TJSP 09/06/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
1710
sentença. - ADV: DANIELA DUARTE CASTELO (OAB 241966/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 1001919-41.2020.8.26.0346 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- E.F.S. - - F.O.S. - Recebo os presentes embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que
não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, comunique-se
no Processo nº 1001453-81.2019.8.26.0346 a interposição dos presentes autos, anotando-se. Cite-se a parte embargada, pela
imprensa oficial, na pessoa de seus advogados constituídos, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado
o disposto no artigo 679 do CPC. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 1001970-86.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Pereira da Silva Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Designo o dia 05 de julho de 2021, às 13h30min, para
colheita do materialgrafotécnico conforme determinado, a ser realizado no cartório judicial desta Comarca, ação cível. Em sendo
estendido o prazo de suspensão do atendimento presencial pelo TJSP,façam-se os autos conclusos para designação de nova
data. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP),
FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1002025-37.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Pereira da
Silva - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para: (a) DECLARAR inexistente o pacto de adesão à associação requerida que deu causa ao desconto em questão, e indevido
o débito no benefício previdenciário de titularidade da autora; (b) CONDENAR a requerida ASBAPI - Associação Brasileira de
Aposentados, Pensionistas e Idosos, a: (b.1) restituir à autora o valor da prestação deduzida, na forma simples (R$ 28,77), com
correção monetária pela tabela prática de cálculos do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do desconto ocorrido
(súmulas 43 e 54 do STJ); (b.2) a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais,
com correção monetária pela tabela prática de cálculos do TJ/SP a contar desta data (súmula 362 do STJ), e juros de mora de
1% ao mês a contar do desconto ocorrido (súmula 54 do STJ). Em razão da sucumbência mínima experimentada pela autora,
condeno a requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe
de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas sucumbenciais,
no entanto, fica suspensa, em virtude da concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Desde logo (independentemente
do trânsito em julgado), comunique-se acerca da realização da perícia a contento, para fins de pagamento dos honorários
anteriormente reservados ao perito nomeado (fl. 161). Transitada em julgado, se nada for requerido, arquive-se. P. Int. - ADV:
SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), SOLANGE CALEGARO
(OAB 17450/MS)
Processo 1002044-09.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado
o trânsito em julgado nestes autos, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de
sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1002056-57.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Traga a parte autora aos autos a anuência da parte ré com a minuta de acordo, vez que
firmada unilateralmente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002060-60.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Pretende a parte autora realização de pesquisa de dados (endereços) da parte requerida por meio de sistemas
eletrônicos. No entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido
se estiver comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que
a parte interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros,
a fim de obter certidões que revelassem endereços em nome do(s) requerido(s), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger
os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.
Ressalte-se que cabe ao autor indicar endereços do(s) demandado(s) para possibilitar as diligências necessárias. Tal ônus
somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do
requerente, razão pela qual deixo de conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção anormal do feito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002079-08.2016.8.26.0346 - Monitória - DIREITO CIVIL - Cooperativa Agrária de Cafeicultores do Sul de São
Paulo - Indefiro o pedido retro, vez que sequer comprovou o autor nos autos a entrega do ofício ao setorial de trânsito. Quer assim
a parte transferir ao judiciário ônus que lhe incumbe. Sendo assim, expeça-se carta ao autor para que promova o andamento útil
do processo, sob pena de extinção anormal do feito. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 1002093-21.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Pretende a parte autora realização de pesquisa de bens da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No entanto,
requerimento para a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver comprovado
nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada
não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter
certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse
dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada. Ressalte-se que cabe
ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário
a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente, razão pela qual deixo de conhecer
seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução
(CPC, art. 921, inciso III). Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002095-25.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comércio e Representações
Ltda - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das taxas de pesquisa (R$ 16,00 por pesquisa Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1, no prazo de 05 dias. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM
DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1002105-64.2020.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Com relação a Márcia Regina
Gueralt, expeça-se MANDADO de citação direcionado ao endereço da inicial. Custas às fls. 47/48. Em relação a Mávia Gonçalves
Silva e Jefferson Pedroso da Silva, pretende a parte autora realização de pesquisa de dados (endereços) da parte requerida
por meio de sistemas eletrônicos. No entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do
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