TJSP 11/06/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
2015
SP)
Processo 0003977-52.2021.8.26.0361 (processo principal 1020200-34.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bancários - Raphaela Ribeiro de Oliveira Batista - Banco Itaucard S.a. - Vistos. (i) Em sentença de mérito, foi a parte requerida
condenada: (a) a abster-se de cobrar o débito, por quaisquer meios, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 3.000,00;
(b) a abster-se de negativar o nome da autora, sob pena de multa de R$ 3.000,00; (c) ao pagamento de R$ 415,58 a título de
danos materiais; (d) ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais. Além disso, em sede recursal, por ser sucumbente,
a requerida foi também condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobe o valor da condenação. (ii)
No que se refere às condenações em dano moral e material, observo que a parte requerida já efetuou o pagamento, conforme
depósito de fl. 213. Por outro lado, em decisão de fls. 206/207, foi aplicada multa de R$ 3.000,00 em virtude de cobranças
indevidas, cujo pagamento não foi realizado. Além disso, a parte exequente apresenta documento de fl. 14, o qual comprova a
negativação indevida de seu nome. Assim, aplico multa de R$ 3.000,00 em razão da negativação indevida do nome da autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do valor de R$
7.338,28 (soma da multa de R$ 3.000,00 pelas cobranças indevidas, multa de R$ 3.000,00 pela negativação indevida e R$
1.338,28 de honorários sucumbenciais). Prazo: quinze dias, sob pena de penhora de bens. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0006793-41.2020.8.26.0361 (processo principal 1008044-77.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alexandre Fernandes Serafim - Matsumara e Mizuta Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Face a manifestação
livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para
cumprimento do acordo. Decorridos 20 (vinte) dias úteis do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei
cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Intimemse. - ADV: LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), DENISE KNIPEL DE MEDEIROS (OAB 164308/SP), MARLENE
DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 0010013-47.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - - PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - Vistos. Diante dos ARs de fls. 251
e 256, reputo eficaz a intimação da parte requerente, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95. Oportunamente, remetamse os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES (OAB 384554/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000083-85.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vera Lucia de Carlo
Melo - Marco Giollo - Vistos. Fl. 135: Diante do depósito do valor às fls. 136/137, conforme determinado, intime-se a autora
para que providencie a regularização das pendências que recaem sobre o veículo, com a apresentação nos autos da 2ª via do
DUT. Prazo: trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/
SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1000463-74.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Mayumi Nagayama Furlan e S M - Wilson de Marco Junior Eireli - - Banco Rendimento S/A - Ciência à parte autora da petição
fls. 182/183. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SANDRA
REGINA RIZZO (OAB 124506/SP)
Processo 1001312-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson dos
Passos Xavier - André Jesus de Paula Cezario e outro - Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte
requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: PAMELA STRAUBE (OAB 410404/SP), ROBERTA DE
CARVALHO (OAB 438797/SP)
Processo 1002244-39.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1000342-85.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Dalva da Silva Gouvea - - Oswaldo Rodrigues Gouvea - MICHEL SUPLEMENTOS
ALIMENTARES LTDA - Vistos. Fl. 200: Indefiro o quanto requerido, visto que as partes podem se compor independentemente da
intervenção deste juízo. Diante do exposto, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze
dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA
(OAB 236489/SP), DANIELLE PRINOTTI MAGRI (OAB 241797/SP), JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP)
Processo 1004244-07.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiano Bortoto Martins
- Vistos. Fls. 76/77: Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 73/74. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV:
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1004484-30.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Adriano Romano
Pontes - Renata Fleider Kignel - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor da contestação e documentos juntados
aos autos (fls. 39 a 46), em especial acerca do alegado pela requerida de que resta apenas o pagamento do valor das duas
últimas viagens (R$ 800,00). Prazo: 15 dias. Oportunamente, retornem os autos. Intime(m)-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO
(OAB 253703/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP)
Processo 1004529-97.2021.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Rogério Jacob Bezerra - Banco Pan S.A - Panamericano Administração e Corretagem de Seguros e de Previdência Privada Ltda. - Vistos. Fl. 251: A despeito do quanto
alegado, a aplicação de multa por eventual cobrança indevida somente seria aplicada a partir do prazo fixado em decisão de
fl. 245, publicada em 11/05/2021. Assim, considerando que as cobranças indicadas pelo autor se referem à março, não há que
se falar em multa. Considerando a baixa do gravame (fls. 247/248) e não havendo cobrança indevida após a decisão de fl. 245,
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP),
LEANDRO PEREIRA GOMES (OAB 429998/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1006367-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tadeu Himeno - Vera Lucia Hernandez Vignoli - - Dino Hernandez Vignoli - - W. Motta Imóveis Ltda - Vera Lúcia
Hernandez Vignoli - - Dino Hernandez Vignoli - - W. Motta Imóveis Ltda - Tadeu Himeno - Vistos. Fls. 230 a 237. Recebo os
embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/
SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ,
EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º