TJSP 10/06/2021 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
95
Processo 1002326-05.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Cleomar Antonio da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ficam as partes intimadas para comparecer
na Perícia a ser realizada em Aramina - SP na data de 12/07/2021 às 14:00 horas. As partes deverão encontrar com o perito
no Paço Municipal de Aramina localizada à R. Dr Bráulio de Andrade Junqueira, 795- Centro- CEP: 14550-000 na cidade de
Aramina-SP - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 1002331-27.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Areni
Silva Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ficam as partes intimadas para comparecer na Perícia a
ser realizada em Delta-MG (Delta Sucroenergia) na data de 12/07/2021 às 8:00 horas. As partes deverão encontrar com o perito
em frente ao RH à Av. José Agostinho Filho, 750 - Centro, Delta - MG, 38108-000 - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 1002387-60.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Gilson Domingos Nogueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151/267 (Laudo Pericial): Manifestem
as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §, 1º, CPC. Manifestem as
partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §, 1º, CPC. - ADV: LEONARDO
BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 1000298-93.2021.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sônia Regina Mota - Benedita
Mota - - Geronimo Antonio Mota - - Maria Claudina Mota - Vistos. Em ação de usucapião devem ser citadas, necessariamente,
os titulares do domínio e os confinantes, sob pena de nulidade do feito. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Usucapião.
Interlocutória que determinou a citação de todos os titulares de domínio, confinantes de fato e tabulares. Decisão mantida.
Aplicação do artigo 942 do Código de Processo Civil. A citação leva em conta o interesse decorrente da interpenetração de
posses, possível quanto a imóveis lindeiros, que poderão sofrer prejuízo. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 01447167220138260000
SP 0144716-72.2013.8.26.0000, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 22/08/2013, 4ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 27/08/2013). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA PELA POSSE-TRABALHO. 1.
O processo tramitou sem a confirmação de quem seriam os proprietários do imóvel, ausente certidão imobiliária atualizada
do Registro de Imóveis. Tampouco houve prova segura a respeito da posse exercida pelos autores e não foi confirmada a
construção supostamente empreendida pelos autores. Neste cenário, a sentença deve ser anulada, a fim de que sejam citados
pessoalmente os proprietários do imóvel e produzidas as provas necessárias ao julgamento do pedido. 2. Sentença anulada,
de ofício, a fim de que sejam realizadas as necessárias citações, bem como para que sejam produzidas provas a respeito da
posse qualificada. (APELAÇÃO N° 0000780-70.2004.8.26.0366. TJSP - 10ª Câmara de Direito Privado. Rel. CARLOS ALBERTO
GARBI. J. 09.06.2015). - ADV: JÚLIA BENTO COLMANETTI (OAB 442652/SP)
Processo 1000321-39.2021.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tânia Maria Lemos de Oliveira - - Mauro Silvestre
de Oliveira - Nander Eduardo Souza - - Nara Regina de Souza - - Nayhara Aparecida Souza - - Ricardo Antonio de Oliveira
- - Nora Ney Souza Oliveira - - Claudete Cruz Silva - Edson Souza - Odilia Velasco - - João José da Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - - Espólio de Odília Candida de Jesus - - Rita de Cássia Rosa Reque - - Maria Aparecida Costa Assim, para observância ao disposto no artigo 1.197, das N.S.C.G.J., sopesando ainda o disposto no Comunicado Conjunto n.
2002/2019, primeiramente, DETERMINO à parte autora que providencie a recategorização dos documentos que instruem o feito
com os nomes específicos disponibilizados no SAJ, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprida a providência acima, renove-me a
conclusão. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0000069-05.2011.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Flailson Soares da Silva - Instituto Nacional de
Seguro Social Inss - 116/11 - Vistos, Fls. Fls. 507: Expeça-se alvará em favor da patrona da parte autora, para levantamento
dos honorários contratuais a serem destacados do numerário depositado às fls. 494, tendo em vista o contrato de prestação
de serviços encartado às fls. 488. Após, aguarde-se em arquivo o comparecimento do exequente Flailson e a regularização do
mandato judicial respectivo, conforme determinado às fls. 502. Arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de
praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0000345-31.2014.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Cristiane Goulart Bichuette - - Cristiane Goulart Bichuette e outro - 496/14 - 13. Fica desde logo intimada a parte exequente
para cumprimento das providências que lhe incumbem, inclusive para antecipação das despesas inerentes às medidas acima
autorizadas (Provimento CSM n. 2516/2019), caso não esteja sob o pálio da gratuidade processual, no prazo de 05 (cinco) dias,
sem o que os autos serão arquivados independentemente de nova intimação ou pronunciamento judicial. Em caso de inércia
do exequente quanto ao cumprimento dessa providência, certificando-se, independentemente de nova intimação, cumpra a
Serventia o disposto nos itens 7 a 9 acima. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000964-24.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - MARIO
MARCIO PACHECO - 415/15 - Tendo em vista o transito em julgado dos embargos à execução 1001560-90.2018.8.26.0242 Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos no aguardo de provocação.
- ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0001523-15.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - HERMENGARDA MARÇAL VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º