TJSP 08/06/2021 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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restou prejudicado. No mais, o feito prescinde de produção de mais provas, viabilizando-se, desde logo, o julgamento do feito,
vez que os elementos de convicção constantes dos autos são suficientes ao justo convencimento do juízo. A ação deve ser
julgada procedente. Com efeito, o pedido autoral está bem amparado em prova documental, tanto pelo contrato firmado entre as
partes, como pela efetiva prestação do serviço, demostrado através do histórico escolar. A planilha com a evolução do débito foi
calculada conforme as regras estipuladas no contrato. Ainda que os documentos amealhados aos autos comprovem as alegadas
dificuldades financeiras sofridas pelo réu, certo é que confessou a dívida indicada na inicial (fls. 104/105), asseverando que
apenas incorreu em mora em razão de haver ficado desempregado e, assim, incapacitado de honrar o compromisso outrora
assumido. Configurada, portanto, a relação contratual, a prestação e fruição efetiva do serviço, bem como a inadimplência do
embargante que deixou em aberto uma dívida de R$ 8.090,84, procede o pedido formulado na açãomonitória. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para
o fim de constituir título executivo no valor do principal R$ 8.090,84 , atualizado monetariamente pelos índices aplicáveis aos
débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de um por cento ao mês a partir da citação. Condeno o
embargante, ainda, ao pagamento de custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo
“a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta,
no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.
Piracicaba, 01 de junho de 2021. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA
CAMILO (OAB 269461/SP)
Processo 1008817-12.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Henrique
Custódio - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP)
Processo 1009125-48.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espolio de Ida Domingues
da Motta - Celso Ricardo Pedroso Bizarria - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias uteis para
contestação, ou efetuar o pagamento do débito mediante depósito judicial no qual serão incluídos os alugueres e encargos
que se vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora, as custas e
honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientifiquem-se, eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1009140-17.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Tania Regina da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à requerente. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1009235-47.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Cristina Gomes
Pires - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de mandato em cinco
(05) dias. Fls. 14: autorizo o depósito de mídia (CD/DVD) em cartório, advertida a autora que Além da mídia original, deverão ser
entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo (...) (art. 1.259, § 3º, das NSCGJ). Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Intime-se.
- ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA
(OAB 280362/SP)
Processo 1009248-46.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores e
Proprietários de Terrenos do Lazuli Plaza - Gustavo Henrique Grossi - Vistas dos autos ao autor para: (X) completar, em 15 dias,
a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 16,31 (guia DARE-SP, cód. 230-6). ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP), LAURA BERTONCINI MENEZES (OAB 320604/SP)
Processo 1009507-12.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Franceli Bisso M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Cumpra-se o determinado às fls. 450. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1009571-90.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A R.B.P.E. - - P.M.P. - - H.R.S.M. - Vistos. Para se avaliar se o bem realmente é de família, como alegado pelo executado Paulo,
expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de justiça verifique se há pessoas residindo no local e quem seria.
Intimem-se. Piracicaba, 01 de junho de 2021. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009697-04.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Alanna Souza Rocha Paraná Banco S/A - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
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