Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 1418

  1. Página inicial  > 
« 1418 »
TJSP 11/06/2021 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

1418

executado ainda exerce suas atividades), avaliação de eventuais bens encontrados no estabelecimento e penhora destes, até
o limite da execução, nomeando-se o próprio executado como depositário (como corolário da preservação da empresa). Após o
resultado desta diligência poderá ser reexaminado o pedido de penhora do faturamento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 0000740-61.2020.8.26.0323 (processo principal 1003497-79.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rita Ornelas dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo
em vista o resultado das pesquisas anteriormente deferidas. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000969-55.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose de Oliveira
Fernandes - Vistos. Ante o teor da certidão retro e decisão de fls. 32, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da
taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO
(OAB 114842/SP)
Processo 0001043-75.2020.8.26.0323 (processo principal 1003798-60.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - D.A.C. - - A.R.A.C. - G.A.E.S. - Vistos. Diante da manifestação do executado de fls. 100,
defiro a expedição de MLE em favor do exequente da quantia bloqueada e transferida judicialmente. Para o levantamento,
a parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - (orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo,
esclareça o exequente, acerca do integral cumprimento da obrigação. O silêncio será interpretado com quitação do débito, vindo
os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF), MARIA LUÍZA
GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), FERNANDA DORNELAS
PARO (OAB 439309/SP)
Processo 0001144-15.2020.8.26.0323 (processo principal 1003431-36.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eliza Medina de Paulo - Maria Auxiliadora Vital - - Paulo Roberto Vital - Diga o autor, ante certidão de fls. 28,
no prazo legal. - ADV: ANA MARIA DE LIMA FERNANDES (OAB 63756/SP), BRUNA D ‘ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP),
JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), ANGELICA PEREIRA
RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 0001508-84.2020.8.26.0323 (processo principal 1000346-42.2017.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Habitação - Anderson Rodrigues de Carvalho - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão no polo passivo das três pessoas jurídicas indicadas às fls.
44/46, acolhendo-se a emenda à inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a inclusão, citem-se as pessoas jurídicas via postal. No mais, para evitar
nulidades, tendo em vista que o AR de fls. 40 foi firmado por pessoa estranha aos autos, cite-se a pessoa física requerida por
oficial de justiça, deprecando-se o ato. - ADV: DOUGLAS DIAS DOS SANTOS (OAB 251934/SP)
Processo 0001533-34.2019.8.26.0323 (processo principal 0000791-53.2012.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.H.J.R. - Vistos. Considerando o PROVIMENTO CSM Nº
2.618/2021 que dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São
Paulo, em primeiro e segundo graus, depreque-se novamente a intimação, conforme endereço na exordial, ficando a critério
do oficial de justiça verificar eventual ocultação por parte executado. Intime-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB
375974/SP)
Processo 0001844-25.2019.8.26.0323 (processo principal 0002794-44.2013.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Gorete de Oliveira Moura - Vista dos autos às partes sobre a minuta do(s)
ofício(s) requisitório(s) às fls. 98/101 para eventual correção de dados. Com a concordância das partes ou o decurso do prazo
legal, o(s) ofício(s) será(ão) validado(s) e encaminhado(s) para assinatura e remessa via Precweb. Após a assinatura do(a)
MM(a). Juiz(a) poderá(ão) ser consultado(s) no sítio do TRF-3, no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.
- ADV: INAYARA ELOY DOS SANTOS (OAB 348865/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP)
Processo 0002174-56.2018.8.26.0323 (processo principal 1001860-64.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B.S. - Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, instruindo este, com cópia da
termo de penhora (fls. 107/109 e 114/115). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0002361-30.2019.8.26.0323 (processo principal 1000559-14.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingos Ruyter dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 109/110: Expeça-se MLE em
favor do executado, como retro requerido, nos termos da pertição de fls. 86, último parágrafo. Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/
SP), NILSON MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 0002361-30.2019.8.26.0323 (processo principal 1000559-14.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingos Ruyter dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado: Deixei
de expedir Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devido a falta do formulário para expedição disponível no sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP), NILSON
MANOEL DA SILVA (OAB 401729/SP)
Processo 1000044-08.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorenfer
Comércio e Representações de Produtos Metalúrgicos Ltda - Vistos. Fls. 130/132: Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo autor em face da sentença de fls. 123/127. O autor alega contradição entre a fundamentação da sentença, que admitiu
a rescisão do contrato com a repetição do valor pago pelo autor à ré, e o dispositivo, que regulamentou apenas a rescisão e
devolução do valor pago. Decido. Os declaratórios são conhecidos mas, no mérito, desprovidos. Com todas as vênias, não se
identificou qualquer contradição, uma vez que até mesmo o valor indicado na fundamentação como devido a título de restituição
ao ora embargante (a saber, R$ 67.166,87) foi mencionado no dispositivo. Não se vislumbra, portanto, quaisquer dos vícios do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo