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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 3423

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 3423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

3423

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0000145-94.2020.8.26.0474 (processo principal 1000822-15.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.M. - M.R.S. - Sobre a petição e documento de fls. 94/97, manifeste-se o exequente. ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), ALDILENE BERNARDO DA SILVA (OAB 348777/SP)
Processo 0000323-09.2021.8.26.0474 (processo principal 1000210-77.2017.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.M.F. - 1- Em face do que consta a fls. 5/6, concedo ao(à)(s) exequente(s) os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador o(a) Dr(ª). Lorraine Stramasso
Fiorot de Carvalho, OAB n° 429404/SP, Advogado(a) indicado(a) pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, referente às
três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data
do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3 Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento
judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. - ADV: LORRAINE STRAMASSO FIOROT DE CARVALHO (OAB 429404/SP)
Processo 0000350-89.2021.8.26.0474 (processo principal 0001720-50.2014.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.L.S. - À parte autora para esclarecer a distribuição do presente incidente, visto que
já se encontra em andamento uma ação de cumprimento de sentença, processo nº 0001720-50.2014.8.26.0474 (autos físicos),
bem como esclarecer a juntada dos documentos de fls. 1/6, os quais datam de fevereiro de 2020, sendo seu protocolo em
31/05/2021. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
Processo 0000490-60.2020.8.26.0474 (processo principal 1001443-46.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - W.F.L.F. - Manifeste-se o exequente sobre a precatória devolvida de fls. 37/48. - ADV: LUIS
FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1000005-09.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.C. - Manifeste-se o(a) requerente sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 76. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1000010-31.2021.8.26.0474 - Interdição - Nomeação - E.M.F.S. - W.J.S.R. - Ciência ao(à) Dr(a). Ademilson Avelino
Miquita, de sua nomeação para desempenhar o mister de Curador(a) Especial do(a) requerido(a), conforme Ofício de Indicação
de fls. 61/62, bem como fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para apresentar contestação, no prazo legal. - ADV: ADEMILSON
AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1000043-21.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.F. - Manifeste-se
o(a) requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 69/71. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/
SP)
Processo 1000056-54.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.S. - *Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito, sem apreciação meritória, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Em consequência, revoga-se os efeitos jurídicos
da decisão que conferiu a guarda unilateral e os alimentos em caráter provisórios. Com o trânsito em julgado e sua certificação,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Expeça-se a certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo
convênio DPE/OAB. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1000071-23.2020.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GERSON AMORIM ZAFALON NIVALDO ZAFALON JUNIOR - - GILSON AMORIM ZAFALON - - JOAQIM NIVALDO RODRIGUES ZAFALON - Indefiro, de plano,
a pretensão do inventariante quanto a exclusão de qualquer bem móvel (mobília, eletrodomésticos e objetos do gênero). Já
foi decidido que os bens móveis integralizam o acervo hereditário. E não houve recurso contra essa decisão (fls. 1316/1320).
Apresente o inventariante o plano de partilha detalhado, com relação de todos bens móveis e imóveis, inclusive, dívidas, em
perfeita sintonia com a decisão de fls. 1316/1320. Indefiro, também, o pedido de venda dos bens para quitação de dívidas.
Deverá ser feita a partilha, em primeiro lugar, após cabe aos herdeiros honrar os compromissos na medida e limites da herança
recebida. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante formular o plano de partilha adequado, sob pena de destituição
do cargo. - ADV: ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP), NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP), CLOVIS
LIMA DA SILVA (OAB 143180/SP)
Processo 1000072-76.2018.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.F. - M.C.A. - L.S.A. - - K.A.B. e outros Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no
sistema SAJ. - ADV: LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), CAROLINA
MENDONÇA PRETTE MORAES (OAB 337548/SP), JULIANA VESSECCHI ZAFALON (OAB 424546/SP), LÍGIA MAURA
SPARAPANI (OAB 156774/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP)
Processo 1000166-19.2021.8.26.0474 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DORA MARIA RONQUI - GILBERTO APARECIDO RONQUI - - ESTER ERMONGES DE ALCANTARA - - VALDIR ROBERTO RONQUI - - NILMA APARECIDA
BORTOLIERO RONQUI - (Alvará(s) expedido(s) o(s) qual(is) deverá(ão) ser impresso(s) pelo(a) próprio(a) advogado(a) no
sistema SAJ.) - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/
SP)
Processo 1000207-83.2021.8.26.0474 - Interdição - Nomeação - M.M.S. - Maria Marta de Souza propôs esta ação de
Interdição em face de Jeremias José da Silva, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. A autora informou nos
autos o falecimento do requerido, juntou a certidão de óbito e requereu a extinção do feito (fls. 70/72). Em face do que consta às
fls. 70/71, e certidão de de óbito de fls. 72, verifico que o requerido Jeremias José da Silva, faleceu em 14/05/2021, Tratando-se
de ação intransmissível é caso de extinção do processo. Em consequência, com fundamento nos artigos 203, § 1º e artigo 485,
IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino seu arquivamento. Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em
julgado a sentença neste ato. Publique-se; Intimem- se e Comunique-se. - ADV: BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP),
BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 1000248-89.2017.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.A.B.
- Rodrigo da Silva Balieiro - Deverá o exequente providenciar a distribuição do ofício de fls. 225/226 perante o empregador,
acompanhado da cópia do ofício de fls. 206. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP)
Processo 1000260-64.2021.8.26.0474 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.A. - - V.I. - Mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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