TJSP 09/06/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
1623
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1011745-34.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de
Promoção Social - Bruna Guimarães Martins Delfin - Página 143: Manifestar a exequente sobre o resultado negativo da pesquisa
junto ao sistema Renajud, cumprindo-se o r. Despacho de página 140 em seus ulteriores termos. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/
SP)
Processo 1012185-93.2020.8.26.0344 - Dúvida - Registro de Imóveis - Carlos Augusto Boldo Alves - 2º Ofício de Registro
de Imóveis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA INVERSA, para, em consequência, determinar ao Segundo
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, a proceder ao registro do mandado judicial de
usucapião expedido nos autos da ação de Usucapião (Processo nº 1011394-32.2017.8.26.0344), que tramitou pela 4ª Vara Cível
da Comarca de Marília/SP. P.I. Arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1012592-02.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça
das Figueiras - Josenildo dos Santos Figueredo - Ante a devolução, negativa, da carta de intimação do executado de pág. 89,
constando como “ausente por 03 vezes / não procurado”, manifeste-se o exequente, bem como que deverá recolher nova tarifa
postal ou diligência do oficial de justiça. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1012960-11.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabethe Brant Barbiero - - Claudio Silva
- Mauro de Oliveira Junior - - Zelia Colombo de Oliveira - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Págs. 176/181: Manifestemse os autores. Págs. 188/192: Ciência aos autores. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), AMANDA GABRIELE
NEVES FADONI (OAB 99248/PR)
Processo 1013428-48.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Pereira Leônidas de Lima Oliveira Guedes - Ante a devolução, negativa, da carta de intimação do executado de pág. 169, constando
como “mudou-se”, manifeste-se a exequente, informando o atual endereço do executado, se for o caso. - ADV: VANESSA
STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1013474-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mário Cesar dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a manifestação das partes, acolho a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data da última intimação (página 162). Expeça-se ofício ao Setor de Benefícios do INSS
para implantação do auxílio-acidente, instruindo-se o expediente com cópias da sentença e do trânsito em julgado. O ofício
deverá ser encaminhado por meio eletrônico, cuidando a Autarquia de comunicar a este Juízo o cumprimento. Intime-se. - ADV:
LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1013603-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.E.G. - U.M.C.T.M. - Vistos.
Dê-se ciência ao autor dos documentos juntados pela requerida às páginas 451/505. Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP)
Processo 1014332-92.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Vinicius Silva Moraes Banco do Brasil SA - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação de danos morais, cumulada com inexistência de débito e pedido de tutela de urgência promovida por CAIO VINICIUS
SILVA MORAES contra BANCO DO BRASIL S.A., ambos com qualificações nos autos, para o fim de tornar definitiva a tutela de
urgência concedida (fls. 22/24), bem como condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a
título de danos morais, valores corrigidos monetariamente, a partir da data do arbitramento, além de juros de mora a partir da
data em que se perpetrou o ato ilícito. Arcará o banco réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.I.” - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1014335-86.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Maria Cláudia dos Santos Azevedo e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, conforme petição de páginas 238/241. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o
prazo concedido pelo exequente para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC.
Aguarde-se em Cartório o cumprimento da avença, devendo o exequente comunicar, posteriormente, para o fim de extinção.
Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP)
Processo 1014559-19.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Julio Miguel Lopes Rodrigues - Luiz Augusto Corbari Pioto - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de monitória proposta por JULIO MIGUEL LOPES RODRIGUES contra LUIZ
AUGUSTO CORBARI PIOTO, ambos com qualificações nos autos, para o fim de condenar o requerido ao pagamento solicitado
na inicial, no montante de R$ 11.408,73 (onze mil quatrocentos e oito reais e setenta e três centavos), corrigido monetariamente,
a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora a partir da citação. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA LOPES RODRIGUES (OAB 426623/SP)
Processo 1014989-68.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.A.S. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
a presente ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra GABRIELLE ALVES
DE SOUZA, para confirmar e tornar definitiva a liminar anteriormente concedida a fls. 62/63 e a fls. 107 e, por conseguinte,
consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse do bem descrito e individualizado na petição inicial e no auto de busca
e apreensão de fls. 120. Fica autorizada, consequentemente a venda extrajudicial do referido bem em conformidade com o art.
2.º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pelo art. 101, da Lei n.º 13.043/2014. Se o vencedor preferir a venda judicial deverá
fazê-la observando o disposto no art. 730 do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das
custas e das despesas processuais comprovadas, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1014993-42.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria José Gonçalves de Melo - Mapfre
Vida S/A - Ciência ao advogado peticionário de página 362, Dr. Reinaldo Meireles Franco, de que a Certidão de Honorários já
foi expedida em seu favor, conforme página 359, a qual a está à sua disposição, (podendo ser impressa através do SAJ). Sem
prejuízo, cumpra-se a parte final do despacho de página 357. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
REINALDO MEIRELES FRANCO (OAB 287908/SP)
Processo 1015126-50.2019.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º