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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2000

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2000

inexistência dos débitos indicados na inicial. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 1.500,00, de acordo com os critérios subsidiários do art. 85, § 8º, do CPC, a
fim de evitar a fixação de valor aviltante em vista dairrisoriedadedo valor da causa. P.I. Nhandeara, 08 de junho de 2021. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000275-88.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Carvalho Silva - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 1000307-93.2016.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Virgilio Joventino
Simonato e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000328-93.2021.8.26.0383 - Embargos à Execução - Pagamento - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Eloysa
Martins Valeze - Vistos. Diante do não recolhimento das custas processuais, proceda-se ao cancelamento da distribuição da
presente ação. Int. - ADV: LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP)
Processo 1000354-91.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilce Rueda Ribeiro
- Banco Pan S.A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez (10)
dias. Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde já
indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1000375-38.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto S/A - Agropecuária
Terras Novas S/A - Aguardando manifestação da exequente sobre os bens nomeados à penhora pela executada (fls. 166/167).
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB
322319/SP), ANA CAMILA CAMPOS FERRARI (OAB 317649/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), LUCIANO
BETTERI (OAB 343800/SP)
Processo 1000384-29.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joana de Souza Borges - Telefonica Brasil S.A. - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo,
nos termos do art. 487, I, do CPC e julgoIMPROCEDENTESos pedidos formulados pelas razões acima aduzidas, REVOGANDO
a liminar concedida eCONDENANDOa autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios
dos patronos do réu, que fixoem 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigidodesde a sua distribuição,com a ressalva do art.
98, § 3º, do CPC por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.Servirá a presente como ofício. P.I.Nhandeara, 08 de junho de
2021. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000401-02.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olavo Bezerra
de Souza - BANCO CETELEM S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e
JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência da contratação, DETERMINAR a cessação da cobrança
e CONDENAR a requerida a devolver ao autor em dobro os valores descontados de seu benefício previdenciário, atualizados
desde a data dos respectivos descontos e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação, bem como a pagar ao autor o
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais com correção monetária a contar desta data e com juros
de mora a contar da data do primeiro desconto indevido. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000423-26.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rubens Nunes Siqueira
- Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas
nessa oportunidade ficam desde já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal. Intimem-se. - ADV:
DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1000524-34.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Henrique
Siqueira - - Gabriel de Oliveira Cazelli - Jorge Grandi - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC, cobrando-se resposta, no prazo de
20 (vinte) dias, devendo, ainda, requisitar informações se a unidade descentralizada retornou regularmente às suas atividades.
Int. - ADV: JEAN FELIPE BERNARDES (OAB 380303/SP), ADRIANA PEREIRA BARBOSA CUALHETE (OAB 108520/SP),
FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), RENATO DO VALLE
LIBRELON (OAB 373627/SP)
Processo 1000545-39.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson
Soares de Lima - Banco Ficsa S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo
de dez (10) dias. Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade
ficam desde já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal. Intimem-se. - ADV: FILIPE HERCIL DE
NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000572-22.2021.8.26.0383 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Alberto Aparecido
Pereira - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito, conforme manifestação da parte credora, apresentada nos autos da
execução, no formato físico, conforme fls. 367, JULGO EXTINTA a presente ação de Petição intermediária (Execução de Título
Extrajudicial), em que figura como exequente Banco do Brasil S/A e como executados Alberto Aparecido Pereira, e o faço com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Feitas as anotações e
comunicações de estilo, e após comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000654-53.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurandir Aparecido
Perini - Osmar Aparecido Conde - Vistos. Anote-se os beneficios da justiça gratuita concedida ao autor em sede de Agravo de
Instrumento (fls. 125/127). Sem prejuízo, analisando o andamento dos autos do processo físico que ensejou o ajuizamento da
presente ação (3-44.1998) no SAJPG5, verifico que o executado ora autor já veiculou arguição de impenhorabilidade, a qual
foi rejeitada por R. Decisão datada de 21.06.2013. Assim, antes da análise da tutela de urgência, esclareça o ajuizamento da
presente ação, observando-se desde já que a mera superveniência de jurisprudência que corrobore eventual tese do autor não
tem o condão de alterar situação jurídica já consolidada. No silêncio, tornem para extinção. Com a manifestação, tornem para
análise dos argumentos expostos. Int. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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