TJSP 08/06/2021 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3713
Processo 1000995-02.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça de
Oliveira - Banco Ficsa S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as
partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumirse-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA
(OAB 296866/SP)
Processo 1000997-69.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça de
Oliveira - Banco Ficsa S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as
partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumirse-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA
(OAB 296866/SP)
Processo 1000999-39.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Graça de
Oliveira - Banco Ficsa S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as
partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumirse-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA
(OAB 296866/SP)
Processo 1001002-67.2016.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Israel Brauna de Souza - João Bacchi Neto - Manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o
interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP)
Processo 1001003-52.2016.8.26.0441 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Edileuza Cesar do Nascimento - Antônio Nunes da Rocha - - Jose Januário Magalhães Filho - Providencie a autora a Distribuição
da Carta Precatória de fls. 190/191 e comprove nestes autos sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: TANIA GOYTACAZ
MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 1001009-83.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Salani
Barberato - Rafael Salani Barberato - Manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado, no prazo de quinze dias. - ADV:
CHRISTIANE SANTOS LUZ RODRIGUES (OAB 219457/SP)
Processo 1001048-80.2021.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Cicero do Monte Junior - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da Certidão do
Oficial de Justiça às fls. 78. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001148-69.2020.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pedro Henrique Pereira Vieira Silva - Primeiramente, manifeste-se o exequente
sobre o ofício de fls. retro, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1001257-49.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia da Silva
Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 1001336-62.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015799-67.2017.8.26.0100 - 11º Vara Cível Foro Central Cível) - Banco do Brasil S/A - Marli Cornetti Soares - - Locar Prestação de Serviços e Locações Ltda Epp - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). JOÃO COSTA NETO Para a apreciação da impugnação de fls.46/48, CONCEDO à parte executada o prazo
de 15 (quinze) dias para que apresente a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB
262288/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001349-27.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ferreira e Gallo
Empreendimentos Ltda - Rosely Apolloni - - Elio André dos Santos - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no
importe de R$ 5.846,53, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimandoo(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do
CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela
metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias
(art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário
do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Servirá o presente como mandado. - ADV:
FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1001355-34.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Medina de
Souza - Banco BMG S/A - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as
partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido:
RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de
preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o
desinteresse. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), SANDRO HENRIQUE CORREA DE
LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
Processo 1001450-69.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º