TJSP 11/06/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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do Convênio, apresentar o “Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se desta nomenclatura no momento de
cadastrá-lo no e-SAJ), para fins de futura expedição de certidão de honorários. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP), VICTOR LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 452970/
SP)
Processo 1001624-75.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.G. - Providencie o patrono da parte autora
a juntada da comprovação da distribuição do ofício de fls.90, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA
NETO (OAB 84814/SP)
Processo 1001806-61.2019.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.S. - A.S.S. - Vistos. O Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo 1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP), BIANCA
ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP)
Processo 1001815-57.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - T.L.B.O. - Vistos. Defiro o requerido
às fls. 71, pelo que, conforme deliberarei abaixo (e omiti da publicação para preservação de dados), servirá esta decisão como
ofício ao INSS, a ser encaminhado pela serventia ao e-mail [email protected]. A resposta deverá ser encaminhada
diretamente a este juízo pelo e-mail “[email protected]”. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB
280545/SP)
Processo 1001910-24.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.V. - D.C.V. - Vistos. Em atenção
ao pedido de fls. 185, anoto que, dentro da sistemática do Renajud, o apontamento de bloqueio de circulação já engloba o
bloqueio de transferência (mas o contrário não é verdadeiro). Assim, o documento de fls. 176/177 cumpriu o determinado às
fls. 171. No entanto, a efetivação da penhora (e não a indisponibilidade) de bens móveis exige a localização física da coisa, até
para que possa ser avaliada e posteriormente adjudicada ou alienada. A exequente jamais aceitará adjudicar o veículo que não
sabe onde está, com quem está e em que condições está. O mesmo ocorre com eventual arrematante. Assim, deverá a parte
exequente, caso insista no pedido, informar a localização física do veículo. Intime-se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA
(OAB 183881/SP), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 1002043-95.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.S.N. - - L.R.S.N. - N.A.S.N. - E.N. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002103-34.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Maurício Ricardo Taboni - Alessandro Renato
Taboni - Édila Aparecida de Andrade Taboni - Ciência à parte interessada acerca da expedição da Formal de Partilha, devendo
proceder com a impressão e encaminhamento ao cumprimento. - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP),
MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1002178-73.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Gomes Jose - Sandra Aparecida José
- - Rosana Gomes José Vieira - para expedição do formal de partilha - ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 1002178-73.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Gomes Jose - Sandra Aparecida
José - - Rosana Gomes José Vieira - Ciência aos Requerentes acerca da expedição do Formal de Partilha. - ADV: RODRIGO
MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 1002257-52.2020.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosilene Carvalho Gracionato - - João
Victor Carvalho de Almeida - - Maria Eduarda Carvalho de Almeida - Ciência à parte interessada acerca da expedição da Formal
de Partilha, devendo proceder com a impressão e encaminhamento ao cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES
DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1002310-72.2016.8.26.0366 - Inventário - Sucessões - Vaniza Razuk - ADELIA DOMENICO - Vistos. Como as
partes apresentaram partilha amigável (fls. 197/204), possível que o feito tramite sob as regras nos termos do arrolamento
sumário, consoante artigo 659, do Código de Processo Civil em que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao
lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos
bens do espólio. A despeito disso, o artigo 659, do Código de Processo Civil estabelece que ao final deve ser o fisco intimado
para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a
legislação tributária, nos termos do§ 2º do art. 662(que estabelece justamente o que foi consignado no parágrafo anterior).
Portanto, como no caso já houve a apresentação da declaração do ITCMD junto ao fisco, este já está ciente de toda a questão
tributária a qual, diante da partilha amigável, não será impeditivo para o encerramento do feito. Sendo assim, tendo sido
regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por - ADV: PERSIO CARLOS NAMURA (OAB
31870/SP), FRANCISCA DE SOUSA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 37132/SP), ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP)
Processo 1002368-36.2020.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solidade Ares - Vistos. A questão
apontada às fls. 97/98 não é passível de solução simples, como postulado às fls. 97/98, a despeito deste juízo ser afeto
a qualquer forma de desburocratização. Isto porque a questão mencionada às fls. 97/98 pode tocar eventual necessidade
de colocação sob curatela (sempre limitada a fins negociais e patrimoniais) ou eventual submissão a decisão apoiada, em
preservação dos direitos de Solidade. Diante disso, tentando ainda solucionar a questão sem a necessidade de ação num dos
sentidos acima mencionados, apresente a parte autora laudo médico acerca de sua condição de saúde e de sua capacidade
para atos de natureza negociais e patrimoniais. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NIVIA
HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
Processo 1002491-34.2020.8.26.0366 - Curatela - Nomeação - M.A.S.N.S. - W.S.J. - Fica o(a) Dr.(a) Douglas Lima Mendes
intimado(a) acerca de sua nomeação e para que apresente contestação (ainda que por negativa geral, no caso de Curador
Especial), no prazo legal. Deverá o(a) advogado(a) nomeado(a), após o seu aceite realizado no sistema do Convênio, apresentar
o “Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se desta nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), para
fins de futura expedição de certidão de honorários. - ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP), RENATO CARVALHO
DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1002530-65.2019.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.B. - Vistos. A informação de fls. 59/60 deve
ser prestada nos autos da ação de Curatela (Processo n.º 1000842-34.2020.8.26.0366, que tramita, por enquanto, na 1ª Vara
local), a fim de que possa ter o seu andamento (provavelmente a competência será declinada para Diadema) e a informação do
curador provisório possa vir aos autos. SUSPENDO o curso deste feito por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: OSSIMAR
ALEXANDRE DA COSTA (OAB 130905/SP)
Processo 1002596-50.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.R. - B.C.R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º