Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 10/06/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2025

tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1001058-71.2021.8.26.0394 e a senha informada no documento
anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1001171-30.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Diante da certidão retro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
a juntada das guias corretas, com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de inscrição dos valores na dívida
ativa. 1.1- Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição dos valores relativos às pesquisas na dívida
ativa. 2- No mais, diante das respostas às pesquisas juntadas às fls. 129/135, manifeste-se a parte exequente, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o
prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Nova Odessa, 03 de junho de
2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001331-89.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Coden - Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa - Vistos. Uma vez que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos
autos, defiro a realização de pesquisas on-line através dos sistemas SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º
do CPC), conforme pleiteado às fls. 92 e recolhimento das taxas às fls. 93/95. Providencie-se. Com a juntada dos resultados,
manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO (OAB
285455/SP)
Processo 1001720-74.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos
Rodrigues Ferreira - Vistos. Defiro o requerimento retro e determino que seja oficiado à CPFL (Companhia Paulista de Força
e Luz), requisitando que seja encaminhado ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa e endereço do
executado Jair Carlos Saca (CPF 821.075.488-20) e sua esposa Maria de Oliveira Saca (CPF 040.821.138-51). A resposta
deverá ser encaminhada digitalizada em arquivo PDF ao seguinte e-mail institucional: [email protected]. Servirá o
presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente
certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 04 de junho de 2021. - ADV: ERICK RAFAEL
SANGALLI (OAB 290234/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1001905-10.2020.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Nos termos da parte final da sentença (fls. 49), o cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017, ou seja, por meio de incidente próprio, não sendo possível, portanto, o prosseguimento no
processo de conhecimento. Assim, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 03 de junho de 2021. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2021
Processo 0000566-96.2021.8.26.0394 (processo principal 1001280-78.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Olair Coelho de Oliveira - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA - - Moto Snob Comércio e Representação Ltda. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é
necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de
honorários de advogado ali previstos. 2. Uma vez que o presente pedido foi formulado após um ano do trânsito em julgado da
decisão proferida nos autos principais, intimem-se os devedores, por carta, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$
22.582,94, para abril/2021, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 4º, do CPC),
independentemente do recolhimento das despesas postais, haja vista ser o exequente beneficiário da gratuidade processual.
3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual
impugnação (art. 525, do CPC). 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento ( art. 523, § 1º, do CPC). 5. Decorrido o prazo
referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com
a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1000702-76.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Demetrius Adalberto
Gomes - Vistos. 1- Cite-se e intime-se a parte executada, por mandado, a pagar o débito em três dias (artigo 829 do CPC)
ou oferecer embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, em quinze dias, contando-se este último prazo a partir
da juntada do aviso de recebimento ao processo, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, caput,
do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias e independentemente do estabelecido nesta decisão
(prazo para embargos ou pedido de parcelamento), se procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo
auto e intimando-se a parte executada na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, e artigo 870 do CPC). Realizada a penhora, o
depósito recairá em mãos da parte executada, devendo o exequente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto
no artigo 847 do Código de Processo Civil quanto a eventual substituição do depositário (artigo 840, §2º, do CPC). 3- Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias
acima referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, § 1º, do CPC). 4- No prazo para embargos
(quinze dias), poderá o executado, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido,
formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como mandado de citação. Intimem-se. Nova Odessa, 07 de junho de 2021. - ADV: LÍDIA DE CAMPOS
MONTAGNER (OAB 372117/SP)
Processo 1000747-80.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Granieri - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo