TJSP 11/06/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011291-92.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rodrigo Ferreira da
Silva - Dirceu Botteon e outros - Ante a certidão de fls. 230, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros interposto. ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP)
Processo 1011371-56.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosana Contini Massimino Alexandre Azevedo e outro - Considerando a extinção desta execução por sentença de procedência nos embargos e, recebida
a apelação conforme “caput” do artigo 1012 do CPC, fica suspensa esta execução até final julgamento da apelação pela E.
Superior Instância. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), DANIEL DE MELLO
MASSIMINO (OAB 27807/SC)
Processo 1011507-53.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fl. 78, negativa quanto à citação apreensão do veículo. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1011895-87.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 116. Decorrido silente,
intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1011987-31.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência aos autor das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1012020-26.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Em vista
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos
arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no
valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 35,26 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link:
http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012188-23.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, negativa quanto à apreensão do veículo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1012965-08.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 79, negativa quanto à
apreensão do veículo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 4007693-26.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. devolvidos juntados
às fls. 738 e 739, negativo quanto à intimação dos executados. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2021
Processo 0000688-40.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008460-08.2019.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - G.O.L. - R.S.L. - Observo que impugnado pelo réu a gratuidade processual concedida à autora. Passo, por ora, a
sua apreciação. Com efeito, a mesma improcede. De fato, a Lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as
custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados
que percebam salários, proventos, tenham outra fonte de renda ou possuam bens, tampouco permite que se presuma ou
sirva de argumento à elisão do benefício a mera alegação de não comprovação documental satisfatória da insuficiência de
recursos deduzida na petição inicial. A assistência judiciária é concedida àqueles que não estão em condições de pagar as
custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, como afirmado pela ora impugnada e
que foi somente infirmada sob o argumento de possuir condição financeira a afastar a alegada miserabilidade processual. Tal
circunstância, inclusive, por si só, conforme supra anotado, não implica no reconhecimento que tenha falseado sua declaração
de hipossuficiência. Até porque não foi colacionado aos autos pela parte adversa nenhum documento idôneo a infirmar o
quanto alegado pela impugnada. Insta destacar, ainda, que nos termos do parágrafo 3º do artigo 99, do Código de Processo
Civil, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Assim, à míngua de
argumentos e, sobretudo, porque não provado pelo impugnante de que a impugnada possui condições de pagar as custas
processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, é de rigor manter a assistência judiciária
concedida. Portanto, deixa-se de acolher a impugnação oferecida pelo impugnante réu, mantendo o benefício concedido à
impugnada autora. Observa-se que a concessão da assistência requerida não implica na desobrigação de pagar as custas, o
que ocorrerá desde que se possa fazê-lo no prazo prescricional. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, tornem para o regular
andamento, bem como anote-se a gratuidade ora mantida à junto aos autos em apenso. - ADV: JOÃO PAULO SANCHES (OAB
16607/DF), JULIANA FABYULA ZANELLA CLAUMANN (OAB 48210/PR), MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 0002764-71.2020.8.26.0320 (processo principal 0010809-79.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.H.S.S. - P.C.F.S. - Fls. 182/186: expeça-se mandado para a Caixa Econômica
Federal penhore eventuais valores do FGTS em nome do executado, até a satisfação do débito. - ADV: FERNANDO
MAROSTEGAN (OAB 265315/SP), FÁBIO LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB 423482/SP)
Processo 0002764-71.2020.8.26.0320 (processo principal 0010809-79.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.H.S.S. - P.C.F.S. - Deverá o autor fornecer agência e endereço com CEP, para
cadastro e expedição do mandado. - ADV: FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP), FÁBIO LUCCAS ROSA JÚNIOR
(OAB 423482/SP)
Processo 0011085-32.2019.8.26.0320 (processo principal 0016388-47.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.R.P. - R.R.P. - Dr. Tiago Certidão de honorários em termos para impressão e encaminhamento - ADV: TIAGO ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º