TJSP 08/06/2021 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV:
THAMIRES APARECIDA RESENDE MATHEUS (OAB 152047/MG)
Processo 1009697-04.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Alanna Souza Rocha - Paraná
Banco S/A - 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. 2.
No mesmo prazo acima, emende à inicial, juntando aos autos cópia do contrato de empréstimo consignado descrito na inicial.
Intime-se. - ADV: THAMIRES APARECIDA RESENDE MATHEUS (OAB 152047/MG)
Processo 1009785-47.2018.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria Creditica Ltda Luiz Carlos Pinto de Carvalho - Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 1009792-10.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Julio de Toledo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 407: fica intimada a parte de que deverá peticionar nos autos em apenso e que
estes se encontram extintos e arquivados. - ADV: KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT (OAB 186072/SP)
Processo 1009792-34.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Edilson Franca da Costa - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pela notificação de fls. 37,
DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco)
dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do
credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco
dias, o valor necessário, proceda-se ao bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art.
3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1010748-60.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Antenor Cogo - Esclareça a parte exequente, quais os endereços a ser diligenciado, tendo em vista que as fls. 95/96,
consta apenas R Pistoia (não consta número), sendo que as fls. 92/93, já foi diligenciado e restou infrutífera, pois o numero
indicado não foi localizado, e conforme se verifica as fls. 193 e 197, o endereço é: Rua Nove de Julho, nº 1174 - Jaraguá
Piracicaba-SP (também já diligenciado as fls. 46 e 48). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1011502-65.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional de
Piracicaba - A.G.M.B.J. - Petição e documentos de fls. 178/205: ciência à exequente. - ADV: ANDRESSA LÉA ALEIXO SILVA
DE SÁ (OAB 373515/SP), MIRELLE LEMES DE LIMA (OAB 364260/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP),
FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP)
Processo 1011660-81.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Alessio Marcelino
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Adrieli Vechin Raimundo e outros - Vistos. Ante a insurgência da parte requerida
frente à proposta de honorários periciais (fls. 950/951), por ora, intime-se o perito para que se manifeste. Int. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1011810-62.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Thiago Henrique Giovanoni - Ante o trânsito em julgado retro certificado, fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) cientificado(a)
(s) que eventual protocolo de requerimento de cumprimento de sentença deverá observar as orientações do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012039-61.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lig Participações Ltda Amélia Roberta da Silva Mendes Barbosa - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte
executada apresentar impugnação a penhora. - ADV: PAULO AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP), SANDRA HELOISA
RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP)
Processo 1012145-52.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Everton Darlan Munhoz - Ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereços às fls. retro, devendo a parte
autora manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1012870-07.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Fábio Luiz Marchiori Junior e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
NEGATIVA do sr. Oficial de justiça de fls. 127 - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1013407-03.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toreti
e Toreti Comercio de Concreto Usinado e Argamassa - Gileno da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa
realizada através do sistema informatizado SISBAJUD (fls. retro), com resultado NEGATIVO. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA
(OAB 363622/SP), LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP)
Processo 1013514-81.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edna Silva
Santos - Cicera Varejista - - CDL DE ARAPIRACA (CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPIRACA/AL) e outro - Vista
dos autos à requerente para: apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 342/360, no prazo de 15 dias. Após o
prazo, independentemente de manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), SANDRA ALVES
BEZERRA (OAB 15094/AL), ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 12358/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º