TJSP 11/06/2021 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
1325
Processo 1004547-81.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010237-28.2019.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Usufruto - Rita de Cassia Ozélo - - Ricardo Aparecido Ozelo - - Valeria Aparecida Ozelo Braga - - Claudette Bertin - Fls. 452/453:
expeça-se mandado de levantamento judicial conforme requerido. No mais, aguarde-se futura prestação de contas. - ADV:
JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP)
Processo 1005481-39.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa Gomes Alves - Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP)
Processo 1005615-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - D.M.C. - Fls. 36/37: recebo-as
como emendas ao pedido inicial. Como já há visita fixada judicialmente (fls. 18/29) e não havendo prova pré-constituída do fatos
narrados na inicial, não se vislumbram predicativos à concessão da antecipação de tutela requerida (fl.08 item “b”). Face o pedido
para designação de audiência preliminar de conciliação, tendo-se em vista a restrição de circulação imposta pela demanda da
pandemia covid-19, o que impossibilita sua realização de forma presencial, bem como a necessidade de pré-requisitos de ambas
as partes para uma possível realização da referida audiência de forma virtual, por ora aguarde-se manifestação pela parte ré,
se aceita a realização de audiência virtual para fins exclusivamente conciliatórios, fornecendo-se então, ambas as partes para
tanto, seus “e-mails” para fins de intimações. Caso seja negativa a audiência nos termos do novo Provimento 2557/20, deverá
a parte discordante informar se há impossibilidade técnica para tanto, ou outra prática que impeça sua realização;colhendo o
Sr Oficial de Justiça no ato da presente diligência, referidas informações pela ré. Sem prejuízo, cite-se a ré acerca dos termos
da presente ação. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição
inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da
data de juntada do mandado aos autos. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1006031-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erika Calderani - Leandro Figueiredo
Soares - - Sabrina Soares Seleguin - Oficios em termos para a inventariante: imprimir, encaminhar e comprovar o envio. - ADV:
PATRICIA DONATI DE ALMEIDA PESSOA (OAB 231662/SP)
Processo 1006111-61.2021.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.J.V. - - N.R.T.M. - Defiro a
gratuidade. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, emendem os autores a petição inicial, em cumprimento
conforme retro requerido pelo M.P., cujo teor de respectiva cota passa a fazer parte integrante da presente decisão. Intime-se. ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1006175-71.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.M. - - P.A.S.M. - Posto isso e o mais que
dos autos constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes P.A.S.M e D.H.M, extinguindo o casamento celebrado entre as
partes, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C.
HOMOLOGO outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal; certifique a serventia de imediato o trânsito em julgado,
expedindo-se o mandado de averbação. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARA LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 1006228-52.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.C. - Defiro a gratuidade.
Considerando que o autor já vem recebendo alimentos, e para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da
antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, tendo-se
em vista a restrição de circulação imposta pela pandemia da covid-19, o que impossibilita sua realização de forma presencial,
bem como, ante necessidade de pré-requisitos de ambas as partes para uma possível realização da referida audiência de forma
virtual. Cite-se o réu dos termos da presente ação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15
(quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1006273-56.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.L. - Defere-se a gratuidade. Em vista a restrição
de circulação imposta pela demanda da pandemia covid-19, o que impossibilita a realização de audiência preliminar de conciliação
de forma presencial, bem como, a necessidade de pré-requisitos de ambas as partes para uma possível realização da referida
audiência de forma virtual, deixo por ora de designá-la. Cite-se o réu acerca dos termos da presente ação. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos
autos. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1006312-53.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.S.G. - - L.V.S.G. - Defiro a
gratuidade. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, tragam aos autos a representação processual do coautor
maior. Intime-se. - ADV: KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito - - Elza Terezinha Roque Jacon Ayres
Pinto 5v 42003 - Fica a petição de fls. 2669/2671 recebida como aditamento às declarações; anote-se. Não havendo objeções
pelas demais interessadas, defiro o pedido para expedições de alvarás judiciais conforme requerido às fls.2670/2671; expeçamse alvarás judiciais com prazos de validade de 60 dias cada, autorizando a inventariante a proceder as retiradas dos saldos e
encerramentos das contas bancárias indicadas, comprovadas respectivamente às fls. 1978/1979, 1988/1989 e 1980/1982, em
nome da autora da herança, prestando-se contas após. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido, a vinda aos autos das últimas
declarações e plano de partilha. Intime-se. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
(OAB 197237/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/SP)
Processo 1006578-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004655-18.2017.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elma Aparecida Roque Jacon Baptistella - Elnorá Cristina Roque Jacon Laurito - - Elza Terezinha Roque Jacon Ayres
Pinto 5v 42003 - Inventariante alvarás expedidos. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF (OAB 197237/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), FERNANDA BONALDA LOURENÇO (OAB 138245/
SP)
Processo 1006581-29.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.S. - S.S. - - A.S. - Reitera-se o
quanto antes determinado à fl. 205, para seu integral cumprimento pelo autor, e pelos réus somente quanto aos seus próprios
endereços eletrônicos faltantes. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), FLAMINIO DE CAMPOS
BARRETO NETO (OAB 294624/SP), MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP)
Processo 1006860-15.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.A. - F.S.S. - ReiteraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º