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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 1624

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

1624

permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER
VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO
DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO
PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS
PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os
Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro na
apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas
à revisão da decisão e sua eventual modificação. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar
declaração deste juízo, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THAÍS DE FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 1016200-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Adalberto
da Silva - Banco Bradesco SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, a presente ação ajuizada por SERGIO ADALBERTO DA SILVA contra BANCO BRADESCO S/A, para o fim
de: a) DECLARAR a inexigibilidade das parcelas 01/96 a 22/96, inclusive, relativamente ao Contrato de Empréstimo Pessoal
Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário Refinanciamento n.º 811344874, de 01/02/2019, por força
do pagamento (fls. 92/98); b) CONDENAR o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título
de danos morais, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, ambos contados a partir desta sentença (Súmula 362,
do STJ). Por conseguinte, CONVALIDO a decisão antecipatória de fls. 43. Oficie-se para cancelamento definitivo. Sucumbente,
condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 15%
(quinze) por cento do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. P.I.C. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1018042-28.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - E.O.T. e
outro - Vistos. Primeiramente, anote-se no SAJ os 2 endereços dos réus, indicados as fls. 417/418, anotando-se como endereço
principal o primeiro endereço indicado às fls. 417/418 (Rua Carlos Tosin, 1503 Jd. Industrial, Marília), vez que o exequente
não indicou qual dos endereços deveria ser primeiramente diligenciado (isso tendo em vista que a distribuição dos Mandados
é realizada através das zonas em que a comarca é dividida). Assim, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o
domicílio da parte executada, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair
exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente
auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, nomeando-o como depositário, independentemente de qualquer
outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo interessado, no prazo de 15 dias, após
a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1053054-59.2017.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Achilles Craveiro - Ediangeli Rossi - Rosangela Aparecida Dias Moris - O art. 368 do CC de 2002, dispõe: “Se duas ou mais pessoas forem ao
mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”. Deste modo,
sobre o pedido de compensação, manifeste-se a parte requerida em 15 dias. No mais, indefiro a transferência de valores para
o processo indicado em fl. 195 e para o incidente em apenso a este, posto que não há ordem de anotação de penhora no rosto
destes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB 344803/SP), JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP),
ANDRE GUSTAVO DE GOUVEA CARDOSO (OAB 138066/SP)
Processo 4003671-47.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isdralit Indústria e Comércio Ltda.
- Alexandre Oliveira Santana - ME - Lance Judicial - Gestão de Leilões Eletrônicos - Considerando as diversas tentativas
de recebimento do valor executado, sem satisfação do crédito (R$ 9.051,04-fl. 346 ), com o fito de coibir eventual tentativa
de transferência ou alienação de bens do executado, capaz de torná-lo insolvente, nos termos do artigo 139, IV do CPC,
defiro a inclusão de indisponibilidade dos bens imóveis do executado através do sistemaCNIBinstituído pelo Conselho Nacional
de Justiça, previsto no Provimento 39/2014 do CNJ. Providencie o Escrivão Judicial a inclusão no sistema CNIB. No mais,
manifeste-se a exequente em seguida sobre o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CÁTIA SILENE MEDEIROS DA SILVA ANDRÉ
(OAB 87146/RS), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0001127-76.2021.8.26.0344 (processo principal 1013403-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Paulo Roberto Amado Junior - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária
- Vistos. Fl. 6: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando bens do devedor passíveis de
constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, mediante a apresentação do demonstrativo atualizado
do débito, e o recolhimento de eventuais taxas, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP), ANA
CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), PAULO
ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003177-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1016711-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana Tognoli - Centro Educacional Orbe Ltda - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre
a satisfação da obrigação em razão do depósito efetuado às fls. 22 (R$ 2.020,18) - ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP),
CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), JUSSARA PEREIRA ASTRAUSKAS (OAB 279318/SP)
Processo 0005708-71.2020.8.26.0344 (processo principal 1010710-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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