorários
advocatícios, totalizando R$ 95.113,14 (noventa e cinco mil, cento e treze reais e quatorze centavos). Sem condenação em
honorários sucumbenciais, nos termos da súmula 519, STJ. Sem prejuízo, homologado o valor do crédito, tratando-se de
execução em face da Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o necessário para a Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), BRUNO CESAR GUERREIRO (OAB
320406/SP)
Processo 0000170-51.2020.8.26.0428 (processo principal 1001572-87.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mariangela Molina Botó - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação
do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados
em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no
comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que
poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: MARIANGELA
MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 0000223-95.2021.8.26.0428 (processo principal 1005250-13.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - Souza e Dias Comércio de Mármores Ltda-me - - Elio Silva Almeida - Vistos. Fl. 20: defiro as pesquisas de endereço
requeridas, via SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP), IVANIA MARIA BÁRBARA DE CAMARGO (OAB 384434/SP), JANAINE MORAES GUIMARÃES
(OAB 371982/SP)
Processo 0000228-54.2020.8.26.0428 (processo principal 1005338-22.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - Lakauen Confecções Ltda - Me - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso
II, do C.P.C. Nos casos aplicáveis, intime-se o(a) executado(a) para que recolha as custas finais do processo, no prazo de 10
dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades
e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0000353-22.2020.8.26.0428 (processo principal 1003573-79.2018.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Luciana Gomes da Silva - Vistos. Fl. 76: providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço
requerida, via InfoJud e RenaJud, observada a gratuidade. Int. - ADV: MAISSARA VIDAL DE ALMEIDA (OAB 262701/SP)
Processo 0000466-73.2020.8.26.0428 (processo principal 0006723-66.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Renata Felisberto - Ewerton Paulino de Oliveira - Vistos. Aguarde-se, em
Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular
andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato,
determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo
que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo
seu devido prosseguimento. Int. - ADV: RENATA FELISBERTO (OAB 164264/SP), JULIO CESAR PEREIRA (OAB 256982/SP),
HUGO JOSÉ FARIA DE ARAÚJO (OAB 5052/RN)
Processo 0000791-48.2020.8.26.0428 (processo principal 1000313-91.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - L.P.F.S. - U.C.C.T.M. - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do
interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em
cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no
comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que
poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: DAGOBERTO
SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 0000826-71.2021.8.26.0428 (processo principal 1004509-70.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ozeias Galdino Silva de Oliveira - Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda.
e outros - Vistos. Haja vista o trânsito em julgado dos autos principais, intimem-se a parte executada, para pagamento do
débito, nos termos da decisão de fls. 14, no prazo e penas ali contidos. Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB
369421/SP), DÉBORA FERREIRA DE SOUSA (OAB 30734/BA)
Processo 0000856-09.2021.8.26.0428 (processo principal 1001989-06.2020.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Adames Ind. e Comércio de Rações e Suplementos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
Processo 0000893-36.2021.8.26.0428 (processo principal 1004220-74.2018.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Manifeste-se o
requerente. - ADV: GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 0000989-85.2020.8.26.0428 (processo principal 1004743-86.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Moacir Toreti Me - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de bens Renajud realizadas. - ADV: JULIO
CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 0001063-08.2021.8.26.0428 (processo principal 1004419-62.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Vistos. Na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º