TJSP 11/06/2021 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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executado ainda exerce suas atividades), avaliação de eventuais bens encontrados no estabelecimento e penhora destes, até
o limite da execução, nomeando-se o próprio executado como depositário (como corolário da preservação da empresa). Após o
resultado desta diligência poderá ser reexaminado o pedido de penhora do faturamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 0000740-61.2020.8.26.0323 (processo principal 1003497-79.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rita Ornelas dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo
em vista o resultado das pesquisas anteriormente deferidas. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000969-55.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose de Oliveira
Fernandes - Vistos. Ante o teor da certidão retro e decisão de fls. 32, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da
taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO
(OAB 114842/SP)
Processo 0001043-75.2020.8.26.0323 (processo principal 1003798-60.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - D.A.C. - - A.R.A.C. - G.A.E.S. - Vistos. Diante da manifestação do executado de fls. 100,
defiro a expedição de MLE em favor do exequente da quantia bloqueada e transferida judicialmente. Para o levantamento,
a parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - (orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo,
esclareça o exequente, acerca do integral cumprimento da obrigação. O silêncio será interpretado com quitação do débito, vindo
os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF), MARIA LUÍZA
GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), FERNANDA DORNELAS
PARO (OAB 439309/SP)
Processo 0001144-15.2020.8.26.0323 (processo principal 1003431-36.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eliza Medina de Paulo - Maria Auxiliadora Vital - - Paulo Roberto Vital - Diga o autor, ante certidão de fls. 28,
no prazo legal. - ADV: ANA MARIA DE LIMA FERNANDES (OAB 63756/SP), BRUNA D ‘ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP),
JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), ANGELICA PEREIRA
RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 0001508-84.2020.8.26.0323 (processo principal 1000346-42.2017.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Habitação - Anderson Rodrigues de Carvalho - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão no polo passivo das três pessoas jurídicas indicadas às fls.
44/46, acolhendo-se a emenda à inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a inclusão, citem-se as pessoas jurídicas via postal. No mais, para evitar
nulidades, tendo em vista que o AR de fls. 40 foi firmado por pessoa estranha aos autos, cite-se a pessoa física requerida por
oficial de justiça, deprecando-se o ato. - ADV: DOUGLAS DIAS DOS SANTOS (OAB 251934/SP)
Processo 0001533-34.2019.8.26.0323 (processo principal 0000791-53.2012.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.H.J.R. - Vistos. Considerando o PROVIMENTO CSM Nº
2.618/2021 que dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São
Paulo, em primeiro e segundo graus, depreque-se novamente a intimação, conforme endereço na exordial, ficando a critério
do oficial de justiça verificar eventual ocultação por parte executado. Intime-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB
375974/SP)
Processo 0001844-25.2019.8.26.0323 (processo principal 0002794-44.2013.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Gorete de Oliveira Moura - Vista dos autos às partes sobre a minuta do(s)
ofício(s) requisitório(s) às fls. 98/101 para eventual correção de dados. Com a concordância das partes ou o decurso do prazo
legal, o(s) ofício(s) será(ão) validado(s) e encaminhado(s) para assinatura e remessa via Precweb. Após a assinatura do(a)
MM(a). Juiz(a) poderá(ão) ser consultado(s) no sítio do TRF-3, no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.
- ADV: INAYARA ELOY DOS SANTOS (OAB 348865/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP)
Processo 0002174-56.2018.8.26.0323 (processo principal 1001860-64.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B.S. - Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, instruindo este, com cópia da
termo de penhora (fls. 107/109 e 114/115). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0002361-30.2019.8.26.0323 (processo principal 1000559-14.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingos Ruyter dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 109/110: Expeça-se MLE em
favor do executado, como retro requerido, nos termos da pertição de fls. 86, último parágrafo. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/
SP), NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 0002361-30.2019.8.26.0323 (processo principal 1000559-14.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingos Ruyter dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado: Deixei
de expedir Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devido a falta do formulário para expedição disponível no sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP), NILSON
MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1000044-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorenfer
Comércio e Representações de Produtos Metalúrgicos Ltda - Vistos. Fls. 130/132: Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo autor em face da sentença de fls. 123/127. O autor alega contradição entre a fundamentação da sentença, que admitiu
a rescisão do contrato com a repetição do valor pago pelo autor à ré, e o dispositivo, que regulamentou apenas a rescisão e
devolução do valor pago. Decido. Os declaratórios são conhecidos mas, no mérito, desprovidos. Com todas as vênias, não se
identificou qualquer contradição, uma vez que até mesmo o valor indicado na fundamentação como devido a título de restituição
ao ora embargante (a saber, R$ 67.166,87) foi mencionado no dispositivo. Não se vislumbra, portanto, quaisquer dos vícios do
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