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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 1999

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1999

de medidas constritivas, erigindo-se os chamados limites políticos da execução. Imperioso ressaltar que em nosso sistema
jurídico a regra é a penhorabilidade dos bens que componham o patrimônio do devedor, não se podendo levar o Princípio da
Menor Onerosidade às últimas consequências, permitindo ao devedor escusar-se da dívida sem supedâneo legal para tanto,
mormente tendo em vista o Princípio daSatisfatividade, igualmente presente no art. 789 do Código de Processo Civil (O devedor
respondecom todos os seus bens presentes e futurospara o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas
em lei.). Ademais, um simples passar de olhos pelos autos digitais da presenteexecução permite concluir que foram tentadas
outras medidas constritivas antes de decretar a penhora do imóvel, figurando esta possibilidade no rol do art. 835, V, do CPC
que indica uma ordem preferencial, mas não estanque parta satisfação do débito. Outrossim, é forçoso salientar que, em
inúmeros feitos, foi tentada, sem êxito, a penhora de outros bens da executada, não se vislumbrando bem livres passíveis de
penhora, o que se nota, inclusive, pela própria manifestação das executadas que, embora impugnem a constrição, não indicam
outros bens que se mostrem suficientes a solver o débito. Dessa forma,rejeito a impugnação, mantendo a constrição. Não há
condenação ao pagamento de honorários (Súmula 519 do STJ). Intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), CÍCERO CÉSAR ARAUJO NANÔ JUNIOR (OAB 344937/
SP), LUDMILA PASSOS CORREA (OAB 351931/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0001318-72.2019.8.26.0383 (processo principal 1000947-28.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C Cordeiro de Campos Leite & Cia Ltda Epp - Tim Celular S.A. - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ANA PAULA
PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0001423-49.2019.8.26.0383 (processo principal 1000775-23.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Manoel Pedro Menezes Neto - Acucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras
Novas S/A - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 328. Prazo: 10 dias.- - ADV: ROBERTO GRISI (OAB 122810/
SP), PATRÍCIA DINIZ FERRARI (OAB 213964/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), BIANCA GUILHERME DE
OLIVEIRA (OAB 322319/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0001765-65.2016.8.26.0383 (processo principal 0001484-71.2000.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Marcelo Jose Carmelo - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS
(OAB 279611/SP)
Processo 0001804-91.2018.8.26.0383 (processo principal 1000232-83.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuária Ltda - J.M.S.F. - Vistos. Intimem-se o(s) Senhor(es) Leiloeiro(s)
indicado(s) pela exequente às fls. 157, para agendamento de datas para as hastas eletrônicas e apresentar minuta do edital
com antecedência para fins de ratificação e validação. Faculto ao(s) senhor(es) leiloeiro(s) e ou funcionário(s) credenciado(s)
a visitarem e adentraram no imóvel penhorado inclusive para inclusão de fotos em seu site, observando-se que o executado
devera franquear a entrada dos mesmos. Int. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 0001848-13.2018.8.26.0383 (processo principal 0001147-57.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Jose Marques - S.S.I.O.S. - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP),
LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 0001849-95.2018.8.26.0383 (processo principal 1000064-52.2016.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Trevo Peças e Veículos Ltda ME - Tiago Moura Pessoa - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ERITON
BRENO DE FREITAS PANHAN (OAB 302544/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000043-03.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Paulo Linhaes Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta,resolvoo
mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelos motivos acima
aduzidos,DECLARANDOa inexistência do débito indicado na inicial. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 1.500,00, de acordo com os critérios subsidiários
do art. 85, § 8º, do CPC, a fim de evitar a fixação de valor aviltante em vista dairrisoriedadedo valor da causa. P.I. Nhandeara,
08 de junho de 2021. - ADV: JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000101-45.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco BRADESCO Financiamentos
S/A - Ailton Alves Gomes - Vistos. Considerando a conversão da ação de reintegração de posse em ação de indenização por
perdas e danos, faz-se de rigor a citação do requerido. Nesse passo, informe o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o endereço do requerido. Consigne-se que, caso pretenda a pesquisa on-line do atual endereço do demandado, deverá o
requerente promover o recolhimento das taxas respectivas. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000249-90.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armelinda
Rodela Milaré - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 1000252-69.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Aparecida dos Santos Telefonica Brasil S.A. - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487,
I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelos motivos acima aduzidos,DECLARANDOa inexistência do débito
indicado na inicial. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do
autor, que fixo em R$ 1.500,00, de acordo com os critérios subsidiários do art. 85, § 8º, do CPC, a fim de evitar a fixação de valor
aviltante em vista dairrisoriedadedo valor da causa. P.I. Nhandeara, 08 de junho de 2021. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/
SP)
Processo 1000262-16.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cinthia Caroline Alves Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta,resolvoo mérito do processo,
nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelos motivos acima aduzidos,DECLARANDOa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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