TJSP 11/06/2021 - Pág. 3690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
3690
relação de links para acesso à planilha de cálculo e demais informações: CUSTAS INICIAIS E PREPARO https://tjsp.sharepoint.
com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf
DESPESAS
POSTAIS
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
DILIGÊNCIAS
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
TAXA DE MANDADO http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial OUTRAS
INFORMAÇÕES http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ÍNDICES http://www.tjsp.jus.br/Download/
Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf http://www.yahii.com.br/Ufesp.html http://www.yahii.com.br/Salariomi.Html - ADV: VINICIUS
GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1000513-25.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Roberto da
Costa - - Mario Sergio Mendes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2021/000242 Vistos. Recebo o
recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo
2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo
de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifiquese o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP),
LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP)
Processo 1000656-14.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Fabrício Balhestero
Gomes Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2021/000310 Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em
julgado da sentença de improcedência, determino o arquivamento dos autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1000709-92.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elerson Hatsuo
Ribeiro Kataguiri - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Certifico e dou fé, em ato
ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença.
SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE,
PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS
JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar
o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de
sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve
ser cadastrado como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores,
de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio
digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG
nº 1789/2017.Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende
devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da
movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000743-67.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Gonçalves de Sá MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2021/000341 Vistos. Conforme autorizado pelo TJSP, as audiências, por ora, se
realizarão somente de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Assim, para designação da audiência é necessário
que as partes, respectivas testemunhas e seus advogados informem os números de seus aparelhos celulares e e-mail pessoal
de cada um para envio de link da sessão, bem como informe se possui acesso à internet, seja através de aparelho celular com
câmera e microfone, ou de computador com câmera e microfone. Embora as partes possam participar da sessão de conciliação
junto com seus advogados, dividindo o mesmo equipamento e link, diante da impossibilidade de impressão e assinatura dos
termos da sessões, recomenda-se que cada parte ingresse nas sessões através de seus e-mails pessoais. Providencie a
serventia as intimações necessárias. Caso a parte não possua advogado, deverá se manifestar nos autos via correio eletrônico
[email protected] Cumprido os requisitos acima, ou sejam: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com
câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo das partes, das testemunhas e dos advogados;
e 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams, Após, atendidos todos requisitos para a realização da audiência virtual, tornem
os autos conclusos para agendamento. Int. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), ELIZÂNGELA CARVALHO
SILVA (OAB 181903/SP), LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/
SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP), RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1000977-49.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Adilson
Salvador Terêncio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a
parte contrária. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), MARIA LUCIA GROSS SIQUEIRA CUNHA
(OAB 21263/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1000981-86.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Walter
Bispo de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
- A decisão do Supremo tribunal Federal prolatada na ADI-MC afasta da Justiça do Trabalho a competência para analisar as
causas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico estatutária. Assim, esclareça a parte autora,
em 05 dias, se o vínculo que mantem com o Poder Público é estatutário ou celetista. Caso seja estatutário, informe o número da
lei que rege sua relação jurídica. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MARIA LUCIA GROSS SIQUEIRA
CUNHA (OAB 21263/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1001032-34.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vania Aparecida
de Souza - MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2020/000470 Vistos. Providencie a extinção do processo com
o lançamento da movimentação “60690”. Int. - ADV: ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP), EDSON ROBERTO
BARBOSA (OAB 194382/SP), LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 1001216-53.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Bruno
Piva de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º