TJSP 09/06/2021 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes (Código 898 Suspenso por ordem judicial). P.R.I.C. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ENOQUE TADEU DE MELO
(OAB 114021/SP), BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/SP)
Processo 1002564-97.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robert Montalto Rodrigues
de Oliveira - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Pp. 82/84: Ciente. No mais, especifiquem as partes,
em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las
(provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes,
preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a
apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará
a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos.
Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por
fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: ANDERSON
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002658-45.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - Pagamento - Mario Nilton Pinto Werneck - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Vistos. Pp. 237/239: Ciência às partes da decisão proferida
em sede de Agravo, que determinou o sobrestamento de eventuais medidas expropriatórias, até o final julgamento do recurso.
Anote-se como pendência. No mais, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICHARD PEREIRA
(OAB 150076/SP), LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ)
Processo 1002837-76.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Otavio
Severino Pereira - - Ruth Pavret Pereira - Vistos. P. 125: Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias à citação.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/SP)
Processo 1002935-95.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ademir Marques Paiva - Vistos. Intime-se
a autora, por mandado, para, no prazo de 10 dias, regularizar a sua representação processual. Int. - ADV: SELVIA FERNANDES
DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1003064-37.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Com as anotações e certificações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos posto que
indevida a terceira parcela taxa judiciária por não se tratar de execução. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1003093-19.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Pp. 76/83: Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá
comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações.
Providencie a serventia as anotações quanto à suspensão do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes
(Código 898 Suspenso por ordem judicial). P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003235-91.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Benedita Aparecida de Sousa
Santos - Vilma Lima San Juliano - - Ana Paula San Juliano - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte
autora contra sentença proferida nestes autos. Alega que o julgado padece de contradição. Conheço dos embargos, porque
tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhe provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios
que autorizam o manejo dos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Pretende o embargante, isso sim, alterar
propriamente o mérito do decisum, não sendo este o meio processual adequado para tanto. Pelo exposto, nego provimento aos
embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1003469-05.2021.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - C.D.C.G.S.C. - - D.C. - Fica
o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do “AR” de pp. 61/66 recebido por terceiros, no prazo de 05 dias. - ADV:
DOUGLAS CASOTTI (OAB 197669/SP)
Processo 1003524-53.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Regina
Martins - - Emerson Paula da Silva - Diante das alegações do requerido em sua contestação acerca das regras a serem
seguidas pelo estatuto do condomínio e para melhor elucidação dos fatos, indefiro a tutela pretendida, visto não estarem
presentes os requisitos necessários previstos no artigo 300 do CPC. No mais, especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 1003614-37.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Pp. 181/182: Proceda a serventia ao desbloqueio, com urgência, conforme requerido.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003640-59.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Gomes da Silva - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fls. 48/104 Contestação juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1003864-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º