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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 724

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

724

definitiva a apreensão liminar. Levante-se o depósito judicial, ficando facultada a venda pelo(a) autor(a), na forma do artigo 3º,
§ 1º, do Decreto-lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº. 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando
estar o(a) autor(a) autorizado(a) a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles
trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do
artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa, tudo corrigido monetariamente. P.R.I. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000268-61.2019.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Depósito - C.C.P.I.R.F.A.V.S.S.F.V.S.
- Vistos. Conforme decisão de fls. 203, a ação de busca e apreensão foi convertida em depósito. Assim, providencie a serventia
a retificação da classe processual no sistema digital. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para a tentativa de citação do
requerido, nos termos da decisão supracitada, observando o endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000283-59.2021.8.26.0296 - Monitória - Cheque - M A Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli - Epp - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo
legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos
autos. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1000472-37.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Pereira
de Lacerda - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no sistema digital. No mais, cite-se o
executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até
a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código
de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intimese. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP)
Processo 1000521-78.2021.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V R
Empreendimentos e Negocios Imobiliarios Ltda Me - Airton Jose Trentin - - Denise Higlio Trentin - Em cumprimento a decisão
proferida no V. Acórdão (fls. 203), designo audiência de justificação para análise da liminar para a data de 18 de junho de 2021
às 16:00hs. As partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça em caso de
intimação, endereço de e-mail ou número de whatssap para envio do link de acesso para a realização da audiência virtual. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1000758-54.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Expresso Jota Jota Ltda - Epp - Banco do Brasil S/A - Esclareça a parte embargada a petição retro, tendo em vista que o
processo encontra-se em grau de recurso. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FABIO RODRIGO
VIEIRA (OAB 144843/SP)
Processo 1000886-35.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Diligências - BANCO SAFRA S/A - Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar
da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos. - ADV:
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1000896-79.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Companhia Jaguari de Energia (Cpfl Santa Cruz) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as,
de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes,
os pontos que entendem controvertidos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DEBORAH SPEROTTO
DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1000942-05.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Recap Construtora e Pavimentadora
Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestarse no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já
disponibilizada nos autos. - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP)
Processo 1000956-52.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedito Luiz Geraldi - que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1000963-78.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - que o
autor/exequente se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA
FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1001035-65.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Distribuidora Andrade de Publicações Ltda Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que não se esgotaram todos os meios disponíveis para a tentativa
de localização do requerido, a exemplo das pesquisas realizadas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Serasajud. Assim, intimese o autor para que requeira o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO (OAB 272084/SP)
Processo 1001194-71.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011408-22.2020.8.26.0114 - 3ª Vara Cível Foro de Campinas) - E.E.G. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu
advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA
do oficial de justiça já disponibilizada nos autos. - ADV: JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP)
Processo 1001367-32.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dilvo Tasso - Marina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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