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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2

JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Torno
insubsistente a penhora do veículo e, via de consequência, determino o cancelamento do leilão judicial eletrônico, devendo a
Serventia promover a imediata comunicação da leiloeira SUPERBID JUDICIAL, certificando. Providencie a serventia, também,
o imediato desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, se o caso. Após intime-se a executada para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000279-34.2021.8.26.0233 (processo principal 1000608-63.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriano Francisco da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. 1. Na forma do artigo
513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as
pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, observando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. 5. Com o bloqueio total ou
parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente
estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há
razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito.
6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000288-93.2021.8.26.0233 (processo principal 1000145-24.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline Zotesso Santos - - Escritório Contábil União - Flavia Pieroni Santilli - - Julia Pieroni
Santilli - - José Antônio Santilli Júnior - Vistos. Observo que o presente requerimento da fase de cumprimento de sentença
deverá ser peticionado diretamente junto ao processo principal onde foi proferida a sentença que se pretende executar, qual
seja, junto aos Embargos à Execução nº 1001113-54.2020.8.26.0233, através do portal E-SAJ, por meio da opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença. Ademais,
tratando-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, deverá constar do polo ativo do novo incidente, o(s)
advogado(s) exequente(s). Intime-se a parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a
serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), JOANA
CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP)
Processo 0000357-96.2019.8.26.0233 (processo principal 0001722-64.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.B.E. - V.E. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP)
Processo 0000420-24.2019.8.26.0233 (processo principal 0000806-93.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.E.P.A.M. - T.M.I. - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ
ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP), CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP)
Processo 0000488-08.2018.8.26.0233 (processo principal 1000147-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.A.R.S. - J.A.M. - - J.C.S.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0000517-92.2017.8.26.0233 (processo principal 1000875-74.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Lorrane Cristina de Souza ME
- Em cumprimento à r. determinação de fl.168, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s)
de fls.143/144, observando o Formulário MLE juntado às fls.184. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 0000565-17.2018.8.26.0233 (processo principal 0000683-32.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.O. - Steigue Jones Ronchin Faccio - - Pricilla Ronchini Faccio - G.R.E.I.G. - Vistos.
Fls. 225/227: defiro. Expeça-se ofício dirigido à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, localizada na Rua Formosa,
nº 367 26º andar - Edifício CBI - CEP 01049-000 São Paulo/SP, para que informe nos autos, em 30 (trinta) dias, acerca da
existência de planos de previdência privada, seguros de vida resgatáveis e/ou aplicações em nome dos executados STEIGUE
JONES RONCHIN FACCIO - CPF 181.921.758-20 e PRISCILLA RONCHINI FACCIO CPF 277.363.538-83. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá
a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo ao exequente comprovar seu encaminhamento/protocolização,
no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP),
THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ
(OAB 60108/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - Autor, informe se o acordo foi
integralmente cumprido. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000675-50.2017.8.26.0233/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Evelen Karen de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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