TJSP 11/06/2021 - Pág. 3424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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de averbação expedido às fls. 41, devendo os interessados providenciarem sua distribuição junto ao cartório competente. - ADV:
PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 259886/SP)
Processo 1000262-39.2018.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.L.S. - L.S.X. - Ciência ao(à) Dr(a). Stephanie
Ariadne Melgar Espreafico, de sua nomeação para desempenhar o mister de Curador(a) Especial do(a) requerido(a), conforme
Ofício de Indicação de fls. 73, bem como fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para apresentar impugnação, no prazo legal. - ADV:
STEPHANIE ARIADNE MELGAR ESPREAFICO (OAB 410026/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 1000371-48.2021.8.26.0474 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.I.M. - - Maria do Carmo Loureiro
Martins - Vistos. 1-Recebo a petição de fls. 32/36, como emenda da inicial. Anote-se. 2-Nomeio Inventariante o(a) ora
requerente Sr(a)Antonio Inacio Martins, independentemente de compromisso. 2- Em face do que consta a fls. 24, concedo ao(à)
requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Providencie o(a) inventariante o recolhimento do imposto causa
mortis, ou comprove a sua não incidência ou isenção, no prazo de 30 dias, bem como, deverá apresentar o protocolo de entrega
da declaração do ITCMD, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 21, II, do Regulamento
do ITCMD RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002, cc. o artigo 8º da Portaria CAT nº 15/2003, pois, com a
alteração legislativa, a competência para analisar a isenção ou conferir o valor do imposto é da Secretaria da Fazenda. 4- Após,
aguarde-se o(a) inventariante comprovar nos autos a homologação do ITCMD pela Delegacia Regional Tributária de São José
do Rio Preto - DRT-8 ; e cumprir o determinado às fls. 25, item “3”. 5- O pedido de tutela de urgência já foi apreciado e indeferido
, conforme decisão de fls. 25, item “2”. Nada à reconsiderar nesta oportunidade. 6- Cumpridas às determinações acima pelo
inventariante, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1000372-33.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - A.I.M. - - M.C.L.M. - Vistos. 1- Recebo
a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Em face do que consta a fls. 21, concedo ao(à)(s) requerente(s) os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Deixo de, por ora, designar audiência, tendo em vista a suspensão temporária
do atendimento presencial e da realização de audiências, por conta da pandemia Coronavírus - COVID 19. Indefiro o pedido
de tutela antecipada postulado na inicial, nesta oportunidade. Verifico que estão ausentes os pressupostos necessários para
sua concessão conforme previstos no artigo 300 do CPC. Para a concessão da guarda provisória mostra-se necessário e
de boa cautela , a realização de Estudo Psicossocial com as partes , conforme requerido pelo Ministério Público, para uma
correta análise da situação das menores. Determino a realização de Estudo Psicossocial com as partes , prazo para realização
e entrega dos Laudos -30 dias. Após a entrega do Laudo Psicossocial , abra-se nova vista ao Ministério Público. 3- Citese e intime-se o(a) requerido(a) dos termos da presente ação, advertindo-a dos efeitos da revelia (artigo 344 do CPC). O
prazo para contestar, de 15 dias, fluirá a partir da juntada do mandado cumprido. 4- Oportunamente, caso necessário, será
designada audiência. 5- Sem prejuízo, proponho às partes a composição amigável, através de seus procuradores, noticiando
nos autos para homologação, pondo fim ao litígio, de forma justa e vantajosa para todos. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1000410-45.2021.8.26.0474 - Interdição - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - José Francisco Ribeiro de
Freitas - Vistos. 1- Tendo em vista a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.46, que deixou de proceder a citação da requerida ,
nos termos do artigo 245, § 4°, do CPC, c/c. o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio o(a) Sra Maria Francisca de Freitas Garcia
(fls.46), como Curador(a) do(a) interditando(a) Thereza Reino de Freitas, observando-se que a nomeação é restrita à causa.
2- Cite-se o interditando, na pessoa do curador ora nomeado, para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação. 3- Havendo
contestação ao pedido, à réplica. 4- Se decorrer in albis o prazo para contestação, o que o Cartório certificará, oficie-se ao
Representante da OAB - Assistência Judiciária desta cidade para, no prazo de 48 horas, indicar Advogado(a) para desempenhar
o mister de Curador(a) Especial do(a)(s) interditando(a)(s) (artigo 752, § 3º, do CPC). Com a resposta, fica desde já nomeado(a)
o(a) causídico(a) indicado(a) e intimado(a) para apresentar contestação, no prazo legal. 5- Após, diga(m) o(a)(s) autor(a)(s) e o
Dr. Curador Geral. Int. - ADV: LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000421-74.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.L.A. - Manifeste-se o(a)
requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 32. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
Processo 1000441-65.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.B.S. - C.G.S.M.
- Vistos. Verifico que as partes chegaram a uma composição amigável e postularam a homologação. Acontece que o referido
acordo encontra-se incompleto já que está faltando a página nº 02 , estando nos autos apenas às páginas 01 e 03. Desse modo,
concedo as partes o prazo de cinco dias , para a correção e juntada do acordo completo. Após, retorne-me conclusos para
sentença de homologação. Int. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1000498-20.2020.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.B. - V.P.B. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: ALEXANDER
CELSO (OAB 325775/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
Processo 1000525-03.2020.8.26.0474 - Interdição - Tutela de Urgência - E.J. - Vistos. 1- Tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls.128, nos termos do artigo 245, § 4°, do CPC, c/c. o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio o(a) Sr.Donizete
Dos Santos CAroselli (certidão de fls.128), como Curador(a) do(a) interditando(a) Daiane Aparecida Caroselli, observando-se
que a nomeação é restrita à causa. 2- Cite-se o interditando, na pessoa do curador ora nomeado, para, no prazo de 15 dias,
oferecer contestação. 3- Havendo contestação ao pedido, à réplica. 4- Se decorrer in albis o prazo para contestação, o que o
Cartório certificará, oficie-se ao Representante da OAB - Assistência Judiciária desta cidade para, no prazo de 48 horas, indicar
Advogado(a) para desempenhar o mister de Curador(a) Especial do(a)(s) interditando(a)(s) (artigo 752, § 3º, do CPC). Com a
resposta, fica desde já nomeado(a) o(a) causídico(a) indicado(a) e intimado(a) para apresentar contestação, no prazo legal. 5Após, diga(m) o(a)(s) autor(a)(s) e o Dr. Curador Geral. Int. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 1000528-26.2018.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B.E.F.E. - Carta
precatória expedida, devendo a a(s) parte(s) interessada(s) providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua distribuição,
acompanhada(s) das devidas cópias dos autos, comprovando, após, a distribuição nos presentes autos, conforme provimento
CG Nº 1951/2017 (Cartas Precatórias, tanto físicas como digitais (gratuitas ou pagas), deverão ser peticionadas eletronicamente,
exceto as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da
Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público).”Informações referentes ao recolhimento de custas
e distribuição de Cartas Precatórias a serem distribuídas no Estado de São Paulo poderão ser acessadas no site: https://www.
tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias. - ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1000540-35.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Carta precatória expedida,
devendo a a(s) parte(s) interessada(s) providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua distribuição, acompanhada(s) das devidas
cópias dos autos, comprovando, após, a distribuição nos presentes autos, conforme provimento CG Nº 1951/2017 (Cartas
Precatórias, tanto físicas como digitais (gratuitas ou pagas), deverão ser peticionadas eletronicamente, exceto as precatórias
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