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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3296 • São Paulo, sexta-feira, 11 de junho de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 0000128-93.2020.8.26.0236 (processo principal 0000015-23.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários - Ademir Carneiro Amorin - - Joseli da Costa
de Amorim - Primeiramente, manifestem-se os executados, por meio da curadora especial, acerca do quanto requerido pela
exequente na parte final de fls. 124/125. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA
(OAB 219858/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0000145-66.2019.8.26.0236 (processo principal 1000448-34.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Odair Rotella Junior - Me - - Antoneli Carlos - Mercardopago.com.br Representações
Ltda - Vistos. 1.Fls.189: Expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A
referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.Fls.190:Proceda as
devidas anotações. 3.Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução.Nada sendo
requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), THIAGO HENRIQUE CARRASCHI (OAB 280130/SP), TIAGO PEREIRA DE ABREU (OAB 298275/SP)
Processo 0000594-53.2021.8.26.0236 (processo principal 1000089-79.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Enxovais Smaniotto Eireli - Epp - Lucas Henrique Moraes Ramos - Providencie o exequente a complementação do
recolhimento de fls. 16/17, no valor de R$ 26,00 para emissão de carta de intimação com AR e MP, nos termos do r. Despacho
de fls. 20. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0000716-66.2021.8.26.0236 (processo principal 1001764-53.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosicleia Aparecida Steche dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se
o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS
SANTOS (OAB 146540/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001249-59.2020.8.26.0236 (processo principal 1002520-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia - G.S.R. - - F.A.K.R. - Tragam
aos autos, os executados, no prazo de até 30 dias, cópia integral da Declaração do IRPF do executado G. S. R. (exercícios
de 2019 e 2020), bem como cópia das matrículas de imóveis apontadas em fl. 634 e fl. 640 e, ainda, cópia da certidão de
casamento. Fica, ciente, o executado Gilberto, de que a não apresentação da documentação em questão no prazo fixado para
tanto importará em revogação do benefício da justiça gratuita que lhe fora deferido, dada a incompatibilidade da propriedade
de inúmeros imóveis (o que demanda custeio de manutenção e tributação), inclusive com o cultivo de cana-de-açúcar em um
deles (fl. 639), conforme alegado, com a miserabilidade apontada para requerer o benefício da justiça gratuita. Int. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0001319-47.2018.8.26.0236 (processo principal 0005599-08.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse Aes Tietê Energia Sa - Adelcio Farineli - 1. A perícia determinada na fase de cumprimento de sentença se destinava tão somente
à aferição do quanto fixado em fls. 204/205, pelo que não comporta apreciação a irresignação manifestava pela exequente,
cujos fundamentos estão atrelados ao teor do primeiro laudo pericial, produzido na fase de conhecimento do processo, com o
acompanhamento de assistente técnico indicado pela exequente, tendo, com relação a este, portanto, se operado a preclusão.
Nesse sentido foi a sinalização do juízo em fl. 308 e, nessa linha de entendimento, eventual discordância da exequente em
relação ao laudo pericial inicialmente produzido deverá ser objeto de busca de desconstituição pela via judicial cabível. 2. O
laudo juntado em fls. 225/230 indica que houve a parcial remoção das benfeitorias, pendentes ainda de remoção: -Parte do
muro de divisa do lado direito (de quem do lote olha para o Rio), com 3,95m de comprimento próximo a cota de desapropriação
407,50m; -Parte da área concretada com 8,75m² próximo a cota de desapropriação 407,50m; -Pequenas estruturas de madeira
que formam caminho da casa até o píer; -Pesqueiro contendo: mesa e bancos de madeira, rede elétrica, luminária, porteira para
barcos e cobertura com telhas de fibrocimento. As fotografias acostadas em fls. 265/267 buscam comprovar a remoção dos itens
faltantes, porém, estas não se encontram datadas e não apontam, de modo preciso, qual fora a estrutura removida no cenário, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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