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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 1569

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

1569

(artigo 528, §8°, do CPC). Se optar pelo rito da prisão, o exequente poderá, preso o devedor e ainda não satisfeito o crédito,
prosseguir com medidas de expropriação patrimonial (artigo 530). A opção pela penhora exclui a prisão e a escolha pela prisão
adia a penhora. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Decisão agravada que, em sede de impugnação
ao cumprimento do julgado, determinou ao Executado a apresentação de documentos para a análise do pedido de gratuidade
processual, referiu que o título executivo se encontra juntado ao processo e determinou a apresentação de duas planilhas para
confrontar com as apresentadas pela Exequente. Insurgência do Executado. Parcial acolhimento. Documento juntado com a
exordial que denota a existência de título executivo judicial a amparar o cumprimento do julgado, o que também é corroborado
com o fato de que o Executado não nega ter realizado os pagamentos no valor de R$ 200,00. Eventual irregularidade que pode
ser sanada pela Exequente com a juntada da respectiva decisão judicial e certidão de trânsito em julgado. Inadmissibilidade de
cumulação de execução sob o rito da prisão civil com o de expropriação de bens. Inteligência do artigo 780 do CPC. Procedimento
híbrido que acarreta tumulto processual. Exequente que deverá optar pelo rito que pretende prosseguir na presente execução
e ingressar com outra execução para as demais prestações alimentícias. Recurso parcialmente provido, com determinação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2248604-13.2019.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019). Nestes termos, com
presteza, manifeste-se a exequente. 2 Após, conclusos com urgência. 3 Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA CAMPOS DE
LIMA MORAES (OAB 404465/SP), EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/
SP)
Processo 0001854-87.2020.8.26.0338 (processo principal 1000581-27.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.J.M.M. - M.R.M. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/003275-3 dirigi-me ao endereço: Rua Dona
Maria das Dores Nascimento Chamma, 68, Oficina e aí sendo CITEI o requerido Marcos Roberto Morgado do teor do mandado, o
qual exarou nota de ciente e aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 31 de maio de 2021 - ADV: MARCELO
CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 0002001-16.2020.8.26.0338 (processo principal 0005257-40.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Cheque - Sebastião Evandro Andrade de Mairiporã - Me - Irineu Vieira - Vistos. Vê-se que tramita entre as partes o procedimento
de cumprimento de sentença definitiva nº 000122-08.2019, consoante petição de págs. 35/37, daqueles autos. O executado
foi intimado, mas não efetuou pagamento (p. 42). Deferidos os pedidos do exequente quanto às pesquisas (p. 52), cumprido
às págs. 55/69. Sobrevieram pedidos de esclarecimentos da parte exequente quanto à formação de novos procedimentos
incidentais, especialmente nº 0000941-08.2020 e 0002001-16.2020, com requerimento de unificação de todos os três processos
(p. 71/72). Pois bem. 1 - Esclarece-se ao peticionário que as formações de novos procedimentos incidentais decorrem tão
somente da sua forma de peticionamento junto ao sistema, especialmente na classe cumprimento de sentença, nos termos do
Comunicado CG n. 1789/2017, que deve ser utilizado de forma exclusiva para distribuição do cumprimento de sentença. Evidente
o equívoco na formação dos incidentes processuais nº 0000941-08.2020 e 0002001-16.2020, determina-se à Z. Serventia o
cancelamento da distribuição de ambos. Cumpra-se. 2 - No mais, manifeste-se o exequente quanto ao resultado das pesquisas
de págs. 55/69 e atente-se para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para o incidente principal (nº
0000122-08.2019), na classe depetiçãointermediária(petiçõesdiversas) e não na classe de cumprimento de sentença. Em caso
de dúvidas, deverá procurar a OAB local para auxílio quanto ao correto peticionamento. Intimem-se. - ADV: SERGIO DABAGUE
(OAB 23391/SP), DIONI JUNIOR LUCIANO DOS SANTOS (OAB 310431/SP)
Processo 0002405-04.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 50047638020184036119 - 4ª Vara
Federal em Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - Iramaia Pasotti - Mandado expedido - ADV:
RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0002660-30.2017.8.26.0338 (processo principal 0004349-61.2007.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Jeniffer
Vitoria Moreira da Silva - Mario Sergio Moreira da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIDÃO
MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/002918-3,
diligenciei na Rua João Alves dos Santos, 75- fundos- Jd. Da Lagoa- e, lá sendo, fui informado, pelo morador que se identificou
por Mateus Silva, de que a intimanda é desconhecida naquele endereço. Face ao exposto, não foi possível intimar a Sra.
Fabiana da Silva, uma vez que se encontra em lugar incerto ou não sabido. Devolvo este à Central de Mandados para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 30 de maio de 2021. - ADV: SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP),
CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP)
Processo 0003200-10.2019.8.26.0338 (processo principal 1002815-79.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Rita de Cassia Rodrigues dos Anjos - Vistos, 1. Página 30: Defiro.
Elabore o cartório a minuta. 2. P. e Int. (elaborado a minuta). - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/
SP)
Processo 0003233-34.2018.8.26.0338 (processo principal 0005018-07.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.S.G. - D.F.S. - Vistos, 1. Aguarde-se pelo prazo de cento e cinquenta (150) dias, o retorno da
precatória. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0003238-22.2019.8.26.0338 (processo principal 1000987-82.2017.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - R.L.D.C.S.F. - D.S.S. - Vistos, 1. Página 73: A requerente para
providenciar. - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA (OAB 210928/SP)
Processo 0003779-26.2017.8.26.0338 (processo principal 0001851-16.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Marcos Antonio Paris Marques - Vistos, 1. Página 103: Defiro. Elabore o
cartório a minuta, mediante o recolhimento da taxa. 2. P. e Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1000105-86.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.T.S. - C.R.I. - J.E.T. - Vistos, 1. Página
94: Diga o perito judicial. (intimado o perito judicial por e-mail). - ADV: JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), MELODI
NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP)
Processo 1000140-46.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Magurno Fernandes - Flavio Magurno Fernandes - - Viviane Magurno Fernandes Prado - Vistos. 1. Ante a manifestação da página 103, defiro o pedido
da inicial. Expeça-se o alvará judicial como requerido. 2. Em consequência, julgo EXTINTA o presente pedido de Alvará Judicial
requerido por ANDRÉ MAGURNO FERNANDES e outros, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C. 3. P.R.I. Após, arquivem-e os
autos. - ADV: ANDRE MAGURNO FERNANDES (OAB 97217/MG)
Processo 1000156-92.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.S. - - T.C.S. - T.C.V.N. - Vistos, Com
presteza, oficie-se a OAB à fim de que proceda a nomeação de advogado dativo a requerida. Após, com presteza, encaminhase o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. No que toca à fixação de alimentos em favor da menor T.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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