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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2400

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2400

ENERGIA ELÉTRICA - Fica a advogada da requerente, devidamente intimada de que, foi expedido Mandado de Levantamento
Eletrônico, finalizado e assinado, o qual encontra-se juntado à fl. 50. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
SP)
Processo 1500004-33.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Aqui Veres Transportes Eireli - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RONNY
HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2021
Processo 0003154-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0000035-02.1995.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Natiele Barroso - - Naiara Barroso Souza - - Sheila Daiane Lampa Cestari
Gonçalves de Souza e outros - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Levantese, desde logo, em favor da parte requerente Natiele Barroso, CPF nº 368.308.868-05, a importância total depositada à fl.
119, ou seja, R$150,73 (cento e cinquenta reais e setenta e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a
qual se encontra depositada na conta nº 1181005135676877, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de
Natiele Barroso, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210071588, podendo o autorizado assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se, também, em favor da
parte requerente Naiara Barroso Souza, CPF nº 389.719.748-00, a importância total depositada à fl. 120, ou seja, R$150,73
(cento e cinquenta reais e setenta e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 1181005135676869, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Naiara Barroso Souza, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210071587, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem
necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Levante-se, ainda, em favor da parte requerente Sheila Daiane
Lampa Cestari Gonçalves de Souza, CPF nº 373.017.948-94, a importância total depositada à fl. 118, ou seja, R$150,73 (cento e
cinquenta reais e setenta e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta
nº 1181005135676885, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de
Souza, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20210071589, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos
que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Natiele Barroso, Naiara Barroso Souza e Sheila
Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, diante da isenção que goza o executado. P. I. C. e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/
SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2021
Processo 0000096-80.2020.8.26.0368 (processo principal 1001758-96.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de
mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0000111-15.2021.8.26.0368 (processo principal 1001180-02.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lino Perillo - A.R. de fl. 30 recebido por terceiro estranho aos autos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV:
MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 0000345-94.2021.8.26.0368 (processo principal 1002945-42.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Florindo Cestari Neto - Adilson Alexandre Miani - Defiro a suspensão do feito até 20/06/2021, ficando
também suspenso até esta data o prazo concedido ao executado na decisão de fls.76, conforme pleiteado pelas partes a
fls.85/86. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja informação do acordo, o prazo do executado constante da decisão de
fls.76, começará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), STEPHÂNIA PELLOSO DANELUZZI CESTARI (OAB 386753/SP)
Processo 0001297-44.2019.8.26.0368 (processo principal 1003896-07.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - L.M. - A.P. - Fls.144/146: proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO em bens que guarnecem a residência do executado
AUGUSTO DOS PRAZERES, não amparados pela Lei nº 8.009/90, suficientes para a garantia da execução, cujo valor em
setembro de 2019 era de R$8.716,91 (fls.29), INTIMANDO-SE o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e
avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando concedida
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora,
proceda o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a residência do executado. Servirá a presente decisão, por
via assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. No que tange à penhora de veículos,
deve a parte exequente indicar nos autos, previamente, as características do bem. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001737-06.2020.8.26.0368 (processo principal 1001908-14.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls.62/64: aguarde-se pelo prazo de 07 (sete) dias o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça e taxa de postagem, conforme pleiteado a fls.64, primeiro parágrafo. Comprovado os recolhimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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