TJSP 11/06/2021 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 0001052-71.2021.8.26.0462 (processo principal 1003853-45.2018.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.M.S. - - G.P.R.S. - Vistos. Valor do débito: R$ 985,24 (novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos) em abril/2021. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por mandado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima,
o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de
15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos
termos do art. 525 do N.C.P.C. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do executado para desconto em folha (p. 5, item 4). Em
não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à
elaboração da minuta de bloqueio. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se
o(a) exequente para dar andamento à execução. Ciência ao M.P. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha
de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 0001071-14.2020.8.26.0462 (processo principal 1002798-25.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Oferta
- P.B.S. - E.A.S. - Vistos. P. 52: Solicito ao Instituto Nacional do Seguro Social as providencias necessárias a fim de informar este
Juízo a existência de beneficio previdenciário recebido pelo executado (pessoa qualificada acima) no período de fevereiro/2020
e março/2020. Servirá a presente decisão, como OFÍCIO ao INSS. Providencie a autora sua impressão e encaminhamento. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV:
SAUL PEREIRA DE SOUZA (OAB 167255/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA
(OAB 276404/SP), MARCUS VINICIUS BRANCO DE SOUZA (OAB 376165/SP)
Processo 0001150-90.2020.8.26.0462 (processo principal 1004440-33.2019.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.P. - - R.A.P. - I.P. - Vistos. P. 47/48: Tendo em vista que há depósitos
judiciais realizados pelo executado nos autos no 1004440-33.2019.8.26.0462, bem como o levantamento dos valores (p. 91 e
p. 97/98 daqueles autos), esclareçam as partes se ainda há valores a serem levantados no presente cumprimento de sentença,
apontando os respectivos depósitos judiciais nos autos, se o caso. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: ADRIANA NILO DE CARVALHO
(OAB 220238/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI
(OAB 126480/SP)
Processo 0001258-85.2021.8.26.0462 (processo principal 1002189-47.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Transação - Adilma Maria da Silva e outros - Jose Ronaldo da Silva - Vistos. 1) Defiro a(o) exequente (a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicada pelo convênio DPE/OAB. 2) Oficie-se ao INSS, solicitando
informações acerca da existência de vínculos empregatícios do executado (p. 4, item “5”). - ADV: RENATA BONAFE (OAB
252676/SP), LIDIANE SOUZA BASSO (OAB 323059/SP)
Processo 0001259-70.2021.8.26.0462 (processo principal 1004818-86.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.S. - A.O.C. - Vistos. Valor do débito: R$ 752,85 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
em maio/2021. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o
débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de
15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos
termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line,
via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando
planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se
o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP), LEANDRO
LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 0002364-19.2020.8.26.0462 (processo principal 1003821-11.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.M.P. - W.J.S. - Vistos. P. 204: Defiro a pesquisa de endereço da requerida pelos sistemas Sisbajud e Injofud,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 05 dias. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TIAGO MENDES PASLANDIM (OAB 344866/SP), JOSE
GENUINO FILHO (OAB 344257/SP)
Processo 0003924-64.2018.8.26.0462 (processo principal 1006309-07.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liminar
- R.F.O. - L.G.C. - “fls.121 Manifeste-se a parte autora se o acordo foi cumprido integralmente” - ADV: IURLE SAIDE GOMES DA
SILVA (OAB 292777/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/
SP)
Processo 0003930-71.2018.8.26.0462 (processo principal 0001164-55.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - B.H.P.S. - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), SANDRA MAIA
SAMPAIO (OAB 210103/SP)
Processo 0005188-19.2018.8.26.0462 (processo principal 1001160-64.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Família - V.K.S. - - V.H.S. - - V.H.S. - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de
direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), ROSANE
SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 0005194-26.2018.8.26.0462 (processo principal 0017529-87.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Fixação - Sabrina Neres Honorato da Silva - Vagner Honorato da Silva - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente de
fls. 150, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do N.C.P.C. Transitada em julgado, expeça(m)-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: SOLANGE DE CARVALHO REIS (OAB 401455/SP), EDSON
SILVA CAMILO (OAB 388315/SP)
Processo 0005371-87.2018.8.26.0462 (processo principal 1003070-58.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S.P. - Vistos. P. 66/68: Concedo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º