TJSP 10/06/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
713
autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP),
GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1002094-31.2019.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Dias Pedroso - Silvio Guedes Pedroso - Sinhorinha Maria Dias - - Sonia Dias Pedroso - - Maria Izabel Pedroso - - Odete Pedroso Cristina - - Adilson Guedes Pedroso
- - Lucas Guedes de Ramos - - Dolores Pedroso Santtanna - - Osni Dias Pedroso e outros - Vistos. Fls. 192: Cite-se no endereço
apresentado. Intime-se. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PEREIRA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2021
Processo 0000018-17.2020.8.26.0294 (processo principal 1001672-61.2016.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia dos Santos Amorim - Vistos. Primeiramente, certifique-se o
decurso de prazo (fls. 61). Intime-se. - ADV: SMYLE MAZZOLINE VILLANOVA (OAB 367511/SP)
Processo 0000068-09.2021.8.26.0294 (processo principal 0003114-16.2015.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - DAMIÃO DE PONTES - Vistos, Fls. 97/98: Diante da concordância da
exequente, homologo o cálculo de fls. 84/88 Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP),
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000313-20.2021.8.26.0294 (apensado ao processo 1000059-69.2017.8.26.0294) (processo principal 100005969.2017.8.26.0294) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Estadina Severo
Ribeiro - Vistos. Diga o exequente em continuidade (fls. 50/52). Intime-se. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE
ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000393-81.2021.8.26.0294 (processo principal 0003937-58.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Isildo Rodrigues - Vistos. Diga a executada (fls. 108/121) para opor,
se desejar, dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000460-46.2021.8.26.0294 (processo principal 1001721-97.2019.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rural (Art. 48/51) - Brasilino Ribeiro dos Santos - Vistos. Diga o exequente (fls. 52/55). Intime-se. - ADV: MARCIO
FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 0000477-53.2019.8.26.0294/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - ROGERIO
ARTUR DA SILVA - Vistos. Nada mais há a tratar nestes autos, assim, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de
movimentações processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP),
ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP)
Processo 0000577-37.2021.8.26.0294 (processo principal 0003912-74.2015.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - DONAIDE DA SILVA LIMA - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração
opostos (fls. 440/441). Os autos físicos encontram-se integralmente digitalizados (fls. 3/436), de modo que não há prejuízo no
prosseguimento do feito por meio digital. No mais, considerando que o acórdão proferido pelo E. TRF3 transitou em julgado
em 22/06/2020 (fls. 435), expeça-se ofício ao INSS determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 45 dias (art.
41-A, §5º, da Lei 8.213/91 e art. 174 do Decreto 3.048/99). Providencie-se nova intimação via portal eletrônico, cancelando-se a
anterior. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 0000655-31.2021.8.26.0294 (processo principal 0000741-46.2014.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CELSO DE FREITAS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.
534, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do
seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, como incidente a estes autos. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0001185-69.2020.8.26.0294 (processo principal 0004480-61.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria das Graças Lopes da Silva - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS
efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado
o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB
260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 1000059-69.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Estadina Severo Ribeiro
- Vistos. Nada mais há a tratar nestes autos, assim, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações
processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000419-62.2021.8.26.0294 - Ação Civil Pública Cível - Ensino Fundamental e Médio - Apeoesp-sindicato
Professores Ensino Oficial Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar ajuizado por APEOESP
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO em que alega, em síntese, alega que o requerido, de forma irresponsável, pretende retomar
as aulas presenciais nas escolas municipais. Alega ainda que o Decreto nº 835/2021 afronta a necessidade de isolamento
social e o determinado no Decreto Estadual nº 65.061, colocando em risco a saúde dos professores e alunos. Requereu, em
sede liminar, a suspensão da retomada das aulas presenciais nas escolas de educação básica da rede pública estadual e da
rede municipal. Manifestação do Ministério Público às fls. 462/464. Emenda a inicial às fls. 467/470 para inclusão da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo no polo passivo. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência
às fls. 596/600. É a síntese do necessário. Entendo que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código
de Processo Civil. A princípio ressalto que o Decreto municipal nº 835/2021 já foi modificado pelo Decreto nº 84, aplicando-se,
quanto a retomada presencial das aulas, o previsto no Decreto Estadual nº 65.384. Sem prejuízo de posterior análise da perda
do objeto, passo a analisar o pedido liminar. Verifico que o município requerido tem seguido, na íntegra, as diretrizes do Governo
Estadual, não havendo qualquer ilegalidade para justificar, em cognição sumária, a interferência do Poder Judiciário. Assim,
demonstrado interesse público na retomada gradual das aulas presenciais, bem como acolhendo a manifestação do Ministério
Público, indefiro a tutela requerida. No mais, esse tem sido o entendimento do E. Tribunal de Justiça em ações semelhantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º