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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 1724

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1724

emitido em razão da quantia depositada em 03 de agosto de 2011, na conta judicial n. 5000103467699, no valor de R$ 8.093,57
(oito mil, noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), referente aos autos em epígrafe. Com a juntada da resposta, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
Intimem-se.”. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002863-06.2015.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kimiko Fuzishima - Texto de fl. 174: Fica o
Sr.. Advogado(a) Daniel Marcos cientificado da nomeação de curador especial, através do ofício 164/2020 da 89ª Subseção da
OAB/SP, para assistir o requerido Takashi Fujishima, e que os autos encontram-se com vista ao mesmo para apresentação de
contestação no prazo legal. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0002941-73.2010.8.26.0356 (356.01.2010.002941) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Damil Comercio de
Peças e Assistência Técnica - Sentença de fl. 173: “Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação e documento apresentados
pela exequente às fls. 168/172, informando que houve a liquidação integral do débito executado nestes autos, JULGO EXTINTA
a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
das quantias bloqueadas/transferidas nos autos através do sistema BACENJUD, constante de fls. 87/88, 96/97 e 99/100, em
favor da parte executada, expedindo-se o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial. Defiro o levantamento da
penhora do bem móvel (veículo) realizada nos autos, constante de fl. 128, expedindo-se o competente mandado. Custas pela
executada. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, pagas as custas
processuais finais e feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C.”. ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 240705/SP), ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP)
Processo 0003109-07.2012.8.26.0356 (356.01.2012.003109) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.S.M. - F.R.M. Texto de fl. 381: “Manifeste-se, a parte requerente, acerca das mensagens eletrônicas e ofícios às fls. 372/380, em termos de
prosseguimento do feito.” - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0003472-86.2015.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonice Miguel - Espólio de Olivio Gonfiantini
- - Espólio de Maria Amalia de Faria Gonfiantini e outros - Jorge Ferreira Mendonça - - Maria Aparecida Furiati - - José Antonio
Barbosa - - Murilo Barbosa da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - Município de Lavínia/SP - Texto de fl. 125: “Diante do teor da certidão de fl. 124, manifeste-se, a parte requerente, em termos de
prosseguimento deo feito.” - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0003612-23.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tomie Ariki - - Paulo Tetsuo
Kasaya - Cícero Carlos de Oliveira - - Ouro Verde Transporte e Locação S/A - - Revati S/A Açúcar e Álcool - - Via Rondon
Concessionária de Rodovia S/A - - ALLIANZ SEGUROS S/A - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Despacho de fl. 1080:
“Vistos. i ) Fls. 1058/1059: Anote-se, dando-se ciência ao novo Patrono do requerido Cícero, de todo o processado. ii ) Fls.
1060/1079: Ciência às partes. iii ) Em prosseguimento ao feito, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de
direito. Intimem-se.”. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), DANIEL ORFALE GIACOMINI
(OAB 163579/SP), APARECIDO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 153077/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/
SP), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), BRUNA MOZZATTO BORGES
(OAB 66427/PR), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0003955-39.2003.8.26.0356 (356.01.2003.003955) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.C. - M.C.P.C. - Despacho
de fl. 47: “Vistos. Fl. 46: Defiro a expedição de novo Mandado de Averbação endereçado ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Sede deste Município e Comarca de Mirandópolis-SP. Após, retornem os autos ao arquivo geral e definitivo.
Intimem-se.”. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 0003969-37.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.L. - V.A.C.
- Sentença de fl. 434: “Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Alimentos ajuizada Adriana Cristina de Lima em face
de Valteir Aparecido Correa. As partes comunicaram composição extrajudicial às fls. 427/429. A i. representante do Ministério
Público apresentou manifestação à fl. 432, concordando com a homologação do pedido. Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na petição de fls. 427/430, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal
manifestada pelas partes às fl. 428. P. I. C.”. - ADV: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS), OSVALDO TEIXEIRA
MENDES FILHO (OAB 106161/SP), DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS)
Processo 0004151-96.2009.8.26.0356 (356.01.2009.004151) - Execução Fiscal - Fazenda Pública de Guaraçai - Banco
Bradesco Sa - Decisão de fl. 26: “Vistos. Fl. 25: Indefiro, por ora, a realização de cálculo por perito do Juízo, e, por analogia ao
disposto no artigo 798, I, alínea “b”, parágrafo único e incisos, do N.C.P.C., deverá a parte exequente apresentar demonstrativo
de débito atualizado, e de acordo com o resultado final dos embargos, e, sendo caso de tal cálculo ser elaborado por profissional
na área contábil, esse deverá ser providenciando pela exequente, às suas expensas e juntado aos autos. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se.”. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0004197-12.2014.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.M.M. - A.M. Texto de fl. 182: “Diante do teor da certidão de fl. 181, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito.”
- ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), ELAINE MIYASHITA (OAB 219448/SP)
Processo 0004258-67.2014.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Evangelista de Souza - Paulo
Florentino de Souza - Decisão de fl. 77: “Vistos. Levando-se em consideração a justificativa anteriormente apresentada e diante
do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada ao novo
coronavírus, defiro a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento integral da determinação constante de
fl. 36 dos autos, ou seja, comprovar o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou eventual protocolo de requerimento de isenção
do mesmo junto ao Posto Fiscal, nos termos da Lei vigente. Decorrido o prazo acima, deverá a parte requerente providenciar
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que a faculdade do artigo 485, III, § 1º, do CPC, já foi realizada nos
autos (fls. 69 e 71/72). Intimem-se.”. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 0004430-09.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crialt - Comercio e Representação de
Insumos Agricolas Ltda - Agrofertil - Osvaldo Roberto de Faria - Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 281: “Vistos. Fls. 272/277
e 279: Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimemse.”. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO
LACERDA ZACCHARIAS (OAB 318801/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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