TJSP 11/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
1569
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), ARAKÉM
RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2021
Processo 0002171-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1002019-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rafael de Souza Lacerda - Supermercados Kawakami Ltda - Vistos. Fls. 23/26.
Sobre a petição e depósito de fls. 23/26, manifeste-se o exequente, inclusive se o valor depositado satisfaz a execução. Prazo:
10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV:
RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 0003751-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1012001-74.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marco Antonio Alves Miguel - - Associacao Policial de Assistencia A Saude de Marilia
(apas) - Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo
do presente incidente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THAÍS STEPHANIE CARASSA TUCUNDUVA (OAB 351335/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 0010102-58.2019.8.26.0344 (processo principal 0020747-55.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Gentil Lourenço
- Vistos. Fls. 155/157. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao
Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos
autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação,
nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018.
Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao
exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de
penhora, podendo valer-se da pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa devida, além de
realizar pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. (INFOJUD negativo) - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0010959-41.2018.8.26.0344 (processo principal 1009766-08.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marilia Fancelli Pavarini - Vagner Augusto Ribeiro - - Antonio Roberto Pereira - - Nilva Cícera Pereira “Aguardando providência da exequente: recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 (1,212 UFESP - guia FEDT.
Código 206-2 - - ADV: EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 0015687-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1017632-33.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Cícero Ferreira Teixeira - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro
o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.091,61 fls. 50)
em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) CÍCERO FERREIRA TEIXEIRA (CPF/MF nº 040.639.728-79).
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD negativo) ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0015806-23.2017.8.26.0344 (processo principal 0018632-03.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Office Brasil Comercial Ltda Me - Vistos. Fls. 196/199. Diante do recolhimento
das taxas, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a
restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição
(gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação
quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado
passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo
deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. Defiro, também, o pedido para busca de informações
sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a
serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA,
certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva
comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10
(dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. (RENAJUD
fls. 203/210 // INFOJUD negativo) - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB 274530/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º