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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2184

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2184

Terezinha Mascarenhas Moraes - - Idalice Mendes Vaz - - Helena Emiko Matsumura Ogusuku - - Maria da Penha Perin Orlando
- - Elza Augusta Menabue Soaias - - Eliza Mirian Katz - - Conceição Aparecida Toledo - - Bento Jose Soares de Almeida - Emilia Hiroko Dodo - - America Pacheco Nicesio - - Jaime Wainer - - Tania Mara Barbosa de Mesquita - - Silvia Giantomazzo
- - Silvana Maria Santopaolo - - Ruth Aparecida Pinheiro Torres - - Maria das Neves Oliveira Mota - - Rosangela Ismenia Ferreira
Bevilacquia - - Orival Salgado - - Miriam Gomes Morgante - - Maria Santa Mauerwerk - - EDILCIO FAGNANI SANCHEZ - ANTONIA ELISABETE FIORINIO NUNES - - CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES - - CELIA MORAES DE FREITAS - - CARLOS
HENRIQUE OLIVA - - AUREA TEREZA PECORONI - - AUCELIO MELO DE QUEIROZ - - ARLETE DE OLIVEIRA COUTRO - ANTONIO SANTOS PEREIRA - - Antonio Carlos Monho Moraes - - Lourdes Herrera Mendonça - - ANGELA KASUKO OSHIRO
- - Andre Takiya - - ANA TOKIE NARIMATSU DE CARVALHO - - ANA MARIA MATOS VIEGAS - - ANA LUCIA COELHO - - ANA
FRANÇA PINTP PERROTA - - Adelia Lemos Rodrigues Alves - - Majoly Sanae da Silva - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.
216/218: pela derradeira vez, manifeste-se o réu acerca do não cumprimento parcial da liminar, comprovando-se nos autos,
em 5 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA
CRUZ (OAB 379823/SP), MARCELA NUNES LAMBIASI (OAB 378823/SP)
Processo 0012986-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Michelle Rodrigues
Amorim Saltorello - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig - - Faculdade Mozarteum de São Paulo - Cumpra
a Serventia o disposto às fls. 698, primeira parte. Ante o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV:
VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/
SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 24316/SP)
Processo 0016214-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1001369-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - MARIZA BUZZONI DE OLIVEIRA CATAN - Diga a parte contrária sobre os Embargos
opostos, no prazo de 05 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO
(OAB 220789/SP)
Processo 0017218-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1002414-73.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Felipe Naujalis de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - Observo
que a decisão proferida nos autos principais para pagamento foi publicada em 22/09/2020, tendo o incidente de cumprimento
de sentença sido distribuído em 20/11/2020. Não houve a interposição de qualquer recurso em face da decisão de fls. 315 de
modo que somente em 30/10/2020 o réu se manifestou nos autos principais e informou o cumprimento da obrigação de fazer,
no entanto, o Réu já se encontrava em mora, no tocante à multa por descumprimento da obrigação de fazer desde a data de
28/09/2020. Assim, homologo o parecer do contador e intime-se o réu para pagamento da diferença conforme demonstrativo
trazido pela autora no valor de R$ 676,09, em 10 dias. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), DR. JOSÉ ANTONIO MARTINS - (OAB 114760/RJ)
Processo 0022686-76.2016.8.26.0405 (processo principal 0039430-25.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Era - Valdete Abel de Lacerda - - Sandra Maria de Campos - Fls.
71: primeiramente, ante o noticia conforme petição de fls. 81, dê-se vista à Defensoria para nomeação de novo patrono para
defender os interesses da ré. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP), RITA DE CASSIA
STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
99915/SP)
Processo 0062094-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Joelson Ferreira de Souza
- Bradesco Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o
autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em importância
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I. - ADV: PERCILIANO TERRA DA SILVA (OAB 221276/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000691-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Merolly Rodrigues de Santana - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do tempo decorrido desde a data da primeiramente intimação pelo portal,
renove-se e intime-se o IMESC via portal eletrônico para apresentação do parecer, em 10 dias, sob pena de desobediência.
Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), FERNANDA MASSOTE SARAIVA (OAB 322155/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), KARINA OLIVEIRA D’ AVILA DE CARVALHO
(OAB 265135/SP)
Processo 1000919-18.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.O.S.C. - L.M.O.S.C. - J.O.S. - M.J.B.C. - - M.E.B.C. - - L.S.C. - S.L.C.S.D.S. - Providencie o requerente a minuta de edital que deverá
ser encaminhada para o e-mail: [email protected] . Prazo 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB 30605/GO)
Processo 1000988-21.2021.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Ept Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas,
dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais
deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: MARCELO DE PAULA
BECHARA (OAB 125132/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP)
Processo 1000996-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Riservatto
- Condominio Ristretto Lorian Boulevard - - Gafisa S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização moída por Condomínio Riservatto
contra Condomínio Ristretto e Gafisa SA alegando que teria sido constatada a ocorrência de vazamento oriundo do Condomínio
Ristretto Lorian Boulevard, construído e incorporado pela Gafisa há alguns anos e pretende obter provimento jurisdicional para
que as Rés sejam obrigadas a executar obras de reparos no empreendimento localizado na Alameda Sombreiro (Jardim Lorian),
nº200, Adalgisa, Osasco (Empreendimento). Segundo alega, foram realizados diversos testes por seus assistentes técnicos e
verificado que o vazamento decorre do empreendimento contíguo ao Condomínio Autor. Os requeridos foram citados e ofertaram
defesa, alegando que não houve o alegado dano de modo que não há nexo de causalidade entre a ocorrência do dano e as
obras realizadas. Requereram a improcedência do pedido do autor. O requerido manifestou o seu desinteresse na realização
de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Partes legítimas e bem representadas,
presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos resta saber a ocorrência de conduta
ilícita por parte das rés, o nexo de causalidade, os alegados danos e sua extensão. Vislumbro a possibilidade de inversão do
ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato de prestação de
serviços e obras onde está configurada a relação de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele
Código. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu providenciar o adiantamento de seu depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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