TJSP 08/06/2021 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
898
com foto. Intime(m)-se o(s) réu(s), ocasião em que será(ão) advertido(s). Intimem-se. - ADV: CARLOS ANDRE PEIXOTO REDEL
(OAB 353972/SP)
Processo 0002078-55.2015.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - R.S.L. - Vistos. Ciente do
certificado retro. Designo o dia 23 de junho de 2021, às 14 horas e 30 minutos para a realização de audiência de advertência
(ingresso no regime aberto). Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, instituído pelo Provimento CSM
2549/2020 e prorrogado pelos demais Provimentos, bem como a orientação para realização de audiências virtuais nos termos do
Comunicado CG 284/2020. Com relação ao(s) réu(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça informar ao(s) intimando(s) que a audiência
será virtual, esclarecendo que para a realização do ato deverá(ão) estar munido(s) de telefone celular, tablet, notebook ou
similares, que disponham de microfone e câmera, devendo fornecer, ainda, e-mail para o encaminhamento do link de acesso
para a participação na audiência e telefone para contato, e no momento da audiência estarem munidos de documento oficial
com foto. Intime(m)-se o(s) réu(s), ocasião em que será(ão) advertido(s). Intimem-se. - ADV: NELSON WILLIAN BONIN (OAB
374523/SP)
Processo 1500420-16.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistos. Citado(a)(s) a oferecer resposta à acusação, o(a)(s) réu(é)(s) a apresentou(aram) por meio de
defensor(a)(es), sendo que a(s) argüição(ões) apontada(s) diz(em) respeito ao mérito, não existindo, no momento, motivos que
imponham a absolvição sumária, razão pela qual serão analisadas por ocasião do julgamento. Considerando o Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, instituído pelo Provimento CSM 2549/2020 e prorrogado pelos demais Provimentos, bem como
a orientação para realização de audiências virtuais nos termos do Comunicado CG 284/2020. Designo o dia 22 de julho de
2021, às 14 horas para audiência de instrução e julgamento. Nesse caso, atualmente, as audiências, no caso de réus presos,
não são designadas pelo magistrado(a), mas, sim, por ferramenta teams, que disponibiliza a data mais próxima, por meio das
salas virtuais do estabelecimento prisional. Comunique-se à Policia Militar, Guarda Municipal Policia Civil, quanto à designação
da audiência, bem como encaminhe o link de acesso para a participação dos policiais arrolados, na audiência. Com relação
ao(s) réu(s), testemunha(s) e/ou vítima(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça informar ao(s) intimando(s) que a audiência será
virtual, esclarecendo que para a realização do ato deverá(ão) estar munido(s) de telefone celular, tablet, notebook ou similares,
que disponham de microfone e câmera, devendo fornecer, ainda, e-mail para o encaminhamento do link de acesso para a
participação na audiência e telefone para contato, e no momento da audiência estarem munidos de documento oficial com foto.
Comunique-se o estabelecimento prisional, com o link de acesso, em que se encontra o(s) réu(s), ocasião em que deverá(ão)
ser interrogado(s). Intime(m)-se o(s) réu(s), ocasião em que deverá(ão) ser interrogado(s). Comunique-se o(a)(s) defensor(a)
(es) quanto à designação da audiência, bem como deverá formecer e-mail para o encaminhamento do link de acesso para a
participação na audiência. Atualize(m)-se eventual(is) certidão(ões) de antecedentes, bem como eventuais laudos faltantes, se
o caso. Intimem-se. - ADV: ADRIANO VILLELA BUENO (OAB 188670/SP)
Processo 1500420-16.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória inserto na defesa previa de fls.116/129 requerido
por MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA JUNIOR. O Ministério Público emitiu parecer desfavorável ao pedido. Com efeito,
nos termos do parecer ministerial retro, verifico que o(a)(s) requerente(a)(s) foi(ram) denunciado(s) e se encontra(m) preso(s)
preventivamente sob a acusação de cometimento de crime considerado grave, qual seja, Roubo Majorado praticado com
violência à pessoa. Observo, ainda, que não houve alteração da situação fática desde a decisão de conversão da prisão em
flagrante em preventiva, anotando-se que se trata de reincidente especifico (fls.40/42), bem como havia sido beneficiado com
regime aberto (fls.143), denotando que medidas alternativas à prisão não foram suficientes para impedir nova pratica delitiva.
Havendo indícios de autoria, presentes os requisitos autorizadores, tornando, pois, prudente a manutenção de sua custódia, a
fim de garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, razão pela qual indefiro o presente pedido. Intimem-se. ADV: ADRIANO VILLELA BUENO (OAB 188670/SP)
Processo 1501162-41.2021.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS SILVA DE LIMA - Ciência da Nomeação e para apresentar Defesa Prévia no prazo legal. - ADV: SAMARA JULIANA
MENDES (OAB 369788/SP)
Processo 1501198-13.2020.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JONAS ANDRE DA SILVA
- Vistos. Mandato retro, ciente, anote-se. Intime-se o procurador constituído a oferecer defesa previa no prazo legal. - ADV:
EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), EDIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 397944/SP)
Processo 1501554-42.2019.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fernando Carlos Leite - Vistos. Comunique-se a decisão ao IIRGD. Cumpra-se o despacho de fls.108 (expedição mandado de
levantamento, intimando-se o réu para o levantamento da fiança). Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes
autos. Intimem-se. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2021
Processo 1501264-63.2021.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.C.G.B. Vistos. Auto de prisão em flagrante formalmente em ordem. O(a)(s) acusado(a)(s) foi(ram) solto(s) conforme decisão proferida
em sede de Plantão Judiciário e/ou Audiência de Custódia. Aguarde-se a vinda do inquérito relatado, pelo prazo de: 30 dias,
a partir da prisão do réu (Art.10, do Código Penal), tornando conclusos em caso de excesso do prazo. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 1501264-63.2021.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.C.G.B. Vistos. Pelo presente relativamente ao alvará de soltura expedido: RéuJEAN CARLOS GOMES BATISTA Data da expedição do
alvará22/05/2021 12:53:41 Estabelecimento prisionalDEL.POL.ITUPEVA Oficie-se ao estabelecimento prisional solicitando a
remessa do respectivo alvará de soltura cumprido, nos termos do artigo 413 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, servindo a presente como ofício Prazo: 24 horas. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES
DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 1501264-63.2021.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.C.G.B. Vistos. Trata-se de pedido de dispensa e/ou redução do valor da fiança arbitrado em 2 salários mínimos durante a audiência
de custódia, aos 22/05/2021, requerido por Jean Carlos Gomes Batista pela prática, em tese, do crime relativo ao Sistema
Nacional de Armas O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente pelo pedido. É a síntese do necessário. DECIDO. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º