TJSP 09/06/2021 - Pág. 2786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2786
DEFENSORIA PUBLICA (OAB 999999/SP)
Processo 1012696-68.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Posse e Exercício - Luis Carlos de Oliveira Dirigente da Diretoria de Ensino de Osasco - - Diretor da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Vistos. Trata-se
de mandado de segurança em que o impetrante pretende, liminarmente, a imediata correção do termo do exercício no cargo
por ele exercido, a saber, de diretor de escola da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, bem como da publicação
oficial correspondente. Esclarece, em apertada síntese, que, a despeito de ter tomado posse e entrado em exercício no cargo
mencionado em 25.01.2018, a data apontada pela parte impetrada foi, erroneamente, a de 31.01.2018, o que ainda não foi
corrigido, mesmo após provocação administrativa. É a síntese do necessário. A concessão da liminar em mandado de segurança
depende do preenchimento dos requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, quais sejam: fundamento relevante e ineficácia
da medida caso seja finalmente deferida. Reputo que, em juízo de cognição sumária, ainda que se possa extrair a probabilidade
do direito diante dos documentos anexados à inicial, não há qualquer indicação, por mínima que seja, a apontar a ineficácia da
medida se não deferida liminarmente. Em suma: não se vislumbra qualquer risco de dano na espécie, com o que mais prudente
a instalação do contraditório. Diante do exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações. Em cumprimento ao art. 7º, II,
da Lei nº 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Após, ao Ministério Público para
apresentação de parecer e, por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
Processo 1012759-93.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mariane
de Lourdes Lopes Guiotti - Circunscrição de Trânsito de Osasco-ciretran - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
(grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam
a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo
de 10 dias para que a parte traga aos autos a última declaração completa de bens e rendimentos entregue à Receita Federal,
anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Caso seja isenta, deverá trazer a tela da Receita Federal em que indica que
a declaração não consta na base de dados. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP)
Processo 1013152-07.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Deborah Alvarenga
- Ilmo Delegado Regional Tributário de São Paulo - Butantã - DRTC - III - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando a existência de ação coletiva (Processo n. 1001399-53.2021.8.26.0053), manifeste o autor se pretende a
suspensão do processo, para os fins do art. 104 do CDC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB
399794/SP)
Processo 1016273-59.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício de Ordem - Marcos Gregorio da Silva FITO - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - Vistos. Diante da certidão retro, diga a FITO sobre o pagamento
do requisitório . Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), JOCIMAR FRANCISCO CHAVES (OAB
256728/SP)
Processo 1018747-03.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Roberto Saldanha - - Marlize Cruz Saldanha - Vistos. Diga a FITO sobre certidão negativa do oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1025920-44.2019.8.26.0405/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Ministério Público do Estado de São Paulo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Vistos. Fls. 42/44, ciência ao Ministério Público. Após, aguarde-se a quitação.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1029948-89.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Jla Alimentação Ltda - Organização Social
Fundação do Abc (fuabc) - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de fls. 334-337, a fim de que a
PMO seja mantida no polo passivo. 2. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento
antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificandose a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 3. Fls. 318: Nesta data,
inseri no sistema a tarja de penhora na folha dos autos. Int. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), VINICIUS
GROTA DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP), CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2021
Processo 0002139-10.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - DAVI PEREIRA DA SILVA
- Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 335- defiro o prazo suplementar de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO
CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)
Processo 0003407-31.2021.8.26.0405 (processo principal 1016462-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Prefeitura Municipal de Osasco - João Victor do Amaral - Vistos. Proceda-se como pedido
pela PMO. Após, deverá ela se manifestar em termos de extinção, se o caso. Int.. - ADV: JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 302771/SP), DIEGO DA COSTA FERREIRA (OAB 270776/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0004627-64.2021.8.26.0405 (processo principal 1017591-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Manoel Ribeiro da Cruz Neto - Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento
Social-mais - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante da concordância da PMO, homologo os cálculos apresentados
pelo autor, fls.83, ou seja R$20.224,11 (data- base: maio de 2021). Caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório,
deverá providenciar o protocolo da petição no formato digital, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando
a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV. Intime-se. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB
407495/SP), MANOEL RIBEIRO DA CRUZ NETO (OAB 206320/RJ), VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB 284605/SP),
KÁTIA PEREIRA COELHO (OAB 209030/RJ), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB
130717/SP)
Processo 0005500-35.2019.8.26.0405/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Arlete dos Santos Ferreira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 23/25, ciência à Autora. Após, aguarde-se a quitação. Int. - ADV: ALANA
TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0005500-35.2019.8.26.0405/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Maria Ribeiro de Deus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º